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Diário Oficial do Estado do Ceará · 11/05/2026 · pág. 49

DOE 11/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº083 | FORTALEZA, 11 DE MAIO DE 2026

113

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 06771249/2014 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor JOSÉ OLAVO CASTELO BRANCO , CPF nº 107.937.123-00, que exerce a função de ATENDENTE DE ENFERMAGEM, nível/ referência Despadronizado, Grupo Ocupacional de Atividades Auxiliares de Saúde - ATS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula n° 13345716, lotado na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 16/10/2014, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento – Despadronizado – Processo 0066600-691989.5.07.0001 1.185,24
Gratificação de Tempo de Serviço de 20% - Lei nº 9.826 de 14.05.1974 237,05
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde de 20% - Decreto nº 22.077/A de 04.08.1992 237,05
TOTAL 1.659,34

TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 12/06/2025, publicado no DOE de 18/06/2025, que concedeu aposentadoria ao servidor JOSÉ OLAVO CASTELO BRANCO, matrícula n° 13345716, lotado na Secretaria da Saúde. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de abril de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 03350082/2011 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887 de 18 de junho de 2004, com redação dada pela Lei Federal nº 11.784 de 22 de setembro de 2008 e art.156 da Lei Estadual nº 9.826 de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, ao servidor FERNANDO CÉSAR CARLOS FAMA , CPF nº 113.048.393-20, que exerce a função de PROFESSOR ENSINO TÉCNICO, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 080142-1-3, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS A 98,57%, a partir de 30/04/2011, conforme laudo médico nº 2011/013405 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária no período de julho/1994 a março/2011, cujo valor é de R$ 2.840,94 (Dois mil, oitocentos e quarenta reais e noventa e quatro centavos). A PARTIR DE 29/03/2012, FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 70 DE 29/03/2012, PUBLICADO NO D.O.U. DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento de 40 Horas (Lei n° 15.098/2011) 2.272,43 Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% (art. 5º, da Lei nº 14.431/2009) 227,24 Parcela Nominalmente Identificável – PNI (art. 7º, inciso III e art. 12 da Lei nº 14.431/2009) 513,58 TOTAL 3.013,25

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 08/12/2025 e Publicado no Diário Oficial do Estado em 10/12/2025, que concedeu aposentadoria ao servidor FERNANDO CÉSAR CARLOS FAMA, matrícula nº 080142-1-3, lotado na Secretaria da Educação. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de abril de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 0504383854/2015 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 152, parágrafo único, 156 e 157 da Lei Estadual nº 9.826 de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, à servidora TUSNELDA MARIA FONTELES PINHEIRO CUNHA , CPF nº 838.283.113-34, ocupante do cargo de AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 09068015, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 100%, a partir de 10/07/2015, conforme laudo médico nº 2015/014849 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, conforme discriminação abaixo: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento de 40 Horas - Lei n° 15.747/2015 974,15 Progressão Horizontal de 10% – art. 43, da Lei nº 9.826/1974 97,41 TOTAL 1.071,56

TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 20/01/2026, publicado no DOE de 29/01/2026 que concedeu aposentadoria a Tusnelda Maria Fonteles Pinheiro Cunha, matrícula nº 09068015, lotada na Secretaria da Educação. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de abril de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01272720/2007 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2, 3º, 8° e 17° da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 152, parágrafo único, 156 e 157 da Lei Estadual n° 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual n° 13.578 de 21 de janeiro de 2005 a servidora, FRANCISCA LUZ DA SILVA , CPF nº 167.229.493-20, que exerce função de PROFESSOR, classe INICIANTE, nível/referência 03, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 0920551-9, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 71,22%, a partir de 23/01/2007, conforme laudo médico nº2007/007684 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária no período de julho/1998 a dezembro/2006, cujo valor é de R$ 315,03 (trezentos e quinze reais e três centavos). A PARTIR DE 29/03/2012, FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 70 DE 29/03/2012, PUBLICADO NO D.O.U. DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento – Lei Estadual n° 15.098/2011 516,70
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10%(art.1º,da Lei nº 14.182/2008) 45,23
TOTAL 561,93

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 08/12/2025 e publicado no Diário Oficial em 10/12/2025, que concedeu aposentadoria a servidora, FRANCISCA LUZ DA SILVA, matrícula nº 0920551-9, lotada na Secretaria da Educação. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de abril de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02024413/2008, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, LEDA MARIA PENHA , CPF 118.660.633-91, que exerce a função de PROFESSOR, classe Pleno II, nível/referência 19, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº0240461-3, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 09/06/2008 tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: