DOE 11/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº083 | FORTALEZA, 11 DE MAIO DE 2026
111
NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) CÔNJUGE 090.167.323-49 15.779,45 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Hozana da Costa Nantua
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 07 de maio de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184 de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº 050240030/2022– VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 3º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar reformado FERNANDO GOMES PEROT, CPF n° 060.974.133.00, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO CEARÁ PMCE, onde ocupava o posto de TENENTE CORONEL, percebendo os proventos integrais do mesmo posto, matrícula nº 019.594-1-7, com óbito em 04/05/2022, pensão mensal no valor de R$ 17.539,10 (dezessete mil, quinhentos e trinta e nove reais e dez centavos), correspondente à totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE N° 177, de 31/08/2022, conforme descrição abaixo: A PARTIR de: 04/05/2022 NOME: MARIA JANAINA FERREIRA DE MENEZES PIEROT PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 358.104.593.15 VALOR: R$ 8.769,55 NOME: ANA CAROLINA DA SILVA PIEROT PARENTESCO: FILHA UNIVERSITÁRIA (NASCIDA EM 26/07/2004) CPF: 616.121.723.69 VALOR: R$ 8.769.55 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de março de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar n° 218, de 03/06/2020, RESOLVE REVER, o Ato publicado no Diário Oficial do Estado de 01/02/2021, julgado legal pelo TCE conforme Resolução nº 1583/2021, tendo em vista o que consta dos Processos de nº 02985032/2018 -VIPROC e 46072.006389/2025-11 - NUP, que concedeu à MARIA DA CONCEIÇÃO RODRIGUES LOPES e outros, DEPENDENTES do ex-Soldado MAURO SÉRGIO LOPES BEZERRA, da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, matrícula n° 097.119-1-0, falecido em 10/12/2017, pensão mensal no valor de R$ 3.221,51 (três mil duzentos e vinte e um reais e cinquenta e um centavos), nos termos do Art. 42, § 2°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, e arts. 5°, 6°, II e 8° da Lei Complementar n° 21, de 29 de junho de 2000, e art. 5º, §1º, I, II, “b”, incluído pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016 e art. 3° da Lei Complementar n° 31, de 05 de agosto de 2002, EM VIRTUDE DA INCLUSÃO DE FILHO NA CONDIÇÃO DE INVÁLIDO, atualizando o benefício de pensão definitiva no valor total de R$ 4.106,13 (quatro mil cento e seis reais e treze centavos), tornando sem efeito o ato publicado no DOE de nº 089, de 15/05/2025, ser rateada na forma e valores abaixo especificados. A partir de 18/09/2024 NOME: MARIA DA CONCEIÇÃO RODRIGUES LOPES PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 786.955.113-91 VALOR: R$ 2.053,07 NOME: ARTHUR NUNES BEZERRA PARENTESCO: FILHO INVÁLIDO CPF: 612.289.493-10 VALOR: R$ 2.053,07 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 06 de maio de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02537129/2005, RESOLVE CONCEDER, nos termos do Art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 5º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, à servidora GERUSA NUNES DE ALBUQUERQUE , CPF 20285663372, que exerce a função de PROFESSOR ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 06736815, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 96,42%, a partir de 27/09/2024, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Agosto/2024, cujo valor é de R$ 4.614,59 (quatro mil e seiscentos e quatorze reais e cinquenta e nove centavos. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,29 de abril de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 04578652/2004, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6° da Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2° e 6° da Constituição Federal n° 47, de 05 de julho de 2005, à servidora, MARIA PERPÉTUO SOCORRO MARTINS DE QUEIROZ , CPF 073.028.863-34, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 06645712, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 13/04/2005 tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR |
|---|---|
| Vencimento de 20 Horas - Lei n° 13.512/2004 | R$ 474,59 |
| Progressão Horizontal 25% - art. 43 da Lei n° 9.826/1974 | R$ 118,65 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% - art. 1° da Lei n° 11.072/1985 | R$ 189,84 |
| Gratificação de Incentivo Profissional 20% (art. 32 da Lei n° 12.066/1993) | R$ 94,92 |
| Gratificação de ExtraClasse de 20% - art. 12§3° da Lei n° 12.066/1993 | R$ 94,92 |
| TOTAL | R$ 972,92 |
| A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, D DISCRIMINADAS: |
E 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO |
| DESCRIÇÃO | VALOR |
| Vencimento de 20 Horas - Lei n° 14.431/2009 | R$ 891,61 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º da Lei nº 14.431/2009 | R$ 89,16 |
| Parcela Nominalmente Identificável – PNI - do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009 | R$ 284,45 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável - VPNI – art. 3º da Lei nº 15.567/2014 | R$ 253,04 |
| TOTAL | R$ 1.518,26 |
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 09/12/2025 e publicado no Diário Oficial do Estado em 12/12/2025, que concedeu aposentadoria a Maria Perpétuo Socorro Martins de Queiroz, matrícula nº 06645712. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de fevereiro de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE