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Diário Oficial do Estado do Ceará · 11/05/2026 · pág. 46

DOE 11/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº083 | FORTALEZA, 11 DE MAIO DE 2026

110

DA PROVA DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL DATA PREVISTA
Divulgação dos candidatos convocados para a Prova de Títulos 25/09/2026
Período para preenchimento do Formulário de Cadastro de Títulos 28/09 a 30/09/2026
Da 0h00min do primeiro dia às 22h00min do último dia (horário oficial de Brasília/DF)
Período para upload dos documentos da Prova de títulos 28/09 a 30/09/2026
Da 0h00min do primeiro dia às 23h59min do último dia (horário oficial de Brasília/DF)
Divulgação do resultado preliminar da Prova de títulos (SITE) 07/10/2026
Período para recurso contra o resultado preliminar da Prova de títulos 08/10 e 09/10/2026
Da 0h00min do primeiro dia às 23h59min do último dia (horário oficial de Brasília/DF)
Divulgação do resultado da Prova de títulospós-recurso(DOE) 19/10/2026
DO PROCEDIMENTO DA HETEROIDENTIFICAÇÃO - ONLINE DATA PREVISTA
Edital de convocação para realizar procedimento da heteroidentificação 20/10/2026
REALIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO DA HETEROIDENTIFICAÇÃO 21/10 a 23/10/2026
Divulgação do resultado preliminar da heteroidentificação (SITE) 27/10/2026
Período para recurso contra o resultado preliminar da heteroidentificação 28/10 e 29/10/2026
Da 0h00min do primeiro dia às 23h59min do último dia (horário oficial de Brasília/DF)
Divulgação do parecer do recurso contra o resultado da heteroidentificação
e resultado definitivo da heteroidentificação(DOE)
06/11/2026
AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL DATA PREVISTA
Edital de convocação para realizar a avaliação biopsicossocial 20/10/2026
APLICAÇÃO DA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL 21/10 a 23/10/2026
Divulgação do resultado preliminar da avaliação biopsicossocial (SITE) 27/10/2026
Período para recurso contra o resultado da avaliação biopsicossocial 28/10 e 29/10/2026
Da 0h00min do primeiro dia às 23h59min do último dia (horário oficial de Brasília/DF)
Divulgação do parecer do recurso contra o resultado da avaliação biopsicossocial
e do resultado da avaliação biopsicossocialpós-recurso(DOE)
06/11/2026
DO RESULTADO FINAL DATA PREVISTA
Divulgação do resultado preliminar e classificação dos candidatos (SITE) 09/11/2026
Período para recurso contra o resultado e classificação 10/11 e 11/11/2026
Da 0h00min do primeiro dia às 23h59min do último dia (horário oficial de Brasília/DF)
Divulgação do Resultado Final e classificação pós-recurso (DOE) 25/11/2026
Divulgação da HOMOLOGAÇÃO do Resultado Final e classificação(DOE)

OBSERVAÇÕES: * As datas e os períodos estabelecidos no cronograma são passíveis de alteração, conforme necessidade e conveniência do IPECE e do Instituto Avalia. Caso haja alteração, esta será previamente comunicada por meio de edital. ** As demais datas serão informadas por meio dos editais subsequentes a serem publicados no Diário Oficial do Estado do Ceará (DOE) e(ou) divulgados na internet, no endereço eletrônico www.avalia.org.br.

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184 de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº 04605371/2016 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B, do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 3º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada CICERO ICARO DO AMARAL BRAZILEIRO, CPF: 072.215.763-00, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava o posto de CAPITÃO, percebendo o soldo do mesmo posto, matrícula nº 021.315-1-X, com óbito em 25/06/2016, pensão mensal no valor de R$ 2.437,17 (dois mil, quatrocentos e trinta e sete reais e dezessete centavos), correspondente a 30% da totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE Nº 021, de 02/02/2026, conforme descrição abaixo: A PARTIR de 03/06/2024: NOME: MARIA NEIDE GOMES LEITE PARENTESCO: PENSIONISTA DE ALIMENTOS(30%) CPF: 511.436.233-04 VALOR R$: 2.437,17 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de fevereiro de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184 de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº 10061.015646/2026-78 - SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 1º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar reformado ANTÔNIO ALVES DE ARAÚJO, CPF: 750.749.153-68, pertencente aos quadros da POLICIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ-PMCE, onde ocupava a graduação de SUBTENENTE, percebendo o soldo da mesma graduação, matrícula nº 017.993-1-2, com óbito em 12/02/2026, pensão mensal no valor de R$ 8.250,19 (oito mil, duzentos e cinquenta reais e dezenove centavos), correspondente a 80% da totalidade dos proventos do falecido, conforme descrição abaixo: A partir de 12/02/2026: NOME: MARIA ONEIDE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 750.749.153-68 VALOR: R$ 8.250,19 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de maio de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 10051.025346/2025-35– NUP / SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Francisco Orlei Nantua, CPF nº 021.798.063-53, aposentado(a) pelo(a) Superintendência de Polícia Civil- PC/CE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Delegado de Polícia Civil, Classe 1ª, matrícula nº 0102541-4, com óbito em 10/06/2025, pensão mensal no valor de R$ 15.779,45 (quinze mil setecentos e setenta e nove reais e quarenta e cinco centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 10/06/2025, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 22/01/2026: