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Diário Oficial do Estado do Ceará · 14/05/2026 · pág. 5

DOE 14/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº086 | FORTALEZA, 14 DE MAIO DE 2026

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DATA DA ASSINATURA: 30/04/2026 SIGNATÁRIOS: Ícaro Tavares Borges e Francisco Gildecarlos Pinheiro. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO


TERMO DE REPASSE Nº13/2026 CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DO CRATO - CPSMC

NUP:24001.031598/2026-84

TERMO DE REPASSE FINANCEIRO DE RECURSOS FEDERAIS QUE, ENTRE SI, CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ – SESA, E O CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DO CRATO - CPSMC , PARA CUSTEIO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE NA POLICLÍNICA REGIONAL DO CRATO ANDERSON TAVARES BEZERRA, NA FORMA ABAIXO DISCRIMINADA. O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, doravante denominada REPASSADOR, pessoa jurídica de direito público interno, estabelecida na Av. Almirante Barroso, nº 600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.571/0001-04, neste ato representada pela Secretária Executiva, Sra. Carla Cristina Fonteles Barroso, portador(a) do RG nº 2006019084650 SSP-CE, inscrito(a) no CPF sob o nº 647.853.433-20, designado(a) como Secretária Executiva Administrativo-Financeira Interina, conforme Decreto Estadual nº 37.320/2026, publicado no DOE de 06/05/2026, e o CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DO CRATO - CPSMC, doravante denominado BENEFICIÁRIO, pessoa jurídica de direito público, de natureza autárquica, inscrito no CNPJ do MF sob o nº 11.552.755/0001-15, com sede na Rua Vicente Alencar Oliveira s/n, Mirandão, Crato – CE, CEP 63125-070, neste ato representado por seu Presidente ao final assinado, Sr. José Libório Leite Neto, portador do RG nº 2005029060593 SSPDC/CE, inscrito no CPF sob o n° 691.078.153-87, de acordo com os termos do Proc. nº 24001.031598/202684, resolvem celebrar o presente TERMO DE REPASSE, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 1.1. O presente Termo fundamenta-se na Lei nº 11.107/2005, no Decreto nº 6.017/2007, na Lei Complementar nº 141/2012, na Lei nº 14.434, de 4 de agosto de 2022, observados os critérios estabelecidos pela Portaria GM/MS nº 1.135, de 16 de agosto de 2023, nas normas do Ministério da Saúde aplicáveis às transferências fundo a fundo, na Portaria GM/MS nº 617, de 18 de maio de 2023, Portaria GM/MS nº 4.510, de 21 de dezembro de 2022, na Portaria Estadual nº 1127/2026 que disciplina o Termo de Repasse no âmbito da SESA, na Nota Técnica nº 01/2026-COCPS/SEADE/SESA, e demais normas pertinentes. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO 2.1. O presente instrumento tem por objeto a operacionalização da transferência de recursos financeiros de origem federal , enviados pelo Fundo Nacional de Saúde do Ministério da Saúde ao Fundo Estadual de Saúde, destinados ao custeio de ações e serviços de saúde de Média e Alta Complexidade – MAC, ao Centro Especializado em Reabilitação – CER IV, e à assistência financeira complementar, com o objetivo de assegurar o cumprimento do Piso Salarial Nacional da Enfermagem, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, a serem executados pelo BENEFICIÁRIO na unidade de sua gestão, Policlínica de Especialidades Regional do Crato - Aderson Tavares Bezerra, de acordo com a Lei nº 14.434, de 4 de agosto de 2022, observados os critérios estabelecidos pela Portaria GM/MS nº 1.135, de 16 de agosto de 2023, Portaria GM/MS nº 617, de 18 de maio de 2023 e a Portaria GM/MS nº 4.510, de 21 de dezembro de 2022. 2.2. As metas referentes aos recursos federais provenientes do CER IV serão elencadas no Anexo Único do presente instrumento. 2.3. Os recursos transferidos deverão ser aplicados exclusivamente nas finalidades previstas nos atos normativos federais que regem sua transferência e utilização, observadas as diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO 3.1. O REPASSADOR efetuará os repasses após a emissão da respectiva nota de empenho. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA 4.1. O presente Termo terá vigência a partir da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2026, produzindo efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2026. CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS 5.1. O valor global do Termo de Repasse é de R$ 7.225.232,22 (sete milhões, duzentos e vinte e cinco mil, duzentos e trinta e dois reais e vinte e dois centavos), oriundo de recursos da União, distribuído da seguinte forma: 5.1.1 Do valor global, R$ 1.707.879,12 (um milhão, setecentos e sete mil, oitocentos e setenta e nove reais e doze centavos), são provenientes da Portaria GM/MS nº 617/2023 - MAC, destinados ao custeio de ações de média e alta complexidade. 5.1.2 Do valor global, R$ 357.353,10 (trezentos e cinquenta e sete mil, trezentos e cinquenta e três reais e dez centavos), são destinados ao pagamento do Piso Salarial da Enfermagem, incluindo décimo terceiro salário. Quanto ao repasse oriundo de Recursos da União destinado ao Piso da Enfermagem, a quantia a ser repassada ocorrerá em conformidade com as Portarias Ministeriais. 5.1.3 Do valor global, R$ 5.160.000,00 (cinco milhões, cento e sessenta mil reais), são provenientes da Portaria GM/MS nº 4.510 - CER IV, destinados ao custeio do Centro Especializado em Reabilitação – CER IV. CLÁUSULA SEXTA – DA FORMA DE REPASSE 6.1. Os recursos provenientes da Portaria GM/MS nº 617/2023 - MAC serão repassados em 09 (nove) parcelas mensais, sendo a primeira parcela na quantia da ordem de R$ 569.293,04 (quinhentos e sessenta e nove mil, duzentos e noventa e três reais e quatro centavos) e as demais parcelas no valor de R$ 142.323,26 (cento e quarenta e dois mil, trezentos e vinte e três reais e vinte e seis centavos), pagas iguais e sucessivamente. 6.2. Os recursos destinados ao Piso Salarial da Enfermagem serão repassados conforme os valores e cronogramas estabelecidos nas respectivas Portarias do Ministério da Saúde. 6.3. Os recursos provenientes da Portaria GM/ MS nº 4.510 - CER IV serão repassados em 09 (nove) parcelas mensais, sendo a primeira parcela na quantia da ordem de R$ 1.720.000 (um milhão, setecentos e vinte mil reais) e as demais parcelas no valor de R$ 430.000,00 (quatrocentos e trinta mil reais), pagas iguais e sucessivamente. 6.4. A primeira parcela poderá ser acrescida do valor de parcelas vencidas até a data do efetivo repasse financeiro para o consórcio. 6.5. A liberação das parcelas está condicionada ao ingresso dos recursos no Fundo Estadual de Saúde. CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 7.1 As despesas decorrentes de execução deste Contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: Piso da Enfermagem 5907 - 24200854.10.302.171.20574.01.337170.1.6 05.92.00000.1.3.01 (Fonte Federal) MAC 17113 - 24200854.10.302.171.20574.01.337170.1.6 00.9200000.1.3.01 (Fonte Federal) CER IV 15146 – 24200854.10.302.171.2060 5.01.337170.1.6 00.9200000.1.3.01 (Fonte Federal) CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES 8.1. Compete ao BENEFICIÁRIO: I – Executar o objeto pactuado; II – Aplicar os recursos exclusivamente na finalidade prevista; III – Manter registros e documentos comprobatórios; IV – Encaminhar relatórios de execução físico-financeira; V – Prestar contas nos prazos legais; VI – Observar a legislação do SUS e normas aplicáveis. 8.2. Compete ao REPASSADOR: I – Efetuar os repasses; II – Acompanhar e fiscalizar a execução; III – Verificar o cumprimento das condições pactuadas. CLÁUSULA NONA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 9.1. O BENEFICIÁRIO deverá prestar contas na forma da legislação federal e estadual aplicável. 9.2. A prestação de contas deverá ser realizada nos termos da legislação aplicável, integrando, quando cabível, o Relatório Anual de Gestão (RAG), da Secretaria de Saúde, conforme disposto na Portaria de Consolidação GM/MS nº 6 de 28 de setembro de 2017. 9.3. Os saldos financeiros remanescentes, caso não possuam planejamento para sua execução em estrita conformidade com o objeto deste Termo, deverão ser devolvidos ao Fundo Estadual de Saúde (FUNDES). CLÁUSULA DÉCIMA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 10.1 A execução do objeto deste contrato será acompanhada e fiscalizada pelo CONTRATANTE, por intermédio do(a) Sr(a). Jorge Ederson Gonçalves Santana, inscrito(a) na matrícula nº 300174-2-0 e no CPF nº 008.947.473-20, especialmente designado para