DOE 11/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº083 | FORTALEZA, 11 DE MAIO DE 2026
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é portador, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença–CID, justificando a condição especial solicitada. Somente serão considerados os laudos médicos emitidos nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data da realização da inscrição. O(a) candidato(a) deve enviar também, junto ao laudo, cópia de documento oficial de identificação e CPF.
8.1.3.3 O envio do laudo médico por meio do link indicado no subitem 8.3 será utilizado exclusivamente para fins de análise e eventual deferimento de condições especiais para a realização das Provas e/ou das demais fases do certame. O envio da documentação através do link mencionado não será, em nenhuma hipótese, considerado como comprovação para solicitação de inscrição nas vagas reservadas às pessoas com deficiência e/ou negros, que devem ser solicitadas conforme os subitens 6.4.2 e 7.7 deste Edital.
8.1.4 Ficam assegurados às pessoas transexuais e travestis, o direito à identificação por meio do seu nome social e direito à escolha de tratamento nominal. Entende-se por nome social aquele pelo qual travestis e transexuais se reconhecem, bem como são identificados por sua comunidade e em seu meio social. O(a) candidato(a) poderá informar o seu nome social através de requerimento via e-mail [email protected], até a data de 25/06/2026. O(a) candidato(a) deverá enviar, juntamente à solicitação, cópia de documento oficial de identificação e cópia do registro do nome social. 8.1.4.1 A anotação do nome social de travestis e transexuais constará por escrito nos editais do Concurso para Emprego Público, entre parênteses, antes do respectivo nome civil. As pessoas transexuais e travestis, candidatas a este Concurso para Emprego Público, deverão apresentar como identificação oficial, no dia de aplicação das provas, um dos documentos previstos neste edital, conforme normativa dos subitens 10.5.1 à 10.5.3. 8.2 Da candidata lactante:
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8.2.1 A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização das provas, deverá:
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8.2.1.1 solicitar essa condição indicando claramente, no Formulário de Solicitação de Inscrição, a opção Amamentando (levar acompanhante); 8.2.1.2 enviar certidão de nascimento do lactente (cópia simples), ou laudo médico (original, ou cópia autenticada) que ateste essa necessidade, conforme disposições do subitem 8.3 deste Edital.
8.2.2 A candidata que necessitar amamentar deverá, ainda, levar um acompanhante maior de idade (ou seja, com no mínimo, 18 anos), sob pena de ser impedida de realizar as provas na ausência deste. O acompanhante ficará responsável pela guarda do lactente em sala reservada para amamentação. Contudo, durante a amamentação, é vedada a permanência de quaisquer pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata no local. 8.2.3 Ao acompanhante não será permitido o uso de quaisquer dos objetos e equipamentos descritos no item 15 deste Edital, durante a realização das provas.
8.2.4 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se, temporariamente, da sala de prova acompanhada de uma fiscal. Não será concedido tempo adicional para a candidata que necessitar amamentar, a título de compensação, durante o período de realização das provas.
8.3 Os documentos referentes às disposições dos subitens 6.4.2, 8.1.2, 8.1.3.1.1, 8.1.3.2 e 8.2.1.2 deste Edital deverão ser enviados, no período das 10h00min do dia 26/05/2026 até as 23h59min do dia 26/06/2026, observado o horário oficial de Brasília/DF, por meio do link “Envio dos documentos referentes às Condições Especiais de atendimento”, disponível no endereço eletrônico www.avalia.org.br em arquivos salvos nos formatos PNG, JPG, JPEG ou PDF.
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8.4 O envio dessa solicitação não garante ao candidato a condição especial. A solicitação será deferida ou indeferida pelo Instituto Avalia, após criteriosa análise, obedecendo critérios de viabilidade e razoabilidade.
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8.5 O envio da documentação incompleta, fora do prazo definido no subitem 8.3, ou por outra via diferente da estabelecida neste Edital, causará o indeferimento da solicitação da condição especial.
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8.5.1 O Instituto Avalia não receberá qualquer documento entregue pessoalmente em sua sede.
8.6 O Instituto Avalia não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada da referida documentação ao seu destino. 8.7 O deferimento das solicitações de condição especial estará disponível aos candidatos no endereço eletrônico www.avalia.org.br a partir da data provável de 06/07/2026. O candidato que tiver a sua solicitação de condição especial indeferida poderá interpor recurso, em formulário próprio disponível no endereço eletrônico www.avalia.org.br, no período da 0h00 do dia 07/07/2026 até as 23h59min do dia 08/07/2026, observado horário oficial de Brasília/DF.
- DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES
9.1 O edital de deferimento das inscrições será divulgado no endereço eletrônico www.avalia.org.br na data provável de 06/07/2026.
