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Diário Oficial do Estado do Ceará · 11/05/2026 · pág. 14

DOE 11/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº083 | FORTALEZA, 11 DE MAIO DE 2026

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epígrafe, em 17 de março de 2026, por esta Secretaria de Estado do Ceará, na qualidade de órgão demandante, para apuração de responsabilidade decorrente da falta supracitada, tendo sido assegurado à CONTRATADA os seus direitos e garantias constitucionais, especialmente o direito ao devido processo legal e ao contraditório e à ampla defesa, em conformidade com o disposto no art. 87, § 2º c/c art. 109, § 4º, da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 analisada toda a documentação e tendo sido constatado que a empresa de fato cometeu o ilícito administrativo, o Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, após manifestação da Assessoria Jurídica por meio do Parecer n.000044/2026/SEFAZ/ASJUR, decidiu pela aplicação da penalidade de ADVERTÊNCIA E MULTA, no valor de R$ 1.768,42 (mil setecentos e sessenta e oito reais e quarenta e dois centavos) nos termos do art. 87, I e II, da Lei Nacional n. 8.666, de 1993 restando irrecorrível a referida decisão administrativa. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de maio de 2026. Guilherme França Moraes SECRETÁRIO-EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Registre-se e publique-se.

COMPANHIA DE PARTICIPAÇÃO E GESTÃO DE ATIVOS DO CEARÁ EXTRATO DE DOCUMENTO DE TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PROCESSOS DE REFERÊNCIALicitação nº: 95100/2025 - COMPRASNET NUP Nº 19022.000363/2025-81 OBJETO Prestação de serviços de consultoria e assessoria especializada à CearaPar para a análise da viabilidade técnica, mercadológica, estatística, econômica e jurídica relacionadas ao setor lotérico cearense e ações de suporte aos trabalhos administrativos e financeiros da modelagem de concessão do serviço público de loteria no Estado do Ceará em conformidade com o arcabouço legal e regulatório Federal e Estadual vigente, especialmente o Decreto-Lei nº 6.259/1944, Lei Federal nº 14.790/2023 e Lei Estadual (CE) nº 18.848/2024, nas condições estabelecidas neste edital e seus anexos. JUSTIFICATIVAO procedimento licitatório para contratação de serviços de consultoria voltados ao setor lotérico cearense foi regularmente conduzido, em conformidade com os princípios da Administração Pública, a Lei nº 13.303/2016 e o regulamento interno. Foram cumpridas todas as fases (planejamento, publicação, julgamento e habilitação), assegurados o contraditório e a ampla defesa, inexistindo vícios que comprometam o certame. A proposta vencedora foi considerada a mais vantajosa, razão pela qual se impõe a adjudicação do objeto e a homologação. FUNDAMENTO LEGALA licitação se encontra baseada na Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016 e suas alterações; Lei Estadual nº 18.417, de 11 de julho de 2023; Lei Federal nº 14.682, de 20 de setembro de 2023; Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; Lei Complementar Estadual nº 65, de 3 de janeiro de 2008; Lei Complementar Estadual nº 134, de 7 de abril de 2014; Decreto Estadual nº 35.067, de 21 de dezembro de 2022 e suas alterações; Decreto Estadual nº 35.283, de 19 de janeiro de 2023; Decreto Estadual nº 32.718, de 15 de junho de 2018; Decreto Estadual nº 35.726, de 30 de outubro de 2023, Portaria PGE/GAB nº 36, de 8 de março de 2024, Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CEARAPAR e subsidiariamente, a Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas no edital e seus anexos. FORNECEDOR CORDEIRO, LIMA SOCIEDADE DE ADVOGADOS , Pessoa Jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.538.980/0001-34, com sede na Avenida Chadid Jafet, nº 222, Vila Olimpia, São Paulo/SP, CEP nº 04.551-065. VALOR GLOBALR$ 479.635,03 (quatrocentos e setenta e nove mil, seiscentos e trinta e cinco reais e três centavos). CÓDIGO/ITEM ORÇAMENTÁRIO Elaboração de Estudos, Planos e Contratação de Apoio Técnico na Gestão de Ativos Imobiliários” (código 4404). -FONTE 70. RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS. DATA DA ASSINATURA29 de abril de 2026 Fortaleza, 30 de abril de 2026

