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Diário Oficial do Estado do Ceará · 11/05/2026 · pág. 34

DOE 11/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº083 | FORTALEZA, 11 DE MAIO DE 2026

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5.9.1 O Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará – IPECE e o Instituto Avalia não se responsabilizam: por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação e/ou congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados; por erro ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas, no que se refere ao processamento do pagamento da taxa de inscrição. 5.9.2 Não serão aceitas inscrições pagas em cheque que venha a ser devolvido por qualquer motivo, nem as pagas em depósito bancário, PIX ou transferência bancária, destinadas diretamente ao ente público promovente ou ao Instituto Avalia, tampouco as de programação de pagamento que não sejam efetivadas. 5.10 Quanto ao indeferimento da solicitação de inscrição, caberá interposição de recurso, protocolado em formulário próprio, disponível no endereço eletrônico www.avalia.org.br, no período da 0h00 do dia 07/07/2026 até as 23h59min do dia 08/07/2026, observado o horário oficial de Brasília/DF. 5.11 Os candidatos que tiverem as inscrições deferidas no Concurso para Emprego Público de Analista de Políticas Públicas do IPECE poderão consultar o status da sua inscrição no endereço eletrônico do Instituto Avalia www.avalia.org.br e no Diário Oficial do Estado do Ceará, a partir da data provável de 06/07/2026. 6. DA INSCRIÇÃO PARA A PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PCD) 6.1 Às pessoas com deficiência será assegurada a reserva de vagas, tendo como referência o percentual de 5% (cinco por cento) do total de vagas ofertadas neste Edital e daquelas que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, desde que as atribuições do emprego sejam - compatíveis com a deficiência. A aplicação da reserva observará, de forma integrada, os critérios percentuais, as regras de arredondamento e os meca nismos de operacionalização previstos na legislação vigente, especialmente no Decreto Estadual nº 34.534/2022, no Decreto Estadual nº 34.821/2022 e na Instrução Normativa nº 01/2022 da SEPLAG. As disposições deste Edital referentes às Pessoas com Deficiência são correspondentes ao artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal, à Lei Federal nº 7.853/1989, ao Decreto Federal nº 3.298/1999, alterado pelo Decreto nº 5.296/2004, à Lei Federal nº 13.146/2015, ao Decreto Federal nº 9.508/2018 e à legislação estadual aplicável. 6.1.1 A reserva de vagas para candidatos com deficiência observará a legislação estadual vigente, especialmente o disposto nos Decretos Estaduais nº 34.534/2022 e nº 34.821/2022, aplicando-se a regra de alternância na ordem de convocação, conforme os critérios de operacionalização da reserva de vagas previstos na legislação aplicável, assegurada sua implementação ao longo do prazo de validade do concurso. 6.1.2 A inexistência de vagas reservadas para pessoas com deficiência em determinada área do conhecimento, tanto para provimento imediato quanto para cadastro de reserva, não impede a inscrição do candidato nessa condição, sendo assegurada sua participação no certame e a convocação, quando couber, nos termos da legislação vigente, especialmente mediante a aplicação da regra de alternância e do percentual legal de reserva ao longo das nomeações. 6.2 A pessoa com deficiência participará do Concurso para Emprego Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere: ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas, de acordo com o previsto no presente Edital. 6.2.1 Os candidatos com deficiência concorrerão concomitantemente às vagas reservadas às pessoas com deficiência e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação no certame. 6.2.2 Em caso de desistência de candidato com deficiência aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato com deficiência posteriormente classificado. 6.2.3 As pessoas com deficiência que optarem pela reserva de vagas, quando aprovadas e admitidas dentro do número de vagas destinadas à ampla concorrência, não serão computadas para efeito de preenchimento das vagas reservadas. 6.2.4 Na hipótese de esgotamento da lista de candidatos aprovados na ampla concorrência e de existência de vagas durante o prazo de validade do certame, poderão ser admitidos candidatos aprovados que se encontrem nas listas de reserva de vagas, observada a ordem de classificação e os critérios de alternância previstos neste Edital. 6.2.5 Na hipótese de número insuficiente de pessoas com deficiência para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência, observada a ordem de classificação no certame. 6.3 São consideradas pessoas com deficiência, de acordo com o artigo 4º do Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto n° 5.296, de 2 de dezembro de 2004, nos termos da Lei, as que se enquadram nas categorias de I a VI a seguir; e as contempladas pelo enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça: “O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em Seleção Competitiva Pública, às vagas reservadas aos deficientes”: I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004); II – deficiência auditiva – perda bilateral ou unilateral, sendo parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004); III – deficiência visual – cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004); IV - deficiência intelectual - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: a) comunicação; b) cuidado pessoal; c) habilidades sociais; d) utilização dos recursos da comunidade (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004); e) saúde e segurança; f) habilidades acadêmicas; g) lazer e h) trabalho; V - deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências. VI – A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais. VII – Nos termos da Lei nº 15.176/2025, a pessoa acometida por Síndrome de Fibromialgia, Fadiga Crônica, Síndrome Complexa de Dor Regional ou outras doenças correlatas poderá ser equiparada à pessoa com deficiência, desde que submetida à avaliação biopsicossocial, por equipe multiprofissional e interdisciplinar, que considere impedimentos nas funções e estruturas do corpo, fatores socioambientais, psicológicos e pessoais, limitação no desempenho de atividades e restrição de participação na sociedade. 6.3.1 O candidato que pretenda concorrer às vagas reservadas deverá apresentar documentação médica circunstanciada que evidencie as condições do inciso VII, devendo ainda se submeter às etapas avaliativas previstas neste Edital, cabendo em caso de indeferimento, decisão motivada e recurso administrativo na forma deste Edital. 6.4 Para concorrer como Pessoa com Deficiência, o candidato deverá: 6.4.1 Ao preencher o Formulário de solicitação de Inscrição, conforme orientações dos itens 4 ou 5, respectivamente, deste Edital, declarar que pretende participar do concurso como pessoa com deficiência e especificar no campo indicado o tipo de deficiência que possui; 6.4.2 Enviar o laudo médico com as informações descritas no subitem 6.4.3 deste Edital, no período das 10h00min do dia 26/05/2026 às 23h59min do dia 26/06/2026, observado o horário oficial de Brasília/DF, por meio do link “Envio dos documentos referentes à reserva de vaga (PcD e Negro)”, disponível no endereço eletrônico www.avalia.org.br, em arquivos salvos nos formatos PNG, JPG, JPEG ou PDF. 6.4.3 O laudo médico deverá estar redigido em letra legível e dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença–CID, com citação por extenso do nome do candidato, carimbo indicando o nome, número do CRM e a assinatura do médico responsável por sua emissão. Somente serão considerados os laudos médicos emitidos nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data da realização da inscrição. O candidato deve enviar também, junto ao laudo, cópia de documento oficial de identificação e CPF. 6.4.4 No caso de deficiente auditivo, o laudo solicitado no subitem 6.4.3 deverá ser acompanhado de exame de audiometria recente, emitido nos últimos 12 (doze) meses anteriores ao último dia de inscrição do Concurso para Emprego Público de Analista de Políticas Públicas do IPECE. 6.4.5 No caso de deficiente visual, o laudo solicitado no subitem 6.4.3 deverá ser acompanhado de exame de acuidade visual em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual, emitido nos últimos 12 (doze) meses anteriores ao último dia de inscrição do Concurso para Emprego Público de Analista de Políticas Públicas do IPECE.