DOE 14/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº086 | FORTALEZA, 14 DE MAIO DE 2026
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº018/2024 (IG) 1450460
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 018/2024; II - CONTRATANTE: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE VALE DO ACARAÚ; III - ENDEREÇO: Avenida da Universidade, 850 – Betânia; IV - CONTRATADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO DO CEARA ETICE ; V - ENDEREÇO: Av. Pontes Vieira, 2020, São João do Tauape, Fortaeza-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 1.1 O presente Termo Aditivo fundamenta-se: I. Nos termos das cláusulas e condições do contrato 18/2024 II. Nos Termos que Constam no Processo Administrativo n° 31022.000341/2026-06 III. Nas normas do artº 107 da Lei Federal nº 14.133/2021; VII- FORO: Fortaleza; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Contrato original nº018/2024 e a alteração do valor originalmente contratado , ficando acrescido de R$ 33.018,84.; IX - VALOR GLOBAL: O valor anual do contrato permanece em R$ 33.018,84 (trinta e três mil, dezoito reais e oitenta e quatro centavos), passando o valor global de R$ 92.223,19 (noventa e dois mil, duzentos e vinte e três reais e dezenove centavos) para R$ 125.242,03 (cento e vinte e cinco mil, duzentos e quarenta e dois reais e três centavos); X - DA VIGÊNCIA: Início a partir de 18 de maio de 2026 e término em 17 de maio de 2027; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato original a que se refere o presente Termo Aditivo; XII - DATA: Sobral, 06 de maio de 2026; XIII - SIGNATÁRIOS: IZABELLE MONTALVERNE NAPOLEAO ALBUQUERQUE, Representante Legal do Contratante e HUGO SANTANA DE FIGUEIREDO JUNIOR, Representante Legal da Contratada.
Emmanuel Pinto Carneiro ASSESSOR JURIDICO
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 010/2026 IG:1435087000
CONTRATANTE: UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAU - UVA CONTRATADA: COMPANHIA ENERGETICA DO CEARA - ENEL . OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA , DE NATUREZA CONTÍNUA E EM REGIME MONOPÓLIO LEGAL, PARA ATENDIMENTO DA UNIDADE CONSUMIDORA Nº 920216, VINCULADA A ENEL DISTRIBUIDORA CEARÁ, CLASSIFICADA NO GRUPO B, COM FORNECIMENTO EM BAIXA TENSÃO PARA ATENDER A DEMANDA DO CAMPUS IBIAPABA EM SÃO BENEDITO - CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021 FORO: FORTALEZA-CE. VIGÊNCIA: A PARTIR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O. A CONTAR 10 ANOS. VALOR GLOBAL: R$ 17.993,70 (Dezesete mil, novecentos e noventa e três reais e setenta centavos) pagos em conforme cláusulas contratuais DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: (30853) 31200002.12.364.241.20613.08.339039.1.5009100000.0. DATA DA ASSINATURA: Sobral , 08 de Maio de 2026 SIGNATÁRIOS: IZABELLE MONT’ALVERNE NAPOLEÃO ALBUQUERQUE - PELA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAU - UVA e ELOÁ DA SILVEIRA SANTANDER - PELA COMPANHIA ENERGETICA DO CEARA - ENEL.
Emmanuel Pinto Carneiro ASSESSOR JURÍDICO
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 001/2026 IG:1445008
VALOR POR FONTE: FONTE 00 - RECURSOS ORDINÁRIOS: R$ 1.488.152,76; PROCESSO Nº: 31022.002144/2025-32 / 2025 32 OBJETO: Contratação de serviços de fornecimento de energia elétrica destinados ao funcionamento da Universidade Estadual Vale do Acaraú (UVA), situada na zona urbana do município de Camocim/CE JUSTIFICATIVA: A presente justificativa visa embasar a contratação da Empresa Companhia Energética do Ceará (COELCE), para execução dos serviços de ligação e fornecimento de energia elétrica destinados ao pleno funcionamento do Campus de Camocim da Universidade Estadual Vale do Acaraú – UVA, unidade integrante da Política de Expansão e Interiorização do Ensino Superior no Estado do Ceará. A presente contratação fundamenta-se ainda na indiscutível relevância da educação superior como ferramenta essencial para o desenvolvimento do Estado do Ceará. Para que a ampliação do conhecimento humano e a formação profissional ocorram de fato, é imperativo que as instalações físicas disponham de condições plenas de habitabilidade e funcionamento. O Governo do Estado, em consonância com a Política de Expansão e Interiorização do Ensino Superior, reconhece que a democratização da educação pública de qualidade exige infraestrutura adequada. Nesse contexto, a energia elétrica não é apenas um insumo, mas um recurso estratégico e vital. Sem ela, torna-se inviável a operação de laboratórios de pesquisa, sistemas de informação, iluminação, climatização (essencial dada as condições climáticas de diversas regiões do estado) e segurança patrimonial. Portanto, para assegurar o papel estratégico das universidades estaduais e garantir a continuidade da excelência acadêmica que impulsiona o desenvolvimento social e econômico cearense, a contratação de fornecimento de energia elétrica configura-se como medida de natureza continuada é essencial, visando cumprir as obrigações estatais de oferecer condições operacionais dignas para a comunidade acadêmica. Justifica-se a presente contratação também pelo fato de que o Campus de Camocim da UVA iniciará suas atividades acadêmicas em prédio próprio com 62 alunos regularmente matriculados, distribuídos em dois cursos: ● Engenharia de Pesca, com funcionamento em período integral; ● Ciências Contábeis, com funcionamento no período noturno. Além disso, o corpo docente é composto por 21 professores, cuja atuação exige instalações adequadas, seguras e plenamente abastecidas com energia elétrica. O fornecimento regular de energia elétrica pela Enel são condições fundamentais e imprescindíveis para o funcionamento administrativo, acadêmico e operacional do campus, permitindo o uso de salas de aula climatizadas, laboratórios, equipamentos de informática, sistemas administrativos, iluminação interna e externa, recursos multimídia, segurança patrimonial, entre outros serviços essenciais ao ambiente universitário. Destaca-se que, por se tratar da concessionária responsável pela distribuição de energia no Estado do Ceará, a contratação da Enel é obrigatória e exclusiva, sendo esta a única empresa legalmente autorizada a executar a ligação, instalação e fornecimento de energia elétrica na região. Dessa forma, a presente contratação é medida indispensável para assegurar a abertura e manutenção das atividades acadêmicas do Campus de Camocim, garantindo condições adequadas de ensino, pesquisa e extensão, contribuindo para o desenvolvimento educacional e socioeconômico da região, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Política de Expansão e Interiorização do Ensino Superior no Estado do Ceará. Nestes termos, considera-se plenamente justificada a contratação da Enel Distribuição Ceará para fornecimento de energia elétrica ao Campus de Camocim da Universidade Estadual Vale do Acaraú – UVA, visando atender às necessidades institucionais e cumprir os objetivos estratégicos do Governo do Estado quanto à interiorização do ensino superior público e de qualidade. VALOR GLOBAL: R$ 1.488.152,76 ( um milhão, quatrocentos e oitenta e oito mil, cento e cinquenta e dois reais e setenta e seis centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: (24057) 31200002.12.364.241.20613.05.339039.1.5999200000.1 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 74, inciso I, da Lei 14.133/2021 CONTRATADA: COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ – COELCE (ENEL DISTRIBUIÇÃO CEARÁ) DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Izabelle Mont’Alverne Napoleão Albuquerque Reitora da UVA RATIFICAÇÃO: Adeline de Araújo Lobão da Silva Secretária Executiva de Planejamento e Gestão Interna da SECITECE.
Emmanuel Pinto Carneiro ASSESSORIA JURÍDICA
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI
PORTARIA Nº113/2026-GR - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI – URCA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo n. ° 31012.001900/2025-25, com fundamento no Art. 24, inciso IV, e Art. 28 da Lei nº 14.116, de 26 de maio de 2008, RESOLVE MAJORAR O PERCENTUAL DA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO PROFISSIONAL em favor do(a) servidor(a) docente JERÔNIMO VIEIRA DE LIMA SILVA , matrícula n.º 431373.1-X, ocupante do cargo de Professor, classe Adjunto, referência K, integrante da carreira do Grupo Ocupacional Magistério Superior (MAS), lotado(a) no Departamento de Teatro desta Fundação, do percentual de 80% (oitenta por cento) para 100% (cem por cento) sobre o seu vencimento base, pela conclusão do Pós-Doutorado em Geografia, com vigência a partir de 13 de agosto de 2025. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI - URCA, em Crato (CE), aos 07 de abril de 2026.
Carlos Kleber Nascimento de Oliveira
PRESIDENTE
PORTARIA Nº129/2026-GR - A PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI – URCA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo n. ° 31012.002262/2025-60, com fundamento na Lei nº 14.116, de 26 de maio de 2008, alterada pela Lei nº 18.918, de 16 de julho de 2024, e nº 19.070, de 27 de novembro de 2024, conforme, ainda, a disciplina da Resolução n.º 004/2009-CONSUNI, publicada no Diário Oficial em 08/01/2010, RESOLVE CONCEDER O DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL através da PROGRESSÃO em favor do(a)