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Diário Oficial do Estado do Ceará · 11/05/2026 · pág. 48

DOE 11/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº083 | FORTALEZA, 11 DE MAIO DE 2026

112

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 04576918/2013, RESOLVE REVER, o ato datado de 30.07.2013, publicado no Diário Oficial do Estado de 15.01.2014, julgado legal pela Resolução nº 2903/2018, do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, que concedeu a servidora MARIA NINDETE BITU FEITOSA , CPF: 081.736.64315, exerce a função de FISIOTERAPEUTA, classe II, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 40487417, lotado na Secretaria da Saúde – SESA, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, no valor de R$ 2.986,17(DOIS MIL, NOVECENTOS E OITENTA E SEIS REAIS E DEZESSETE CENTAVOS), para com os dispositivos legais acima citados e com base na Portaria nº 1661/2013 e que ascendeu funcionalmente a servidora, Classe II, Referência 12 para a Classe III, Referência 13, FIXAR, a partir de 18/06/2013, seus proventos mensais conforme abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento – Lei nº 15.285 de 08.01.2013 1.458,33
Gratificação de Tempo de Serviço – 10% – Art. 43º, §I da Lei nº 9.826 de 14.05.1974 145,83
Gratificação de Risco de Vida de 20% - Decreto 22.077-A de 04.08.1992 291,66
Gratificação Especial de Desempenho de 35% -Art. 16, Parágrafo Único, Inciso I, da Lei nº 12.078/1993 510,41
Gratificação de Especialização de 50% - Art. 20 da Lei nº 12.287,de 20.04.1994 729,16
TOTAL 3.135,39

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 07 de abril de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02277317/2012 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 152, parágrafo único, 156 e 157 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, à servidora MARIA LÚCIA MUNIZ PINTO , CPF nº 202.685.213-87, nível/referência 26, Grupo Ocupacional de Atividades – AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO – ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 05325013, lotada na Secretaria da Educação - SEDUC, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 100%, partir de 06/06/2012 conforme laudo médico nº 2012/012528 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimentos 30 horas (Lei 15.098/2011) 747,56 Progressão Horizontal de 15% (art. 43, da Lei nº 9.826/1974) 112,13 TOTAL 859,69 TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 05/08/2024 e publicado no Diário Oficial do Estado em 06/12/2024, que concedeu aposentadoria à servidora MARIA LÚCIA MUNIZ PINTO, matrícula nº 05325013. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de abril de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 05588486/2015 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o art. 6º - A e parágrafo único, também da Emenda Constitucional Federal nº 41, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 70, de 29 de março de 2012, e com os arts. 152, parágrafo único, e 89 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, ao servidor SEVERIANO SALVADOR , CPF nº 193.673.333-15, exerce a função de AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO, nível/referência 26, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 472459-1-5, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 04/08/2015, conforme laudo médico nº 2015/018520 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas discriminadas abaixo:

DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento – Lei Estadual n° 13.747/2015 1.243,29 Gratificação por Tempo de Serviço de 10% - Art. 43 da Lei Estadual nº 9.826/1974 124,32 TOTAL 1.367,61 TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 01/10/2024 e publicado no Diário Oficial do Estado em 07/10/2024, que concedeu APOSENTADORIA ao servidor SEVERIANO SALVADOR, matrícula nº 472.459-1-5. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de abril de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 05274721/2014 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o art. 6º-A e parágrafo único, também da Emenda Constitucional Federal nº 41, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 70, de 29 de março de 2012, e com os arts. 152, parágrafo único, e 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, à servidora WALDENIA LOPES GURGEL ROSAS , CPF nº 230.475.853-34, que exerce função de ATENDENTE DE ENFERMAGEM, nível/referência E1, Grupo Ocupacional Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 00314110, lotada na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 90,23%, a partir de 18/07/2014, conforme laudo médico nº 2014/032847 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo com base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento – 90,23% - Lei nº 15.526/2014 615,13
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde de 8% - Lei nº 15.294/2013 49,21
Gratificação Especial de Desempenho de 14% - Art. 12 da Lei 15.294/2013 86,12
Parcela Nominalmente Identificável – PNI – Art. 7°, §1°,Lei Estadual n° 15.294/2013 29,25
TOTAL 779,71

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 11/03/2016 e publicado no Diário Oficial do Estado em 02/06/2016 que concedeu aposentadoria à WALDENIA LOPES GURGEL ROSAS, matrícula nº 00314110. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de abril de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE