DOE 11/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº083 | FORTALEZA, 11 DE MAIO DE 2026
7.9.1 Não haverá segunda chamada para o preenchimento do formulário do procedimento de heteroidentificação, seja qual for o motivo alegado
para justificar a ausência do candidato ao preenchimento do formulário do procedimento de heteroidentificação.
7.9.2 O não envio das fotos, documentos e vídeo ou o indeferimento no procedimento de heteroidentificação acarretará a eliminação do candidato
d C Públi|
|---|
|o oncurso co.
7.10 Os candidatos deverão enviar eletronicamente ao Instituto Avalia as fotos, documentos e vídeo para análise. Para tanto, os candidatos deverão:|
|
a) acessar o link “Envio dos documentos referentes à reserva de vaga (PcD e Negro)” disponível no site do Instituto Avalia wwwavaliaorgbr;|
|, , ...
b) inserir os dados solicitados para acessar o formulário;
|
|c) anexar imagens do documento de identidade (frente e verso);
d) anexar 1 (uma) foto colorida de frente (com o fundo branco e com destaque do rosto ao ombro);
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|e) anexar 1 (uma) foto colorida de perfil (com o fundo branco e com destaque do rosto ao ombro);|
|f) anexar 1 (um) vídeo de no máximo 20 (vinte) segundos; o candidato deverá dizer o seu nome, o emprego a que concorre e os seguintes dizeres:
“declaro ue sou nero da cor reta ou arda”|
|q g, p p.
g) anexar a autodeclaração preenchida e assinada, conforme Anexo III do Edital de Abertura.|
|
7101 Os arquivos que reúnem os documentos correspondentes para análise deverão estar nas extensões e dimensões a seguir:|
|..
a) os documentos e fotos devem estar na extensão JPG, JPEG, PNG ou PDF com o tamanho máximo de 20 MB (megabytes) por arquivo;
|
|a.1) ao anexar documentos em PDF, o candidato deve atentar-se para que os mesmos não estejam protegidos por senha, sendo este motivo passível
de reprovação no procedimento de heteroidentificação;|
|
b) o vídeo deve estar na extensão MP4, com o tamanho máximo de 50 MB (megabytes).
7.10.2 Para os documentos que tenham informações frente e verso, o candidato deverá anexar as duas imagens para análise.|
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7.10.3 As imagens dos documentos e as fotos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a análise da documentação com clareza.
7.10.4 É de inteira responsabilidade do candidato verificar se as imagens carregadas na tela de protocolos estão corretas. Não serão considerados e
analisados os documentos ue não ertencem ao candidato|
|q p .
7.10.5 A manipulação das fotos e vídeo enviados pelo candidato acarretará a sua eliminação do Concurso para Emprego Público, podendo responder
este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla
defesa sem prejuízo de outras sanções cabíveis.|
|,
711 Padrões ara Fotos e Vídeo:|
|. p
7.11.1 As fotos que serão enviadas ao Instituto Avalia devem seguir o mesmo padrão das fotos de documentos oficiais, dessa forma, é necessário
que algumas recomendações sejam seguidas:|
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a) que o fundo da foto seja em um fundo branco e com destaque do rosto ao ombro;
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|b) que o candidato esteja com a postura correta com a coluna bem alinhada;
c) não esteja cabea baixa nem de cabea eruida|
|ç , ç g;
d) que não esteja usando maquiagem, adornos, bandagens, bonés, óculos ou quaisquer acessórios de uso pessoal que possam prejudicar a avaliação;
e) que não esteja sorrindo;|
|
f) cabelo solto, e no caso de candidatos com cabelo comprido, a foto do perfil deve estar com o cabelo atrás da orelha;
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|g) em hipótese alguma será admitida foto com filtro editor de imagem ou iluminação artificial que possa interferir na conclusão da banca avaliadora.
7.11.2 O vídeo que será enviado ao Instituto Avalia deve seguir algumas recomendações, conforme abaixo:
) fd d íd j fd b dt d t b|
|a que o uno o veo sea em um uno ranco e com esaque o roso ao omro;
b) que o candidato tenha postura corporal reta;|
|
c) não esteja cabeça baixa nem de cabeça erguida;|
|,
d) que não esteja usando maquiagem, adornos, bandagens, bonés, óculos ou quaisquer acessórios de uso pessoal que possam prejudicar a avaliação;
|
|e) que não esteja sorrindo;
f) cabelo solto e no caso de candidatos com cabelo comrido a foto do erfil deve estar com o cabelo atrás da orelha|
|, p, p .
g) no vídeo, com duração de no máximo 20 (vinte) segundos, o candidato deverá dizer o seu nome, o emprego a que concorre e os seguintes dizeres:
“declaro que sou negro, da cor preta ou parda”.|
|
h) não ser utilizado ualuer tio de filtro editor de imaem|
|qq p g.
7.11.3 O candidato que não fizer o upload do documento de identidade, das fotos de frente e perfil, do vídeo e da autodeclaração, nos termos dos|
|subitens 7.10 e 7.10.1 deste edital, acarretará a eliminação do Concurso.
7.12 A aferição da Comissão de heteroidentificação quanto à condição de pessoa negra levará em consideração em seu parecer a autodeclaração
|
|firmada conforme o subitem 7.10, alínea “g” e os critérios fenotípicos do candidato.|
|
713 Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo da análise do procedimento de heteroidentificação|
|. .
7.13.1 Detectada falsidade na declaração a que se refere este Edital ou ainda manipulação das características pessoais para obter os traços fenotípicos
de candidatos negros, sujeitar-se-á o candidato à anulação da inscrição no Concurso e de todos os efeitos daí decorrentes e, se já contratado, à pena
de demissão asseurada em ualuer hiótese a amla defesa e o contraditório|
|, g qq p, p .
7.14 Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso de envio das fotos e documentos.
|
|7.15 Será constituída Comissão Recursal composta por três membros distintos daqueles da Comissão de Heteroidentificação. Suas decisões são
fii iíi|
|nas e rrecorrves.
7.15.1 A Comissão Recursal terá três membros distintos da comissão de Heteroidentificação.|
|7.16 A Comissão Recursal deliberará por maioria, em parecer sobre a atribuição identitária autodeclarada pela pessoa candidata e cada membro
liá liã d f idiidl iddt|
|reazar a avaaço e orma nvua e nepenene.
7.17 Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação com conteúdo falso, com o intuito de usufruir das vagas reser-
vadas estará sujeito:|
|
a) ao cancelamento da inscrição e exclusão do Concurso, se a informação com conteúdo falso for constatada antes da homologação do resultado;
b) à exclusão da lista de aprovados, se a informação com conteúdo falso for constatada após homologação do resultado e antes da nomeação para
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|o emprego;
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|c) à declaração de nulidade do ato de nomeação, se a informação com conteúdo falso for constatada após a sua publicação.
7.18 O deferimento das inscrições dos candidatos que se inscreverem às vagas reservadas estará disponível no endereço eletrônico www.avalia.org.br
a partir da data provável de 06/07/2026. O candidato que tiver a sua inscrição indeferida poderá interpor recurso, em formulário próprio disponível
no endereço eletrônico www.avalia.org.br no período da 0h00 do dia 07/07/2026 até as 23h59min do dia 08/07/2026, observado o horário oficial
de Brasília/DF.|
7.19 Quanto ao não enquadramento do candidato nas reservas de vagas, caberá interposição de recurso, conforme o disposto no item 16 deste Edital. 7.20 Sobre as decisões da comissão recursal não caberá recurso ou revisão de recurso.
- DA SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÃO ESPECIAL PARA A REALIZAÇÃO DAS PROVAS E DA CANDIDATA LACTANTE
- 8.1 Da solicitação de condição especial para a realização das Provas:
8.1.1 O candidato que necessitar de condição especial durante a realização das Provas, pessoa com deficiência ou não, poderá solicitar esta condição, conforme previsto no Decreto Federal nº 3.298/99.
8.1.2 As condições específicas disponíveis para realização das provas são: prova em braile, prova ampliada (fonte 25), fiscal ledor, intérprete de libras, acesso à cadeira de rodas e/ou tempo adicional de até 1 (uma) hora para realização das provas (somente para os candidatos com deficiência). O candidato com deficiência, que necessitar de tempo adicional para realização das provas, deverá requerê-lo com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, conforme prevê o § 2º do artigo 40 do Decreto no 3.298/99, no prazo estabelecido no subitem 8.3 deste Edital.
- 8.1.3 Para solicitar condição especial, o candidato deverá:
8.1.3.1 no ato da inscrição, indicar claramente no Formulário de Solicitação de Inscrição, quais os recursos especiais necessários; 8.1.3.1.1 caso o candidato necessite de uma condição especial não prevista no Formulário de Solicitação de Inscrição, como uso de objetos, dispositivos ou próteses, deverá requerer através do campo Condições Especiais Extras, disponível no Formulário de Solicitação de Inscrição, descrevendo os recursos especiais necessários para a realização das provas e enviar o Laudo Médico que ateste a(s) condição(ões) especial(is) necessária(s), obedecidos ao critério e o prazo previstos no subitem 8.3. A solicitação da condição especial poderá ser atendida, obedecendo aos critérios previstos no subitem 8.4;
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8.1.3.2 enviar o laudo médico, conforme disposições do subitem 8.3 deste Edital;
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8.1.3.2.1 o laudo médico deverá: estar redigido em letra legível, com citação do nome por extenso do candidato, com carimbo indicando o nome, número do CRM e a assinatura do médico responsável por sua emissão; dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato