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Diário Oficial do Estado do Ceará · 14/05/2026 · pág. 6

DOE 14/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº086 | FORTALEZA, 14 DE MAIO DE 2026

206

exercer a função de Gestor do Contrato, doravante denominada GESTOR, bem como pelo(a) Sr(a). Ana Karla Cabral de Sá Barreto, inscrito(a) na matrícula nº 300376-0-X e no CPF nº 933.444.813-04, designada como Fiscal do Contrato, doravante denominado FISCAL, em conformidade com o disposto no art. 117 da Lei nº 14.133/2021. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICAÇÃO 11.1. A eficácia do presente Termo de Repasse fica condicionada à publicação do respectivo Termo no Diário Oficial do Estado (DOE), a qual deverá ser providenciada pela Secretaria da Saúde do Estado do Ceará (SESA). CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO 12.1. Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza – CE com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer pendência relativa à execução do instrumento. E por assim se acharem justas e acordadas, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, as quais, depois de lidas e achadas conforme, vão assinadas pelos representantes das partes.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A SUBCLÁUSULA 2.2 DO TERMO DE REPASSE Nº13/2026

EQUIPE MULTIPROFISSIONAL CARGA HORÁRIA SEMANA NÚMERO DE ATENDIMENTOS/MÊS NUMERO DE ATENDIMENTOS/ANO
Responsável técnico 40
Fisioterapia 240
Terapia Ocupacional 120
Fonoaudiologia 240
Pedagoga 40
Psicologia 240
Assistente Social 120
Enfermeiro 40
Eletivo 1: 80h(Portaria)
Educador Físico 40
Nutricionista 40
Eletivo 2: 80h(Portaria)
Arteterapeuta 30
Psicopedagogo 20
Musicoterapeuta 30
Técnico de Enfermagem 40
Técnico em libras 30
TOTAL 5.683 PROCEDIMENTOS/MÊS 62.513 PROCEDIMENTOS/ANO
Ortopedista pediátrico 20
Neuropediatra 20
Psiquiatria 20
Oftalmologista 20
Otorrinolaringologista 20
TOTAL 512 CONSULTAS/MÊS 5.632 ATENDIMENTO/ANO

DATA DA ASSINATURA: 08/05/2026 SIGNATÁRIOS: Carla Cristina Fonteles Barroso e José Libório Leite Neto. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO


TERMO DE REPASSE Nº16/2026 CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE ARACATI – CPSMAR NUP:24001.032183/2026-28

TERMO DE REPASSE FINANCEIRO DE RECURSOS FEDERAIS QUE, ENTRE SI, CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ – SESA, E O CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE ARACATI – CPSMAR , PARA CUSTEIO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE NA POLICLÍNICA DR. JOSÉ HAMILTON SARAIVA BARBOSA – REGIONAL DE ARACATI, NA FORMA ABAIXO DISCRIMINADA. O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, doravante denominada REPASSADOR, pessoa jurídica de direito público interno, estabelecida na Av. Almirante Barroso, nº 600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.571/0001-04, neste ato representada pela Secretária Executiva, Sra. Carla Cristina Fonteles Barroso, portadora do RG nº 2006019084650 SSP/CE, inscrita no CPF sob o nº 647.853.433-20, designada como Secretária Executiva Administrativo-Financeira Interina, conforme Decreto Estadual nº 37.320/2026, publicado no DOE de 06/05/2026, e o CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE ARACATI – CPSMAR, doravante denominado BENEFICIÁRIO, pessoa jurídica de direito público, de natureza autárquica, inscrito no CNPJ do MF sob o nº 12.986.520/000102, com sede na Rua Armando Praça, nº 805 - Várzea da Matriz, CEP: 62.800-000, Aracati - CE, neste ato representado por seu Presidente ao final assinado, Sr. Francisco Kleiton Pereira, portador do RG nº 2002010189782 - SSP/CE , inscrito no CPF sob o n° 004.527.013-92, de acordo com os termos do Proc. nº 24001.032183/2026-28, resolvem celebrar o presente TERMO DE REPASSE, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 1.1. O presente Termo fundamenta-se na Lei nº 11.107/2005, no Decreto nº 6.017/2007, na Lei Complementar nº 141/2012, na Lei nº 14.434, de 4 de agosto de 2022, observados os critérios estabelecidos pela Portaria GM/MS nº 1.135, de 16 de agosto de 2023, nas normas do Ministério da Saúde aplicáveis às transferências fundo a fundo, na Portaria GM/MS nº 617, de 18 de maio de 2023, na Portaria Estadual nº 1127/2026 que disciplina o Termo de Repasse no âmbito da SESA, na Nota Técnica nº 01/2026-COCPS/SEADE/SESA, e demais normas pertinentes. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO 2.1. O presente instrumento tem por objeto a operacionalização da transferência de recursos financeiros de origem federal , enviados pelo Fundo Nacional de Saúde do Ministério da Saúde ao Fundo Estadual de Saúde, destinados ao custeio de ações e serviços de saúde de Média e Alta Complexidade – MAC, e à assistência financeira complementar, com o objetivo de assegurar o cumprimento do Piso Salarial Nacional da Enfermagem, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, a serem executados pelo BENEFICIÁRIO na unidade de sua gestão, Policlínica Dr. José Hamilton Saraiva Barbosa – Regional de Aracati, de acordo com a Lei nº 14.434, de 4 de agosto de 2022, observados os critérios estabelecidos pela Portaria GM/MS nº 1.135, de 16 de agosto de 2023, e a Portaria GM/MS nº 617, de 18 de maio de 2023. 2.2. Os recursos transferidos deverão ser aplicados exclusivamente nas finalidades previstas nos atos normativos federais que regem sua transferência e utilização, observadas as diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO 3.1. O REPASSADOR efetuará os repasses após a emissão da respectiva nota de empenho. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA 4.1. O presente Termo terá vigência a partir da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2026, produzindo efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2026. CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS 5.1. O valor global do Termo de Repasse é de R$ 740.731,66 (setecentos e quarenta mil setecentos e trinta e um reais e sessenta e seis centavos), oriundo de recursos da União, distribuído da seguinte forma: 5.1.1 Do valor global, R$ 483.498,84 (quatrocentos e oitenta e três mil quatrocentos e noventa e oito reais e oitenta e quatro centavos), são provenientes da Portaria GM/MS nº 617/2023 - MAC, destinados ao custeio de ações de média e alta complexidade. 5.1.2 Do valor global, R$ 257.232,82 (duzentos e cinquenta e sete mil duzentos e trinta e dois reais e oitenta e dois centavos), são destinados ao pagamento do Piso Salarial da Enfermagem, incluindo décimo terceiro salário. Quanto ao repasse oriundo de Recursos da União destinado ao Piso da Enfermagem, a quantia a ser repassada ocorrerá em conformidade com as Portarias Ministeriais. CLÁUSULA SEXTA – DA FORMA DE REPASSE 6.1. Os recursos provenientes da Portaria GM/MS nº 617/2023 - MAC serão repassados em 09 (nove) parcelas mensais, sendo a primeira parcela na quantia da ordem de R$ 161.166,28 (cento e sessenta e um mil cento e sessenta e seis reais e vinte e oito centavos) e as demais parcelas no valor de R$ 40.291,57 (quarenta mil duzentos e noventa e um reais e cinquenta e sete centavos), pagas iguais e sucessivamente. 6.2. Os recursos destinados ao Piso Salarial da Enfermagem serão repassados conforme os valores e cronogramas estabelecidos nas respectivas Portarias do Ministério da Saúde. 6.3. A primeira parcela poderá ser acrescida do valor de parcelas vencidas até a data do efetivo repasse financeiro para o consórcio. 6.4. A liberação das parcelas está condicionada ao ingresso dos recursos no Fundo Estadual de Saúde. CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 7.1 As despesas decorrentes de execução deste Contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: Piso da Enfermagem Pessoal 27692 - 24200874.10.302.171.20574.04.337170.1.605.9200000.1.3.01 (Fonte Federal) MAC Pessoal – 19448 - 24200874.10.302.17 1.20574.04.337170.1.600.9200000.1.3.01 (Fonte Federal) Manutenção – 19448 - 24200874.10.302.171.20574.04.337170.1.600.9200000.1.3.01 (Fonte Federal) CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES 8.1. Compete ao BENEFICIÁRIO: I – Executar o objeto pactuado; II – Aplicar os recursos exclusivamente na finalidade prevista; III – Manter registros e documentos comprobatórios; IV – Encaminhar relatórios de execução físico-financeira; V – Prestar contas nos prazos legais; VI – Observar a legislação do SUS e normas aplicáveis. 8.2. Compete ao REPASSADOR: I – Efetuar os repasses; II – Acompanhar e fiscalizar a execução; III – Verificar o cumprimento das condições pactuadas. CLÁUSULA NONA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 9.1. O BENEFICIÁRIO deverá prestar contas na forma da legislação federal e estadual aplicável. 9.2. A prestação de contas deverá ser realizada nos termos da legislação aplicável, integrando, quando cabível, o Relatório Anual de Gestão (RAG), da Secretaria de Saúde, conforme disposto na Portaria de Consolidação GM/MS