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Diário Oficial do Estado do Ceará · 07/05/2026 · pág. 52

DOE 07/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº081 | FORTALEZA, 07 DE MAIO DE 2026

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no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com art. 63, §1º e §2º, da Lei nº 4.320/1964, demais legislações aplicáveis e entendimento do TCE e TCU, bem assim conforme entende a Procuradoria-Geral do Estado e CGE, ante a vedação ao enriquecimento ilícito da Administração, reconhecer a dívida de R$ 5.649,50 (cinco mil e seiscentos e quarenta e nove reais e cinquenta centavos), junto a OMNIMAGEM MILLENIUM DIAGNÓSTICO POR IMAGEM TRAÇADOS E TERAPIA LTDA , inscrita no CNPJ sob o n°04.844.523/0001-75, referente ao pagamento de obrigação com eficácia pós-contratual (por via indenizatória), vinculada ao Contrato n° 1039/2024, que teve por objeto a prestação de serviço de exames de imagem (Ressonância Magnética) durante o período 01/03/2026 a 31/03/2026, para atender as necessidades da PMCE. HOSPITAL E MATERNIDADE DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ JOSÉ MARTINIANO DE ALENCAR, em Fortaleza, 30 de abril de 2026.

Manoel de Jesus Rodrigues Mello - CEL QOCPM RR DIRETOR DO HOSPITAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – HPM MAT. FUNC. 061.578.1-5


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº152/2026

PROCESSO NUP 10061.021893/2026-11

O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL E MATERNIDADE DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ JOSÉ MARTINIANO DE ALENCAR, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei n°.9.808/1973, a fim de atender às necessidades do HPM/PMCE, inscrito no CNPJ sob o número 01.790.944/0033-50, com sede na Rua Princesa Isabel n° 1526, Bairro Centro, Fortaleza-CE, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, § 1° e 2° da Lei Federal n° 4.320/1964, demais legislações aplicáveis e entendimento do TCE e TCU, bem assim conforme entende a Procuradoria-Geral do Estado e CGE, ante a vedação ao enriquecimento ilícito da Administração, reconhecer a dívida de R$ 22.570,06 (Vinte e dois mil quinhentos e setenta reais e sessenta e seis centavos), junto a COOPERATIVA DE ENDOSCOPIA DO CEARÁ LTDA – COOPEND , inscrita sob o CNPJ nº 01.540.765/0001/87, referente ao pagamento de obrigação com eficácia pós-contratual (por via indenizatória), vinculada ao Contrato n° 280/2025, que teve por objeto a prestação de serviços em horas de médicos endoscopistas durante o período 21/02/2026 a 20/03/2026, para atender as necessidades da PMCE. HOSPITAL E MATERNIDADE DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ JOSÉ MARTINIANO DE ALENCAR, em Fortaleza, 30 de abril de 2026.

Manoel de Jesus Rodrigues Mello - CEL QOCPM DIRETOR DO HOSPITAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – HPM MAT. FUNC. 061.578.1-5


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº159/2026

PROCESSO NUP 10061.025877/2026-90

O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL E MATERNIDADE DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ JOSÉ MARTINIANO DE ALENCAR, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei n°.9.808/1973, a fim de atender às necessidades do HPM/PMCE, inscrito no CNPJ sob o número 01.790.944/0033-50, com sede na Rua Princesa Isabel n° 1526, Bairro Centro, Fortaleza-CE, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com art. 63, §1º e §2º, da Lei nº 4.320/1964, demais legislações aplicáveis e entendimento do TCE e TCU, bem assim conforme entende a Procuradoria-Geral do Estado e CGE, ante a vedação ao enriquecimento ilícito da Administração, reconhecer a dívida de R$ 125.130,59 (Cento e vinte e cinco mil, cento e trinta reais e cinquenta e nove centavos), junto a TECLAV - TECNOLOGIA E LAVAGEM INDUSTRIAL LTDA , inscrita no CNPJ sob o n° 05.945.932/0001-20, referente ao pagamento de obrigação com eficácia pós-contratual (por via indenizatória), vinculada ao Contrato n° 1268/2024, que teve por objeto a prestação de serviço de lavanderia externa com locação, controle e processamento de enxoval, durante o período 01/03/2026 a 31/03/2026, para atender as necessidades da PMCE. HOSPITAL E MATERNIDADE DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ JOSÉ MARTINIANO DE ALENCAR, em Fortaleza, 30 de abril de 2026.

