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Diário Oficial do Estado do Ceará · 11/05/2026 · pág. 33

DOE 11/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº083 | FORTALEZA, 11 DE MAIO DE 2026

97

c) Atestado médico devidamente assinado pelo médico e emitido em um prazo máximo de 12 meses anteriores ao último dia do período de solicitação de isenção, que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência à Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência, com inclusão de exames complementares específicos que comprovem a deficiência.

4.7 Aluno cuja família possua renda de até 2 (dois) salários-mínimos:

4.7.1 a solicitação de isenção através desta modalidade será feita por meio da apresentação dos seguintes documentos:

a) cópia simples do documento oficial de identificação com foto, filiação e assinatura;

b) cópia simples do Cadastro de Pessoa Física – CPF;

c) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, das páginas que contêm a foto, a qualificação (dados pessoais), a anotação do último contrato de trabalho com a correspondente data de entrada e da primeira página em branco subsequente a do último contrato de trabalho; d) Documento de identidade dos membros da família;

e) Contracheque do candidato e dos membros da família que colaboram com a renda familiar, referente ao primeiro ou segundo mês imediatamente anterior ao mês em que será solicitada a isenção;

f) declaração de próprio punho de que a sua família possui renda mensal de até 2 (dois) salários-mínimos e que a sua situação econômica não lhe permite arcar com o valor da inscrição, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, respondendo civil e criminalmente pelo inteiro teor das afirmativas. 4.7.2 Não será aceita declaração de próprio punho com descrição diferente da solicitada pelo subitem 4.7.1 alínea “f” pela parte interessada. 4.8 Os documentos comprobatórios exigidos nos subitens 4.3.1, 4.4.1, 4.5.1, 4.6.1 e 4.7.1 deverão ser enviados, no período das 10h00min do dia 26/05/2026 às 23h59min do dia 29/05/2026, observado o horário oficial de Brasília/DF, por meio do link Envio dos documentos referentes à Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição, disponível no endereço eletrônico www.avalia.org.br, em único arquivo salvo no formato PNG, JPG, JPEG ou PDF. 4.9 O candidato, ao optar pelo envio de arquivo em PDF, deve atentar-se para que o mesmo não esteja protegido por senha, sendo este motivo passível de indeferimento da solicitação de isenção.

4.10 No caso da existência de dois ou mais arquivos com a documentação referente a isenção, será considerado o último arquivo enviado, sendo os demais documentos cancelados automaticamente, desconsiderando-se as informações neles registradas.

4.11 No caso previsto nos subitens 4.3, 4.4, 4.5, 4.6 ou 4.7 deste Edital, o Instituto Avalia analisará e julgará os pedidos de isenção da taxa de inscrição. 4.12 É de exclusiva responsabilidade do candidato o preenchimento do Formulário de Solicitação de Inscrição no site e o envio de todos os documentos solicitados. 4.13 Não será analisada documentação referente a modalidade de isenção diferente da solicitada pelo candidato através do Formulário de Solicitação de Inscrição. 4.14 A exatidão dos documentos enviados é de total responsabilidade do candidato. Após o encerramento do prazo previsto no subitem 4.8, não será permitido o envio ou complementação da documentação, nem mesmo através de pedido de revisão e/ou recurso.

4.15 As informações prestadas no Formulário de Solicitação de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará a sua eliminação do Concurso para Emprego Público de Analista de Políticas Públicas, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 4.16 Não será concedida isenção do pagamento da taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar qualquer documentação;

c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos nos subitens 4.3, 4.4, 4.5, 4.6, 4.7 e 4.8 deste Edital;

d) não apresentar todos os dados ou documentos solicitados.

4.17 Não será aceita solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição realizada em desconformidade com o subitem 4.2.

4.18 A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até a data provável de 08/06/2026 no endereço eletrônico www.avalia.org.br.

4.19 O candidato que tiver a solicitação de isenção da taxa de inscrição indeferida poderá interpor recurso através do endereço eletrônico www. avalia.org.br no período da 0h00min do dia 09/06/2026 às 23h59min do dia 10/06/2026, observado horário oficial de Brasília/DF, por meio do link “Recurso contra o Indeferimento da Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição”.

4.19.1 As respostas aos recursos interpostos contra o indeferimento da solicitação de isenção e a relação dos pedidos de isenção da taxa de inscrição, que porventura sejam deferidos no pós-recurso, serão divulgadas na data provável de 24/06/2026, no endereço eletrônico www.avalia.org.br. 4.19.2 Se, após a análise do recurso, permanecer a decisão de indeferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição, o candidato poderá acessar o endereço eletrônico www.avalia.org.br, até as 22h00min do dia 25/06/2026, realizar uma nova inscrição, gerar o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) e efetuar o pagamento até o seu vencimento para participar do certame.

4.19.3 O interessado que não tiver seu requerimento de isenção deferido e que não realizar uma nova inscrição, na forma e no prazo estabelecidos neste Edital, estará automaticamente excluído do certame. 4.20 O candidato que tiver seu pedido de isenção da taxa de inscrição deferido e, posteriormente, realizar uma inscrição, sem pedido de isenção, e realizar o pagamento do Documento de Arrecadação Estadual (DAE), terá a sua solicitação de isenção cancelada, sendo deferida a última inscrição realizada, conforme subitem 5.6.1.

4.21 Os candidatos que tiverem as solicitações de isenção deferidas já são considerados devidamente inscritos no Concurso para Emprego Público de Analista de Políticas Públicas do IPECE e poderão consultar o status da sua inscrição no endereço eletrônico www.avalia.org.br, e no Diário Oficial do Estado do Ceará a partir da data provável de 08/06/2026.

  1. DAS INSCRIÇÕES

5.1 A inscrição neste Concurso para Emprego Público de Analista de Políticas Públicas implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital.

5.2 As inscrições serão realizadas somente via internet. Não serão aceitas inscrições efetuadas de forma diversa da estabelecida neste item.

5.3 O período para a realização das inscrições será a partir das 10h00min do dia 26/05/2026 às 22h00min do dia 25/06/2026, observado horário oficial de Brasília/DF, através do endereço eletrônico www.avalia.org.br.

5.4 Após declarar ciência e aceitação das disposições contidas neste Edital, o candidato interessado em inscrever-se para o presente certame deverá: a) preencher o Formulário de Solicitação de Inscrição declarando estar ciente das condições exigidas para admissão no emprego público, e submeter-se às normas expressas neste Edital; b) imprimir o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) gerado e efetuar o pagamento da taxa de inscrição no valor estipulado na Tabela 2.1 até a data estabelecida no subitem 5.8 deste Edital.

5.5 Em hipótese alguma, após finalizado o preenchimento do Formulário de Solicitação de Inscrição, será permitido ao candidato alterar o código do emprego (área do conhecimento) para o qual se inscreveu.

5.6 O candidato terá sua inscrição deferida somente após o recebimento pelo Instituto Avalia, através do banco, da confirmação do pagamento de sua taxa de inscrição.

5.6.1 No caso de duas ou mais inscrições de um mesmo candidato para o mesmo período de realização das provas, será considerada a última inscrição realizada com data e horário mais recente, independente da data em que o pagamento tenha sido realizado. As demais inscrições serão canceladas automaticamente, não havendo ressarcimento do valor pago, ou transferência do valor pago para outro candidato, ou, ainda, para inscrição realizada para outro código de emprego (área do conhecimento).

5.7 É de exclusiva responsabilidade do candidato a exatidão dos dados cadastrais informados no ato da inscrição.

5.7.1 Declaração falsa ou inexata dos dados constantes no Formulário de Solicitação de Inscrição, bem como a falsificação de declarações ou de dados e/ou outras irregularidades na documentação, determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos dela decorrentes, implicando, em qualquer época, na eliminação do candidato sem prejuízo das cominações legais cabíveis. Caso a irregularidade seja constatada após a contratação do candidato, o mesmo será demitido do emprego pelo Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará – IPECE, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

5.8 O pagamento da taxa de inscrição poderá ser efetuado em toda a rede bancária, até a data de seu vencimento. Caso o candidato não efetue o pagamento do seu Documento de Arrecadação Estadual (DAE) até a data do vencimento, o mesmo deverá acessar o endereço eletrônico www. avalia.org.br, por meio do link Segunda via do Documento de Arrecadação Estadual (DAE), imprimir a segunda via do DAE bancário e realizar o pagamento até o dia 26 de junho de 2026. As inscrições realizadas com pagamento após essa data não serão acatadas.

5.8.1 É de responsabilidade do candidato que acesse o link citado no subitem 5.8, e efetue a geração do Documento de Arrecadação Estadual (DAE) com a antecedência necessária para atender ao limite de horário de compensação do banco que o candidato irá se utilizar para efetuar o pagamento, para que seja possível efetuar o pagamento da taxa de inscrição dentro do prazo registrado na guia de pagamento.

5.9 O Instituto Avalia, em nenhuma hipótese, processará qualquer registro de pagamento com data posterior à estabelecida no subitem 5.8 deste edital. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, a não ser por anulação plena deste concurso.