DOE 14/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº086 | FORTALEZA, 14 DE MAIO DE 2026
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 2026/002
VALOR POR FONTE: FONTE 00 - RECURSOS ORDINÁRIOS; R$ 525.085,80; PROCESSO Nº: 10061.058743 / 2025 74 OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços contínuos a serem executados com dedicação exclusiva de mão de obra terceirizada , para atender às necessidades do Hospital e Maternidade da Polícia Militar José Martiniano de Alencar (HPM); JUSTIFICATIVA: A presente demanda visa à contratação, por meio de dispensa de licitação, para assegurar o apoio a continuidade de serviços essenciais de natureza contínua, cuja paralisação compromete o regular funcionamento da Administração Pública e dos serviços hospitalares; VALOR GLOBAL: R$ 525.085,80 ( quinhentos e vinte e cinco mil e oitenta e cinco reais e oitenta centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10100013.10.302.171.20579.03.339037.1.500.9100000.03.01 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei 14.133/2021, Art. 75, Inciso VIII - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso; CONTRATADA: SERVNAC FACILITIES LTDA - CNPJ Nº 10.875.066/0001-89 DISPENSA: Com fundamento no art. 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, e no Decreto Estadual nº 35.341/2023, que regulamenta a Cotação Eletrônica no âmbito da Administração Pública Estadual, declaro dispensada a realização de licitação para a contratação da empresa SERVNAC FACILITIES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.875.066/0001-89, visando a contratação de empresa para prestação de serviços contínuos a serem executados com dedicação exclusiva de mão de obra terceirizada, para atender às necessidades do Hospital e Maternidade da Polícia Militar do Ceará José Martiniano de Alencar (HPM), conforme processo administrativo NUP 10061.058743/2025-74. RATIFICAÇÃO: De acordo com a Justificativa de Dispensa de Licitação elaborada pela Divisão de Compras – DIVCOM/HPM, com base no art. 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Estadual nº 35.341/2023, no Parecer Jurídico nº 193/2026-ASJUR/PMCE e demais documentos constantes do Processo Administrativo nº 10061.058743/202574, AUTORIZO, na qualidade de autoridade superior, a contratação direta da empresa SERVNAC FACILITIES LTDA (CNPJ: 10.875.066/0001-89), para a prestação de serviços contínuos a serem executados com dedicação exclusiva de mão de obra terceirizada, para atender às necessidades do Hospital e Maternidade da Polícia Militar do Cará José Martiniano de Alencar (HPM).
Manoel de Jesus Rodrigues Mello – CEL. QOCPM ORDENADOR DE DESPESAS
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº154/2026
PROCESSO NUP 10061.025096/2026-03
O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL E MATERNIDADE DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ JOSÉ MARTINIANO DE ALENCAR, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei n°.9.808/1973, a fim de atender às necessidades do HPM/PMCE, inscrito no CNPJ sob o número 01.790.944/0033-50, com sede na Rua Princesa Isabel n° 1526, Bairro Centro, Fortaleza-CE, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com art. 63, §1º e §2º, da Lei nº 4.320/1964, demais legislações aplicáveis e entendimento do TCE e TCU, bem assim conforme entende a Procuradoria-Geral do Estado e CGE, ante a vedação ao enriquecimento ilícito da Administração, reconhecer a dívida de R$ 14.176,50 (Quatorze Mil, Cento e Setenta e Seis Reais e Cinquenta Centavos), junto a COOPERATIVA DE TRABALHO MULTIPROFISSIONAL DE SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ LTDA – COOPTACE , inscrita no CNPJ nº 09.170.363/0001-40, referente ao pagamento de obrigação com eficácia pós-contratual (por via indenizatória), vinculada ao Contrato n° 1033/202, que teve por objeto a prestação de serviços em horas de profissionais de fisioterapia durante o período 21/03/2026 a 20/04/2026, para atender as necessidades do HPM na estrutura da PMCE. HOSPITAL E MATERNIDADE DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ JOSÉ MARTINIANO DE ALENCAR, em Fortaleza, 11 de maio de 2026.
Manoel de Jesus Rodrigues Mello - CEL QOCPM DIRETOR DO HOSPITAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – HPM MAT. FUNC. 061.578.1-5
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº155/2026
PROCESSO NUP 10061.025242/2026-92
O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL E MATERNIDADE DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ JOSÉ MARTINIANO DE ALENCAR, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei n°.9.808/1973, a fim de atender às necessidades do HPM/PMCE, inscrito no CNPJ sob o número 01.790.944/0033-50, com sede na Rua Princesa Isabel n° 1526, Bairro Centro, Fortaleza-CE, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com art. 63, §1º e §2º, da Lei nº 4.320/1964, demais legislações aplicáveis e entendimento do TCE e TCU, bem assim conforme entende a Procuradoria-Geral do Estado e CGE, ante a vedação ao enriquecimento ilícito da Administração, reconhecer a dívida de R$ 9.696,21 (Nove Mil, Seiscentos e Noventa e Seis Reais e Vinte e Um Centavos), junto a COOPERATIVA DE TRABALHO MULTIPROFISSIONAL DE SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ LTDA – COOPTACE , inscrita no CNPJ nº 09.170.363/0001-40, referente ao pagamento de obrigação com eficácia pós-contratual (por via indenizatória), vinculada ao Contrato n° 1043/2019, que teve por objeto a prestação de serviços em horas de profissionais de Auxiliares de Laboratório de Análises Clínicas durante o período 21/03/2026 a 20/04/2026, para atender as necessidades do HPM na estrutura da PMCE. HOSPITAL E MATERNIDADE DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ JOSÉ MARTINIANO DE ALENCAR, em Fortaleza, 11 de maio de 2026. Manoel de Jesus Rodrigues Mello - CEL QOCPM DIRETOR DO HOSPITAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – HPM MAT. FUNC. 061.578.1-5
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº158/2026
PROCESSO NUP 10061.025612/2026-91
O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL E MATERNIDADE DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ JOSÉ MARTINIANO DE ALENCAR, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei n°.9.808/1973, a fim de atender às necessidades do HPM/PMCE, inscrito no CNPJ sob o número 01.790.944/0033-50, com sede na Rua Princesa Isabel n° 1526, Bairro Centro, Fortaleza-CE, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com art. 63, §1º e §2º, da Lei nº 4.320/1964, demais legislações aplicáveis e entendimento do TCE e TCU, bem assim conforme entende a Procuradoria-Geral do Estado e CGE, ante a vedação ao enriquecimento ilícito da Administração, reconhecer a dívida de R$ 8.000,00 (Oito mil reais), junto a empresa VIP SERVIÇOS ODONTO MÉDICOS LTDA-ME , inscrita no CNPJ sob o n° 25.080.595/0001-63, referente ao pagamento de obrigação com eficácia pós-contratual (por via indenizatória), vinculada ao Contrato n° 618/2021, que teve por objeto a prestação de serviço de manutenção preventiva e corretiva, calibração e certificação/validação dos equipamentos de Ultrassonografia e Ecocardiograma, durante o período 01/03/2026 a 31/03/2026, para atender as necessidades do HPM na estrutura da PMCE. HOSPITAL E MATERNIDADE DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ JOSÉ MARTINIANO DE ALENCAR, em Fortaleza, 08 de maio de 2026.
Manoel de Jesus Rodrigues Mello - CEL QOCPM RR DIRETOR DO HOSPITAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – HPM MAT. FUNC. 061.578.1-5
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº163/2026
PROCESSO NUP 10061.026201/2026-13
O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL E MATERNIDADE DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ JOSÉ MARTINIANO DE ALENCAR, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei n°.9.808/1973, a fim de atender às necessidades do HPM/PMCE, inscrito no CNPJ sob o número 01.790.944/0033-50, com sede na Rua Princesa Isabel n° 1526, Bairro Centro, Fortaleza-CE, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, § 1° e 2° da Lei Federal n° 4.320/1964, demais legislações aplicáveis e entendimento do TCE e TCU, bem assim conforme entende a Procuradoria-Geral do Estado e CGE, ante a vedação ao enriquecimento ilícito da Administração, reconhecer a dívida