Luiza de Marilac Martins e Silva DIRETORA-PRESIDENTE


EXTRATO DE TERMO DE CESSÃO NÃO ONEROSA DE BEM IMÓVEL Nº020/2026

PROCESSO:19022.000425/2024-74 CEDENTE: ESTADO DO CEARÁ, pessoa jurídica de Direito Público, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o número 07.954.480/0001-79, com sede de governo na cidade de Fortaleza/CE, à Avenida Alberto Nepomuceno, nº 02, Sede 01, bairro Centro, CEP: 60.055-000, por intermédio da SECRETARIA DA FAZENDA, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.954.597/0001-52, neste ato representada pela Secretária Executiva do Tesouro e Gestão Fiscal, ROBERTA DE ALENCAR PITA, devidamente inscrita no CPF/MF sob o nº 619.103.763-53, conforme o Art. 3º, Parágrafo único, do Decreto nº 35.505/2023. CESSIONÁRIO: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE , pessoa jurídica de Direito Privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o número 03.773.788/0001-67, com sede de na cidade de Fortaleza/CE, Av. Pontes Vieira, 220 São João do Tauape, neste ato representado pelo Presidente Hugo Santana de Figueirêdo Junior, devidamente inscrito no CPF/MF sob o nº 074.179.208-70, e pela Diretora de Gestão e Finanças Karinny Custódio de Melo, inscrita no CPF/MF sob o nº 014.571.833-66. OBJETO: Cessão de todos os direitos e obrigações decorrentes da posse do ativo imobiliário localizado na cidade de Fortaleza/CE, situado na Avenida Pontes Vieira, s/n, bairro São João do Tauape, registrado sob a matrícula de nº 17.916 junto ao Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Zona da Comarca de Fortaleza, para o fim exclusivo de ampliar a sede da ETICE no Município, do qual o CESSIONÁRIO tem pleno conhecimento dos seus termos e se obriga a cumpri-lo em todas as suas cláusulas e condições, assumindo, neste ato, a responsabilidade por todos os atos e/ou omissões durante a vigência do respectivo contrato, ainda que seus efeitos venham a ser gerados e/ou conhecidos em momento posterior. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 7º, inciso III e Art. 52, do Decreto Estadual nº 35.505/2023, bem como a Resolução nº 005/2025 (Anexo I) do Conselho Estadual de Administração e Gestão de Ativos - CONAG. FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 05 (cinco) anos. DATA DA ASSINATURA: 30 de abril de 2026. SIGNATÁRIOS: O ESTADO DO CEARÁ, representado pela SECRETARIA DA FAZENDA, nos termos do art. 4º, §2º da Lei Complementar nº 296, de 16 de dezembro de 2022, assinado por ROBERTA DE ALENCAR PITA, Secretária Executiva do Tesouro e Gestão Fiscal, e a EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE, representada pelo Presidente Hugo Santana de Figueirêdo Junior e pela Diretora de Gestão e Finanças Karinny Custódio de Melo.

Luiza de Marilac Martins e Silva DIRETORA-PRESIDENTE

Fortaleza/CE, 5 de maio de 2026.

SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA

RESOLUÇÃO 002/2026.

SUBSTITUIR E DESIGNAR CONSELHEIRO TITULAR DA SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO CEARÁ NO CONSELHO GESTOR DO FUNDO DE INCENTIVO Á EFICIÊNCIA ENERGÉTICA – COGEFIEE.

O PRESIDENTE DO CONSELHO GESTOR DO FUNDO DE INCENTIVO À EFICIÊNCIA ENERGÉTICA – COGEFIEE, no uso de duas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Complementar Estadual n° 170, Art. 4°, de 28 de dezembro de 2016, publicada no DOE de 13 de janeiro de 2017, conforme a Resolução n° 001/2018, publicada no DOE de 22 de novembro de 2018, RESOLVE:

Art. 1. ° Substituir o conselheiro TITULAR da Secretaria do Desenvolvimento Econômico do Ceará - SDE, Sr. Domingos Gomes de Aguiar Filho, pelo Sr. Francisco Rennys Aguiar Frota na composição do Conselho de Fundo de Incentivo à Eficiência Energética – COGEFIEE, conforme anexo único desta resolução.

Ar. 2.ª Esta resolução entra em vigor a partir de 31 de março de 2026. Fortaleza, 07 de maio de 2026.

Hélio Winston Barreto Leitão

PRESIDENTE DO COGEFIEE

ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO Nº002/2026

Conselho Gestor do Fundo de Incentivo de Eficiência Energética – COGEFIEE (ANTERIOR)


NOME
FUNÇÃO CONSELHO
PERÍODO CPF REPRESENTANDO
1
Domingos Gomes de Aguiar Filho
TITULAR
Conselho Gestor do Fundo de Incentivo de Efic
De 22/01/2025 Até 31/03/2026
iência Energética – COGEFIE
234.898.043-68
E (ATUAL)
SDE

NOME
FUNÇÃO CONSELHO
PERÍODO CPF REPRESENTANDO
1
Francisco Rennys Aguiar Frota
TITULAR
Apartir de 01/04/2026 800.105.633-34 SDE

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

PORTARIA Nº280/2026 O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Suite N°08012.115566/2025-74, Resolve Conceder, nos termos do art.26-B da Lei 15.952/2016, de 14/01/2016, acrescido pelo art.1º da Lei n°17.862/2021, de 30/12/2021, e da Lei Complementar Estadual nº329/2024, de 13/06/2024, a servidora JHADYANE RODRIGUES MORAES , matrícula