Manoel de Jesus Rodrigues Mello - CEL QOCPM RR DIRETOR DO HOSPITAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – HPM MAT. FUNC. 061.578.1-5

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 00119621/2018 Viproc, rela-
tivo à Reforma “Ex Offício”, do Subtenente RR do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará, matrícula funcional nº 016.792-1-X –RAIMUNDO
EDUARDO DE OLIVEIRA, por ter cessado o motivo de sua reversão e ter sido reconduzido definitivamente à inatividade, RESOLVEreformá-lona
graduação de Subtenente BM, a partir de 31/07/2001, competindo-lhe os proventos integrais da graduação de Subtenente BM, fundamentado nos dispositivos
do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 93, da Lei n° 10.072, de 20/12/1976, e no art. 1, da Lei nº 12.098, de 05/05/1993, c/c art. 7 da Lei Complementar
nº 21, de 29/06/2000, na quantia que se segue:
DESCRIÇÃO
VALOR(R$)
Proventos – Subtenente BM (Lei n.º 13.145, de 18/09/2001)
98,41
Gratificação de Tempo de Serviço – 30% (Lei nº 11.167, de 07/01/1986)
29,52
Gratificação Militar – Subtenente (Lei nº 13.145, de 07/01/1986)
448,80
Gratificação de Qualificação Bomberística – Subtenente (Lei nº 13.145, de 18/09/2001)
608,30
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI
34,88
TOTAL
1.219,91

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 00119621/2018 Viproc, relativo à Reforma “Ex Offício”, do Subtenente RR do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará, matrícula funcional nº 016.792-1-X – RAIMUNDO EDUARDO DE OLIVEIRA , por ter cessado o motivo de sua reversão e ter sido reconduzido definitivamente à inatividade, RESOLVE reformá-lo na graduação de Subtenente BM, a partir de 31/07/2001, competindo-lhe os proventos integrais da graduação de Subtenente BM, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 93, da Lei n° 10.072, de 20/12/1976, e no art. 1, da Lei nº 12.098, de 05/05/1993, c/c art. 7 da Lei Complementar nº 21, de 29/06/2000, na quantia que se segue:

TORNA SEM EFEITO, o Ato de reforma “ex offício” do militar Subtenente BM RR Raimundo Eduardo de Oliveira, publicado no DOE nº 197, de 16/10/2019, página 186. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 04 de maio de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 07026921/2019 – VIPROC, relativo à REFORMA DISCIPLINAR “ex offício”, por haver sido julgado administrativamente e homologado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (Processo nº 0002168-45.2014.8.06.0000), do CAPITÃO FRANCISCO ANTÔNIO DA SILVA PEREIRA , matriculá funcional nº 091.123-1-6, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará, RESOLVE reformá-lo administrativamente a bem da disciplina no atual Posto, a partir de 13/05/2019, competindo-lhe os proventos integrais do mesmo Posto, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 196 e 210 § 5º, da Lei nº 13.729, de 11/01/2006, combinado com art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29/06/2000, e arts. 14 Inciso V, 22 Inciso I, parágrafo único da Lei nº 13.407, de 21/11/2003, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Soldo (Lei nº 16.207, de 17/03/2017) 313,43
Gratificação de Tempo de Serviço 10% (Lei nº 11.167, de 07/01/1986) 31,34
Gratificação de Defesa Social e Cidadania (Lei nº 16.207, de 17/03/2017) 6.160,24
GratificaçãoQualificação Bombeíristica(Lei nº 16.207,de 17/03/2017) 2.618,43
TOTAL 9.123,44

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de maio de 2026.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL