DOE 11/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº083 | FORTALEZA, 11 DE MAIO DE 2026
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6.4.6 O envio da documentação incompleta, fora do prazo definido no subitem 6.4.2, ilegível, ou por outra via diferente da estabelecida neste Edital, causará o indeferimento da solicitação.
6.4.7 O Instituto Avalia não receberá qualquer documento entregue pessoalmente em sua sede. 6.4.8 O envio do laudo médico por meio do link indicado no subitem 6.4.2 será utilizado exclusivamente para fins de análise e eventual deferimento, em momento oportuno, do pedido de inscrição nas vagas reservadas às pessoas com deficiência. O envio da documentação através do link mencionado não será, em nenhuma hipótese, considerado como comprovação para a concessão de condições especiais para a realização das Provas e/ou das demais fases do certame, que devem ser solicitadas conforme o subitem 8.1.3.3 deste Edital. 6.5 O candidato com deficiência que não proceder conforme as orientações deste item será considerado como não pessoa com deficiência, passando a concorrer às vagas da ampla concorrência. 6.6 Caso a deficiência não esteja de acordo com os termos da Legislação supracitada no subitem 6.3, a opção de concorrer às vagas destinadas às pessoas com deficiência será desconsiderada, passando o candidato à ampla concorrência. 6.7 O deferimento das inscrições dos candidatos que se inscreverem como pessoa com deficiência estará disponível no endereço eletrônico www. avalia.org.br a partir da data provável de 06/07/2026. 6.7.1 O candidato que tiver a sua inscrição indeferida como PcD poderá interpor recurso, em formulário próprio disponível no endereço eletrônico www.avalia.org.br, no período da 0h00 do dia 07/07/2026 até as 23h59min do dia 08/07/2026, observado horário oficial de Brasília/DF. 6.8 O candidato inscrito como pessoa com deficiência, aprovado nas etapas do Concurso para Emprego Público de Analista de Políticas Públicas do IPECE e classificado dentro dos limites estabelecidos neste Edital, será convocado para avaliação biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar, nos termos do Decreto nº 34.534/2022 e da Instrução Normativa nº 01/2022 da SEPLAG, destinada a verificar a condição de pessoa com deficiência e a compatibilidade com as atribuições do emprego. 6.8.1 O local, a data e o horário serão divulgados oportunamente no Edital de convocação para realização da avaliação biopsicossocial para PcD, podendo conter normas e informações complementares pertinentes. 6.9 Não haverá segunda chamada para a avaliação biopsicossocial indicada no subitem 6.8, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato à avaliação. 6.9.1 O não comparecimento ou a reprovação na avaliação biopsicossocial acarretará a eliminação do candidato do concurso público, nos termos da legislação estadual vigente e das normas estabelecidas neste Edital. 6.10 A incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do emprego será aferida na avaliação biopsicossocial, aplicando-se, em caso de reprovação, o disposto no subitem 6.9.1. 6.11 Após a contratação do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria. 6.12 O empregado com deficiência será submetido a avaliação durante o contrato de experiência, observado o prazo máximo de até 90 (noventa) dias, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. Constatada, mediante avaliação biopsicossocial por equipe multiprofissional e interdisciplinar, a incompatibilidade objetiva e insuperável entre a deficiência e as atribuições essenciais do emprego, poderá ocorrer a rescisão contratual, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 6.13 Não havendo candidatos aprovados para a vaga reservada às pessoas com deficiência, esta será preenchida com estrita observância da ordem de classificação geral. 6.14 Quanto ao resultado da avaliação biopsicossocial, caberá interposição de recurso, conforme item 16 deste Edital. 7. DA INSCRIÇÃO PARA NEGROS 7.1 Às pessoas negras serão reservados 20% (vinte por cento) do total de vagas ofertadas neste Edital e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, nos termos da Lei Estadual nº 17.432/2021. A aplicação da reserva observará, ainda, os critérios de operacionalização previstos na legislação estadual aplicável, especialmente no Decreto Estadual nº 34.821/2022 e na Instrução Normativa nº 01/2022/SEPLAG. 7.1.1 Nos casos em que a aplicação do percentual resultar em número fracionado, será adotado o critério de arredondamento previsto na legislação aplicável, considerando-se, para fins de distribuição das vagas, a aplicação do percentual tanto sobre o total do concurso quanto sobre os quantitativos por área de conhecimento, de modo a assegurar a efetividade da política de reserva de vagas, nos termos da legislação vigente. 7.1.2 A inexistência de vagas reservadas para pessoas negras em determinada área do conhecimento, tanto para provimento imediato quanto para cadastro de reserva, não impede a inscrição do candidato nessa condição, sendo assegurada sua participação no certame e a convocação, quando couber, observada a ordem de classificação e os critérios de distribuição e alternância previstos neste Edital, em consonância com a legislação estadual aplicável, bem como o percentual legal de reserva ao longo das nomeações. 7.2 O candidato negro participará do Concurso para Emprego Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere: ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das Provas Objetiva e Discursiva e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. 7.3 Para concorrer às vagas reservadas para pessoas negras, o candidato deverá, no momento do preenchimento do Formulário de Solicitação de Inscrição, se declarar preto ou pardo, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. 7.3.1 É de exclusiva responsabilidade do candidato a opção e o preenchimento do Formulário de Solicitação de Inscrição para concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros. 7.3.2 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido admitido, ficará sujeito à anulação da sua contratação, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 7.3.3 Será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, devendo o candidato requerer a alteração através de solicitação assinada pelo próprio candidato através do e-mail de atendimento ao candidato, [email protected], até a data de 25/06/2026, anexando documentos que comprovem tal alteração, com expressa referência ao Concurso para Emprego Público, emprego e número de Inscrição. 7.4 Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas a pessoas com deficiência conforme o disposto no item 6 deste edital, se atenderem a essa condição, e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no processo. 7.5 Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo respectivo candidato negro posteriormente classificado. 7.5.1 As pessoas negras que optarem pela reserva de vagas, quando aprovadas e admitidas dentro do número de vagas destinadas à ampla concorrência, não serão computadas para efeito de preenchimento das vagas reservadas. 7.5.2 Na hipótese de todas as pessoas aprovadas na ampla concorrência serem nomeadas e remanescerem vagas durante o prazo de validade do certame, poderão ser nomeadas as pessoas aprovadas que se encontrem na lista da reserva de vagas, de acordo com a ordem de classificação. 7.5.3 Na hipótese de número insuficiente de pessoas negras para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas no mesmo certame para a ampla concorrência, de acordo com a ordem de classificação.
7.6 Procedimentos para a Heteroidentificação Online – Candidatos Negros
7.6.1 O procedimento de heteroidentificação será realizado em etapa posterior, por meio de entrevista online, mediante convocação por edital específico, no qual constarão a data, o horário e as orientações para acesso ao ambiente virtual, podendo conter normas e informações complementares. 7.6.1.1 O não comparecimento ou a reprovação no Procedimento de Heteroidentificação acarretará a eliminação do candidato do concurso público, nos termos da legislação estadual vigente e das normas estabelecidas neste Edital.
7.6.2 A autodeclaração do candidato que optar pela reserva de vagas para negros, nos termos da Lei Estadual nº 17.432, de 25 de março de 2021, possui presunção relativa de veracidade e será confirmada mediante procedimento de heteroidentificação, etapa obrigatória deste Concurso. 7.6.2.1 Para a realização da heteroidentificação, o Instituto Avalia constituirá Comissão de Heteroidentificação, formada por membros capacitados e observada a diversidade étnica, de gênero e de formação. A Comissão será responsável por emitir parecer conclusivo, favorável ou não, quanto à autodeclaração do candidato, considerando exclusivamente seus aspectos fenotípicos.
7.6.2.2 Serão consideradas características fenotípicas o conjunto de elementos físicos visíveis, tais como cor da pele, textura do cabelo e traços faciais (olhos, formato e cor dos lábios, nariz e demais características correlatas), que permitam identificar socialmente o candidato como pessoa negra. 7.6.2.3 Para atendimento da finalidade da política de cotas prevista na Lei Estadual nº 17.432, de 25 de março de 2021, a análise fenotípica abrangerá características que, na convivência social, identificam a pessoa como negra.
7.7 Os candidatos deverão enviar eletronicamente os documentos, fotos e vídeo para o procedimento de heteroidentificação, no período das 10h00min do dia 26/05/2026 até as 23h59min do dia 26/06/2026, observado o horário oficial de Brasília/DF, por meio do endereço eletrônico www.avalia. org.br, no link “Envio dos documentos referentes à reserva de vaga (PcD e Negro)”.
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7.8 A eliminação de candidato por não confirmação da autodeclaração não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.
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7.9 O procedimento de heteroidentificação será realizado eletronicamente e utilizará como critério de confirmação da autodeclaração somente os traços fenotípicos aparentes no momento da realização da heteroidentificação, não cabendo, em hipótese alguma análise de ancestralidade.