DOE 11/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº083 | FORTALEZA, 11 DE MAIO DE 2026
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2.1.4 Nos casos em que a aplicação dos percentuais de reserva de vagas resultar em número fracionado, será adotado o critério de arredondamento previsto na legislação estadual aplicável, observadas, conjuntamente, as regras de operacionalização da reserva de vagas estabelecidas no Decreto Estadual nº 34.821/2022 e as diretrizes de distribuição entre os empregos constantes desta Tabela e da Instrução Normativa nº 01/2022 da SEPLAG, de modo a assegurar a efetividade da política de inclusão ao longo das convocações.
2.1.5 A distribuição das vagas por modalidade de concorrência constante nesta tabela considera o quantitativo de vagas imediatas por emprego, bem como a necessidade de assegurar o cumprimento dos percentuais legais no conjunto do concurso público. Assim, a inexistência de vaga imediata em determinado emprego não impede a previsão de vagas no cadastro de reserva para a respectiva modalidade, nem afasta a possibilidade de sua convocação a partir das vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade do certame, de modo a garantir a efetividade da política de reserva de vagas ao longo da validade do concurso.
2.2 As áreas do conhecimento (Tabela 2.1) correspondem a campos temáticos de atuação do emprego público de Analista de Políticas Públicas, não constituindo empregos distintos, mas apenas recortes temáticos destinados à organização das etapas do concurso e ao alinhamento do conteúdo programático com as atribuições institucionais do IPECE.
2.3 Os candidatos aprovados fora do número de vagas imediatas (9 vagas), inclusive aqueles constantes do Cadastro de Reserva, constituirão mera expectativa de direito à contratação, ficando a referida contratação condicionada à conveniência e oportunidade da Administração Pública, à existência de vaga, à disponibilidade orçamentária, a validade deste concurso e ao respeito aos limites de despesa com pessoal, previstos na Lei Complementar nº 101/2000.
2.4 O salário do emprego público de Analista de Políticas Públicas é composto por uma parcela fixa (salário de referência) e outra variável (gratificações), previstas nas Leis Estaduais nº 13.666/2005, nº 15.220/2012, nº 16.531/2018 e Lei Complementar Estadual nº 266/2021.
2.4.1 A remuneração para o emprego de Analista de Políticas Públicas é prevista da seguinte forma:
a) salário de referência na Classe A1, no valor de R$ 5.428,69 (cinco mil quatrocentos e vinte e oito reais e sessenta e nove centavos), conforme disposto na Lei Estadual nº 19.660, de 26 de fevereiro de 2026.
b) Gratificação de Desempenho de Atividade de Análise de Políticas Públicas – GDAP, devida aos ocupantes dos empregos de Analista de Políticas Públicas do IPECE, no percentual de até 60% (sessenta por cento), que deve incidir da seguinte forma: b.1) sobre o valor da última referência da classe E, para os empregados que estiverem em classe/referência inferior ou igual à referida classe; b.2) sobre o valor do respectivo vencimento, para os empregados que estiverem na classe F.
c) gratificação de titulação conferida aos ocupantes do emprego público de Analista de Políticas Públicas que incidirá sobre o salário de referência, excluída a GDAP, nos percentuais de 15% (quinze por cento) para o título de especialista, 30% (trinta por cento) para o título de Mestre e 60% (sessenta por cento) para o título de Doutor. Para efeito de concessão de gratificação, só serão considerados válidos os diplomas, certificados e títulos emitidos por instituições oficialmente reconhecidas pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), com nota mínima 3 (três). 2.5 As Provas Objetiva e Discursiva serão realizadas na mesma data, assim distribuídos:
a) Período da Manhã: Prova Objetiva.
b) Período da Tarde: Prova Discursiva. 3. REQUISITOS PARA ADMISSÃO NO EMPREGO 3.1 São requisitos básicos para o ingresso no quadro do Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará – IPECE: a) Ter sido aprovado e classificado no Concurso para Emprego Público de Analista de Políticas Públicas, na forma estabelecida neste Edital; b) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 12 §1º da Constituição Federal/88, combinado com o Decreto Federal nº 70.436/72;
c) Estar em dia com as obrigações eleitorais e gozo dos direitos políticos;
d) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, quando se tratar de candidato do sexo masculino;
e) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, no ato da contratação;
f) Ter aptidão física e mental para o exercício do emprego;
g) Possuir a escolaridade exigida e demais requisitos para o exercício do emprego, conforme anexo I deste Edital;
h) Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória (setenta e cinco anos);
i) Não receber proventos de aposentadoria oriundos de cargo ou cargo exercidos perante a União, Território, Estado, Distrito Federal, Município e suas Autarquias, Empresas ou Fundações, conforme preceitua o artigo 37, §10 da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional nº 20 de 15/12/98, ressalvadas as acumulações permitidas pelo inciso XVI do citado dispositivo constitucional, os cargos eletivos e os cargos em comissão; j) atender às demais exigências contidas neste Edital.
- DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
4.1 Haverá isenção total da taxa de inscrição para o candidato que:
a) for Pessoa Hipossuficiente, nos termos da Lei Estadual nº 14.859/2010; ou
b) for Doador de Sangue no Estado do Ceará, nos termos da Lei Estadual n° 12.559, de 29 de dezembro de 1995; ou
c) for Aluno que estuda ou concluiu seus estudos em Entidades de Ensino Público, nos termos da Lei Estadual n° 13.844, de 27 de novembro de 2006; ou d) for Pessoa com Deficiência (PcD), nos termos da Lei Estadual n° 13.844, de 27 de novembro de 2006; ou
e) for Pessoa cuja família possua renda de até 2 (dois) salários-mínimos, nos termos da Lei Estadual n° 13.844, de 27 de novembro de 2006; 4.2 A solicitação de isenção da taxa de inscrição será realizada via internet no período das 10h00min do dia 26/05/2026 às 22h00min do dia 29/05/2026, observado o horário oficial de Brasília/DF, mediante preenchimento do Formulário de solicitação de Inscrição, disponível no endereço eletrônico www.avalia.org.br. Para fins de obtenção da isenção da taxa de inscrição, o candidato interessado deverá:
a) optar pela modalidade de isenção desejada no Formulário de Solicitação da Inscrição, conforme uma das condições previstas nos subitens 4.3, 4.4, 4.5, 4.6 ou 4.7 declarando estar ciente das condições exigidas para admissão no emprego e submetendo-se às normas expressas neste Edital; b) preencher de forma completa e correta o Formulário de Solicitação de Inscrição, conforme uma das opções de isenção em que se enquadre, descritas nos subitens 4.3, 4.4, 4.5, 4.6 ou 4.7.
- 4.3 Pessoa Hipossuficiente:
4.3.1 a solicitação de isenção através dessa modalidade será feita por meio da apresentação dos seguintes documentos: a) cópia simples do documento oficial de identificação com foto, filiação e assinatura;
b) cópia simples do Cadastro de Pessoa Física – CPF;
c) fatura de energia elétrica que demonstre o consumo de até 80 kWh mensais; ou
c.1) fatura de água que demonstre o consumo de até 10 (dez) metros cúbicos mensais; ou
c.2) comprovante de obtenção de rendimento mensal inferior a meio salário-mínimo por membro do núcleo familiar. 4.3.2 Não será aceita declaração de próprio punho ou qualquer documento produzido unilateralmente pela parte interessada, para efeito de pessoa hipossuficiente. 4.3.3 No caso da fatura de consumo de água ou energia, em nome de terceiro (pai, mãe, avô, avó, tio, tia, irmão, irmã, esposo, esposa, companheiro, companheira ou outro) deve ser enviado declaração com firma reconhecida que comprove vínculo do titular da conta com o requerente. 4.4 Doador de Sangue no Estado do Ceará: 4.4.1 a solicitação de isenção através desta modalidade será feita por meio da apresentação dos seguintes documentos: a) cópia simples do documento oficial de identificação com foto, filiação e assinatura; b) cópia simples do Cadastro de Pessoa Física–CPF; c) Certidão expedida pelo Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará (HEMOCE) que comprove, no mínimo, duas doações realizadas no prazo máximo de 12 (doze) meses anteriores à data da publicação deste Edital. 4.5 Aluno que estuda ou concluiu seus estudos em Entidades de Ensino Público:
4.5.1 a solicitação de isenção através desta modalidade será feita por meio da apresentação dos seguintes documentos: a) cópia simples do documento oficial de identificação com foto, filiação e assinatura; b) cópia simples do Cadastro de Pessoa Física–CPF;
c) certificado de conclusão e Histórico Escolar atualizado, devidamente assinado e carimbado pelo representante da escola; ou c.1) histórico escolar e declaração devidamente assinada e carimbada pelo representante da instituição de ensino, informando que o candidato está regulamente matriculado e cursando seus estudos em entidade de ensino público, caso seja esta a sua situação no momento do pedido de isenção. 4.6 Pessoa com Deficiência (PcD):
4.6.1 a solicitação de isenção através desta modalidade será feita por meio da apresentação dos seguintes documentos: a) cópia simples do documento oficial de identificação com foto, filiação e assinatura; b) cópia simples do Cadastro de Pessoa Física–CPF;