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Diário Oficial do Estado do Ceará · 14/05/2026 · pág. 20

DOE 14/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº086 | FORTALEZA, 14 DE MAIO DE 2026

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EXTRATO DO 1º ADITIVO AO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº205/2025 NUP: 27001.002147/2025-47 - PRÉ-RESERVA: 1450057

PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, POR MEIO DA SECRETARIA DA CULTURA - SECULT, E O(A) AGENTE CULTURAL DESIGNADO, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA O Estado do Ceará, através da Secretaria da Cultura, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ sob o nº. 07.954.555/0001-11, sediada à Rua Dr. João Moreira, nº 540, Centro, CEP 60.030-000, nesta capital, doravante denominada SECULT, neste ato representada por seu SECRETÁRIO EXECUTIVO, RAFAEL CORDEIRO FELISMINO, brasileiro, matrícula nº 3000013-7, residente e domiciliado nesta Capital, e CLAUDIA CRISTINA DOS SANTOS SANO , brasileiro(a), regularmente inscrito(a) no CPF .931.125-*, residente e domiciliado(a) na Av. da Universidade, nº , Benfica, Fortaleza/CE, CEP .020-, doravante denominado(a) AGENTE CULTURAL, RESOLVEM celebrar o presente Termo Aditivo ao Termo de Execução Cultural. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente Termo Aditivo na Lei Federal nº 14.399/2022 (PNAB); na Lei Federal nº 14.903/2024 (Marco Regulatório do Fomento à Cultura); no Decreto Federal nº 11.740/2023 (Decreto que regulamenta a PNAB); e no caput do art. 28 do Decreto Federal nº 11.453/2023, bem como nas disposições do Termo de Execução Cultural nº 205/2025 e no processo acima epigrafado. DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto, para melhor atingimento do interesse público pretendido, nos termos e condições previstos nas cláusulas seguintes, promover a *prorrogação por mais 7 (sete) meses a data de vigência e execução do Termo de Execução Cultural nº205/2025 , com novo término para a data de 13/12/2026. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO: Em razão do presente Termo Aditivo, fica prorrogado o prazo de vigência e execução do Termo de Execução Cultural até 13/12/2026. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: As demais Cláusulas e condições do Termo que não foram expressamente modificadas por este instrumento permanecem inalteradas, sendo ratificadas pelas partes. DO FORO: Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza/CE, para a solução de eventuais litígios decorrentes deste instrumento, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, CE 07 de maio de 2026. SIGNATÁRIOS:

Claudia Cristina dos Santos Sano AGENTE CULTURAL Rafael Cordeiro Felismino SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ Adélia Cristina Martins Menezes Cavagnolli COORDENADORA JURÍDICA


EXTRATO DO 1º ADITIVO AO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº245/2025 NUP: 27001.002491/2025-36 - PRÉ-RESERVA: 1449786

PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, POR MEIO DA SECRETARIA DA CULTURA - SECULT, E O(A) AGENTE CULTURAL DESIGNADO, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA O Estado do Ceará, através da Secretaria da Cultura, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ sob o nº. 07.954.555/0001-11, sediada à Rua Dr. João Moreira, nº 540, Centro, CEP 60.030-000, nesta capital, doravante denominada SECULT, neste ato representada por seu SECRETÁRIO EXECUTIVO, RAFAEL CORDEIRO FELISMINO, brasileiro, matrícula nº 3000013-7, residente e domiciliado nesta Capital, e FAEINA JORGE OLIVEIRA , brasileiro(a), regularmente inscrito(a) no CPF nº .348.793-*, residente e domiciliado(a) na Rua Duarte Júnior, , Misericórdia, Crato/CE, CEP *105-, doravante denominado(a) AGENTE CULTURAL, RESOLVEM celebrar o presente Termo Aditivo ao Termo de Execução Cultural. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente Termo Aditivo na Lei Federal nº 14.399/2022 (PNAB); na Lei Federal nº 14.903/2024 (Marco Regulatório do Fomento à Cultura); no Decreto Federal nº 11.740/2023 (Decreto que regulamenta a PNAB); e no caput do art. 28 do Decreto Federal nº 11.453/2023, bem como nas disposições do Termo de Execução Cultural nº 245/2025 e no processo acima epigrafado. DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto, para melhor atingimento do interesse público pretendido, nos termos e condições previstos nas cláusulas seguintes, prorrogar por mais 6 (seis) meses a data de vigência e execução do Termo de Execução Cultural nº245/2025* , com novo término para a data de 23/11/2026. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO: Em razão do presente Termo Aditivo, fica prorrogado o prazo de vigência e execução do Termo de Execução Cultural até 23/11/2026. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: As demais Cláusulas e condições do Termo que não foram expressamente modificadas por este instrumento permanecem inalteradas, sendo ratificadas pelas partes. DO FORO: Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza/CE, para a solução de eventuais litígios decorrentes deste instrumento, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, CE 05 de maio de 2026. SIGNATÁRIOS: Faeina Jorge Oliveira AGENTE CULTURAL Rafael Cordeiro Felismino SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ Adélia Cristina Martins Menezes Cavagnolli COORDENADORA JURÍDICA


