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Diário Oficial do Estado do Ceará · 11/05/2026 · pág. 43

DOE 11/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº083 | FORTALEZA, 11 DE MAIO DE 2026

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19.1 As contratações serão efetuadas por prazo indeterminado, regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. As contratações obedecerão à ordem de classificação dos candidatos aprovados. Demais documentos que se fizerem necessários serão posteriormente informados pelo IPECE. 19.2 A convocação para admissão será publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará e no endereço eletrônico oficial do Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará – IPECE www.ipece.ce.gov.br sendo de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento dos editais de convocação que serão publicados. 19.3 O candidato que deixar de comparecer no prazo fixado no Edital de Convocação será considerado como desistente e substituído, na sequência, pelo imediatamente classificado. 19.4 O candidato aprovado e classificado poderá, no prazo de até 5 (cinco) dias contados da publicação do ato de sua convocação, requerer seu reposicionamento para o final da lista de classificação, passando a ocupar a última posição entre os classificados no respectivo emprego/área de conhecimento, mediante solicitação formal ao IPECE. 19.5 A habilitação para o emprego dependerá de prévia inspeção médica oficial do IPECE. O candidato nomeado somente será contratado ser for julgado APTO física e mentalmente para o exercício do emprego. Caso seja considerado inapto para exercer o emprego, não será admitido, perdendo automaticamente a vaga, sendo convocado o próximo habilitado da lista, obedecida à ordem de classificação. 19.6 Para o ato de contratação o candidato, além dos demais requisitos previstos neste Edital, deverá apresentar os seguintes documentos: a) cópia da Carteira de Identidade; b) cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF; c) cópia do Título de Eleitor com comprovante de votação na última eleição; d) cópia da Carteira e/ou Certificado de reservista, se do sexo masculino; e) uma foto 3x4 recente e tirada de frente; f) cópia da certidão de nascimento ou casamento; g) cópia da certidão de nascimento dos filhos menores de 14 (quatorze) anos, quando couber; h) cópias do Diploma ou Certificado de Conclusão do Curso, bem como os demais documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o emprego ao qual se inscreveu; i) apresentar os documentos listados no item 3; j) demais documentos que o IPECE julgar necessários, posteriormente informados. 19.6.1 Todos os documentos especificados neste item deverão ser entregues em cópias reprográficas e acompanhadas dos originais, para serem vistadas no ato da contratação. Para contratação não serão aceitos protocolos. 19.7 O candidato, após a convocação, deverá comparecer ao IPECE, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da publicação do Edital, munido de documento de identidade original juntamente com os documentos citados no subitem 19.6. 19.8 A não entrega dos documentos na conformidade deste Edital impedirá a formalização da contratação. 20. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 20.1 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência do evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Comunicado ou Aviso Oficial, oportunamente divulgado pelo Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará – IPECE no endereço eletrônico www.ipece.ce.gov.br e no site do Instituto Avalia www.avalia.org.br. 20.1.1 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar frequentemente as publicações de todos os comunicados e Editais referentes ao Concurso para Emprego Público de que trata este Edital, no endereço eletrônico do Instituto Avalia www.avalia.org.br. 20.2 Qualquer inexatidão e/ou irregularidade constatada nas informações e documentos do candidato, ou quando constatada a omissão ou declaração falsa de dados ou condições, ou, ainda, irregularidade na realização das provas, com finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação, mesmo que já tenha sido divulgado o resultado deste Concurso para Emprego Público e embora o candidato tenha obtido aprovação, levará à sua eliminação, sendo considerados nulos todos os atos decorrentes da sua inscrição, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 20.3 Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para a apresentação de documentos após as datas estabelecidas. 20.4 Os documentos produzidos, enviados e utilizados pelos candidatos, em todas as etapas do concurso, são de uso exclusivo do Instituto Avalia, sendo terminantemente vedada a sua disponibilização a terceiros ou a devolução ao candidato. 20.5 O candidato, ao realizar sua inscrição, manifesta ciência quanto à possibilidade de divulgação de informações (tais como nome, data de nascimento, notas e desempenho, entre outras) que são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao certame. Tais informações poderão, eventualmente, ser encontradas na internet, por meio de mecanismos de busca. 20.6 Não haverá segunda chamada para quaisquer das fases do concurso, seja qual for o motivo, nem serão aplicadas provas em locais ou horários diversos dos estipulados no documento de confirmação de inscrição, neste Edital e em outros Editais referentes às fases deste Concurso para Emprego Público de Analista de Políticas Públicas do IPECE. 20.6.1 O não comparecimento do candidato a qualquer das fases acarretará sua eliminação do concurso. 20.6.2 O candidato que deixar de comparecer para a realização da perícia médica oficial do IPECE, deixar de assumir o Emprego Público ou, ainda, deixar de entrar em exercício, perde os direitos decorrentes da convocação. 20.7 O Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará – IPECE e o Instituto Avalia não se responsabilizam por quaisquer tipos de despesas, com viagens e/ou estadia dos candidatos, para prestarem as provas deste Concurso para Emprego Público. 20.8 O Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará – IPECE não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos e apostilas referentes a este Concurso para Emprego Público. 20.9 O candidato que necessitar atualizar dados pessoais e/ou endereço residencial poderá requerer a alteração através de solicitação assinada pelo próprio candidato, por meio do e-mail de atendimento ao candidato, [email protected], anexando os documentos que comprovem tal alteração, com expressa referência ao Concurso, emprego e número de Inscrição, até a data de publicação da homologação do resultado final do certame. Em caso de dúvida, o candidato poderá entrar em contato com o Instituto Avalia através do telefone (44) 3037-0600, no Departamento de Atendimento ao Candidato, para maiores orientações. Após a homologação do certame, o candidato poderá requerer a alteração junto ao Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará – IPECE, situado na Av. General Afonso Albuquerque Lima, S/N Edifício SEPLAG – Térreo – Cambeba Fortaleza, CEP: 60.822-325, ou enviar a documentação via SEDEX com AR para o mesmo endereço, aos cuidados da Comissão do Concurso para Emprego Público nº 01/2026. 20.9.1 O Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará – IPECE e o Instituto Avalia não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato, decorrentes de: a) endereço eletrônico incorreto e/ou desatualizado;

b) endereço residencial desatualizado; c) correspondência devolvida pela Empresa de Correios e Telégrafos (ECT) por razões diversas; d) outras informações, divergentes e/ou errôneas, fornecidas pelo candidato, tais como: dados pessoais, telefones e documentos. 20.10 Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares, cujo teor não seja objeto de recurso apontado neste Edital. 20.11 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Concurso para Emprego Público nº 01/2026, ouvida pelo Instituto Avalia. 20.12 Será admitida a impugnação deste Edital, desde que devidamente fundamentada, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da sua publicação. 20.12.1 A impugnação deverá ser protocolada pessoalmente ou enviada, dentro do prazo estipulado, via Sedex com AR (aviso de Recebimento) para o endereço do Instituto Avalia, com sede na Avenida Carneiro Leão, nº 563 – Sala 501 – Centro Empresarial Le Monde – Zona 01, CEP 87014-010, Maringá/PR. 20.13 O tratamento de dados pessoais observará as disposições da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD). 20.13 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Fortaleza/CE, 11 de maio de 2026.

Alfredo José Pessoa de Oliveira DIRETOR GERAL

José Garrido Braga Neto

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