- 9.2 No edital de deferimento das inscrições, constará a listagem dos candidatos às vagas para ampla concorrência, às vagas para pessoa com deficiência, as vagas para negros e dos candidatos solicitantes de condições especiais para a realização das provas.
9.3 Quanto ao indeferimento de inscrição, caberá pedido de recurso, sem efeito suspensivo, em formulário próprio, disponível no endereço eletrônico www.avalia.org.br, no período da 0h00 do dia 07/07/2026 até as 23h59min do dia 08/07/2026, observado o horário oficial de Brasília/DF.
9.4 O Instituto Avalia, quando for o caso, submeterá os recursos à Comissão Coordenadora do Concurso Público do Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará – IPECE, a qual decidirá sobre o pedido de reconsideração e divulgará o resultado através de edital disponibilizado no endereço eletrônico www.avalia.org.br.
- DAS FASES DO CONCURSO
10.1 O Concurso para Emprego Público de Analista de Políticas Públicas do IPECE constará das seguintes provas e fases: TABELA 10.1
| NÍVEL SUPERIOR | |||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| º | VALOR POR | VALOR | |||||
| EMPREGO | FASE | TIPO DE PROVA | ÁREA DE CONHECIMENTO | N DE QUESTÕES |
QUESTÃO (PONTOS) |
TOTAL (PONTOS) |
CARÁTER |
| Analista de Políticas Públicas: Todas as Áreas. |
1ª | Objetiva | Língua Portuguesa | 5 | 1.25 | 6.25 | Eliminatório e Classificatório |
| Matemática e Raciocínio Lógico | 5 | 1.25 | 6.25 | ||||
| Informática | 5 | 1.25 | 6.25 | ||||
| Estado e Administração Pública | 5 | 1.25 | 6.25 | ||||
| Políticas Públicas | 5 | 1.25 | 6.25 | ||||
| Língua inglesa | 5 | 1.25 | 6.25 | ||||
| Conhecimentos Específicos | 50 | 1.25 | 62.50 | ||||
| TOTAL DE QU | ESTÕES E PONTOS | 80 | --------------- | 100.00 | --------------- | ||
| 2ª | Discursiva | Conforme disposições do item 13 | 2 | 50.00 | 100.00 | Eliminatório e Classificatório |
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| 3ª | Títulos e Experiência Profissional |
Conforme disposições do item 14 | --------------- | --------------- | 30.00 | Classificatório | |
| TOTAL MÁ | XIMO DE PONTOS | --------------- | --------------- | 230.00 | --------------- |
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10.2 Os conteúdos programáticos referentes as Provas Objetiva e Discursiva são os constantes do Anexo II deste Edital.
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10.3 A Prova Objetiva será composta de 80 (oitenta) questões. Cada questão da Prova Objetiva terá 5 (cinco) alternativas, sendo que cada questão terá apenas 1 (uma) alternativa correta, pontuadas conforme a Tabela 10.1. Será atribuída pontuação 0 (zero) às questões com mais de uma opção assinalada, questões sem opção assinalada, com rasuras ou preenchidas a lápis.
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10.4 O candidato deverá obter no mínimo 10 (dez) pontos na prova de conhecimentos gerais, no mínimo 20 (vinte) pontos na prova de conhecimentos específicos e no mínimo 50 (cinquenta) pontos no somatório das áreas de conhecimento da Prova Objetiva, além de não ser eliminado por outros critérios estabelecidos neste Edital.
- DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVA E DISCURSIVA 11.1 As Provas Objetiva e Discursiva serão aplicadas na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, podendo ser aplicadas também em cidades vizinhas, caso o número de inscritos exceda a capacidade de alocação do município.
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11.1.1 O Instituto Avalia poderá utilizar sala(s) existentes e/ou extra(s) nos locais de aplicação das provas, alocando ou remanejando candidatos para essa(s), conforme as necessidades.
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11.2 As Provas Objetiva e Discursiva serão aplicadas na data provável de 26 de julho de 2026, em horário e local a serem informados através de edital disponibilizado no endereço eletrônico www.avalia.org.br e no CARTÃO DE INFORMAÇÃO DO CANDIDATO.
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11.2.1 O horário de início das provas será o mesmo, ainda que realizada em diferentes locais.
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11.2.2 Havendo alteração da data prevista, as provas poderão ocorrer em domingos e feriados. Despesas provenientes da alteração de data serão de responsabilidade do candidato.
11.3 O CARTÃO DE INFORMAÇÃO DO CANDIDATO com o local de prova deverá ser emitido no endereço eletrônico www.avalia.org.br a partir de 20 de julho de 2026.