EXTRATO DO 1º ADITIVO AO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº246/2025 NUP: 27001.002487/2025-78 - PRÉ-RESERVA: 1450105

PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, POR MEIO DA SECRETARIA DA CULTURA - SECULT, E O(A) AGENTE CULTURAL DESIGNADO, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA O Estado do Ceará, através da Secretaria da Cultura, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ sob o nº. 07.954.555/0001-11, sediada à Rua Dr. João Moreira, nº 540, Centro, CEP 60.030-000, nesta capital, doravante denominada SECULT, neste ato representada por seu SECRETÁRIO EXECUTIVO, RAFAEL CORDEIRO FELISMINO, brasileiro, matrícula nº 3000013-7, residente e domiciliado nesta Capital, e CINTHIA SIQUEIRA COLARES , brasileira, regularmente inscrito(a) no CPF .393.688-*, residente e domiciliado(a) na Rua Padre Vieira S/N, Cidade Nova, Icó, CE, BR - CEP 430-, doravante denominado(a) AGENTE CULTURAL, RESOLVEM celebrar o presente Termo Aditivo ao Termo de Execução Cultural. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente Termo Aditivo na Lei Federal nº 14.399/2022 (PNAB); na Lei Federal nº 14.903/2024 (Marco Regulatório do Fomento à Cultura); no Decreto Federal nº 11.740/2023 (Decreto que regulamenta a PNAB); e no caput do art. 28 do Decreto Federal nº 11.453/2023, bem como nas disposições do Termo de Execução Cultural nº 246/2025 e no processo acima epigrafado. DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto, para melhor atingimento do interesse público pretendido, nos termos e condições previstos nas cláusulas seguintes, prorrogar por mais 3 (três) meses a data de vigência e execução do Termo de Execução Cultural nº246/2025** , com novo término para a data de 23/08/2026. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO: Em razão do presente Termo Aditivo, fica prorrogado o prazo de vigência e execução do Termo de Execução Cultural até 23/08/2026. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: As demais Cláusulas e condições do Termo que não foram expressamente modificadas por este instrumento permanecem inalteradas, sendo ratificadas pelas partes. DO FORO: Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza/CE, para a solução de eventuais litígios decorrentes deste instrumento, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, CE 07 de maio de 2026. SIGNATÁRIOS: Cinthia Siqueira Colares

AGENTE CULTURAL

Rafael Cordeiro Felismino SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ Adélia Cristina Martins Menezes Cavagnolli COORDENADORA JURÍDICA


EXTRATO DO CONTRATO Nº63/2026

NUP: 27001.001735/2026-44 - PRÉ-RESERVA: 1362343000

CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, POR MEIO DA SECRETARIA DA CULTURA, E O(A) PARECERISTA DESIGNADO(A) ABAIXO, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA. CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA CULTURA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.555/0001-11, com sede na Rua Dr. João Moreira, nº 540, Centro, Complexo Cultural Estação das Artes, CEP 60.030-000, Fortaleza/CE, doravante denominada SECULT, neste ato representada por sua Secretária, respondendo, GECÍOLA FONSECA TORRES, brasileira, portadora da Matrícula Funcional de nº 3000009-9, residente e domiciliada nesta Capital. CONTRATADO(A): RENATE STEPHANES SOBOLL , brasileiro(a), inscrito(a) no CPF sob o nº *.255.988-, residente e domiciliado(a) na Rodovia TO-010, S/N, Km 14,5, Zona Rural, Cond. Country Hall. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato se fundamenta nas disposições do Edital de Credenciamento de Pareceristas para a Secretaria da Cultura do Estado do Ceará 2024, na Inexigibilidade de Licitação declarada no âmbito do processo administrativo NUP nº 27001.002487/2024-97, com fundamento no art. 74, inciso IV, c/c art. 79, da Lei Federal nº 14.133/2021; no Decreto Estadual nº 35.322, de 24 de fevereiro de 2023; no art. 9º, § 3º, inciso III, da Lei