DOE 14/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº086 | FORTALEZA, 14 DE MAIO DE 2026
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tem por objeto o serviço de alimentação para o fornecimento de refeições destinadas aos alunos das Escolas Estaduais da Educação Profissional, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no grupo 01 do Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA; IX - VALOR GLOBAL: O valor para custear as despesas com a continuação do serviço de alimentação para o fornecimento de refeições destinadas aos alunos das Escolas Estaduais da Educação Profissional de que trata a CLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS E DO REAJUSTAMENTO, ora aditado, será de R$ 852.120,00 (oitocentos e cinquenta e dois mil, cento e vinte reais), conforme justificativa exarada no Despacho – SEDUC/COALE/CEALE, datado em 11.03.2026, às fls. 92/94 e IG nº1444372, constante dos autos.; X - DA VIGÊNCIA: Os prazos previstos na CLÁUSULA OITAVA, que trata da vigência e da execução do contrato, ora aditado, ficam prorrogados por mais 12 (doze) meses, a partir de 21 de maio de 2026 até 20 de maio de 2027, podendo este ser rescindido a qualquer tempo, se, no curso de sua vigência, a SEDUC implantar a modalidade de autogestão nos serviços de alimentação, devendo a CONTRATADA ser notificada com antecedência de 30 (trinta) dias e, se, no curso de sua vigência, seja finalizado o Pregão Eletrônico nº 20260001, constante no NUP: 22001.145057/2025-26, sem que disso resulte qualquer indenização à CONTRATADA conforme justificativa exarada no Despacho – SEDUC/COALE/ CEALE, datado em 11.03.2026, às fls. 92/94. ; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original; XII - DATA: 05 de Maio de 2026; XIII - SIGNATÁRIOS: MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES Secretária da Educação - Respondendo Contratante JOSÉ NILTON MIRANDA E SILVA MS SOUSA MIRANDA ALIMENTAÇÃO LTDA Contratada TESTEMUNHAS: 1. ALANA FLAVIA FERNANDES DOS SANTOS Fortaleza, 08 de maio de 2026.
Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº211/2021 - NUP 22001.062931/2026-71/IG: 1450140 - SACC: 1182790
I - ESPÉCIE: SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 211/2021; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela Sra. MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES, Secretária da Educação, respondendo, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 921.911.933-15 e RG nº 20075417361 SSP CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: SAMIR CAVALCANTE AUR - ME , estabelecida na Rua João de Maria Linhares, 30, COHAB I, Sobral/CE, CEP n.º 62.022-445, inscrita no CNPJ sob o nº 18.261.811/0001-01, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. SAMIR CAVALCANTE AUR, brasileiro, portador da cédula de identidade nº 2000030022267 SSP/CE, inscrito no CPF sob o nº 006.261.023-67, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 211/2021, publicado no DOE de 14/10/2021; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no art. 65, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações e mediante as condições seguintes:; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente aditivo tem como finalidade a adequação contratual de variante qualitativa do Contrato nº211/2021 , que tem objeto o serviço de alimentação para o fornecimento de refeições destinadas aos alunos das Escolas Estaduais de Educação Profissional: Manuel Abdias Evangelista (Nova Russas) e Dário Catunda Fontenele (Ipueiras), de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXCLUSÃO DE ALIMENTOS ULTRAPROCESSADOS Os produtos ultraprocessados, estabelecidos no Termo de Referência e proposta integrante do Contrato, serão excluídos no presente instrumento, ficando ajustada a exclusão de alimentos ultraprocessados dos cardápios, adequando o contrato em tela aos novos objetivos de saúde pública e interesse coletivo estabelecidos pela Lei Estadual nº 19.455/2025.; IX - VALOR GLOBAL: Permanecem as demais cláusulas inalteradas; X - DA VIGÊNCIA: Permanecem as demais cláusulas inalteradas; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos; XII - DATA: 07 de maio de 2026; XIII - SIGNATÁRIOS: MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES - Secretária da Educação, respondendo - Contratante, SAMIR CAVALCANTE AUR - SAMIR CAVALCANTE AUR - ME - Contratada. TESTEMUNHAS: 1. MARIA PESSOA DUTRA, 2. AUREA LUCIA MACHADO DIAS . Fortaleza 11 de maio de 2026.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº213/2021 - NUP 22001.062864/2026-95/IG: 1449671 - SACC: 1182741
I - ESPÉCIE: QUINTO ADITIVO AO CONTRATO Nº 213/2021; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/ CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela Sra. MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES, Secretária da Educação respondendo, brasileira, portadora da Carteira de Identidade nº 20075417361 SSPDS/CE, inscrita no CPF sob o nº 921.911.933-15, residente e domiciliada em Fortaleza/CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: NUTRÊ ALIMENTAÇÃO LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 17.086.556/0001-45, com sede na Rua Francisco Câncio, nº 138, São Gonçalo do Amarante/CE, CEP: 62.674-000, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pela Sra. LUIZIANE MARIA SOTERO RODRIGUES, brasileira, portador da Carteira de Identidade nº 91002163415 - SSP/CE e do CPF nº 424.420.443-15, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 213/2022, publicado no D.O.E de 11.10.2021; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no art. 65, I, “a”, da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações e mediante as condições seguintes: ; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade a adequação contratual de variante qualitativa , do Contrato nº 213/2021, que tem objeto a aquisição de serviço de alimentação para o fornecimento de refeições destinadas aos alunos das Escolas Estaduais de Educação Profissional, e alunos que estejam em intercâmbio nas ações pedagógicas. CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXCLUSÃO DE ALIMENTOS ULTRAPROCESSADOS Os produtos ultraprocessados, estabelecidos no Termo de Referência e proposta integrante do Contrato, serão excluídos no presente instrumento, ficando ajustada a exclusão de alimentos ultraprocessados dos cardápios, adequando o contrato em tela aos novos objetivos de saúde pública e interesse coletivo estabelecidos pela Lei Estadual nº 19.455/2025.; IX - VALOR GLOBAL: Permanecem as demais cláusulas inalteradas; X - DA VIGÊNCIA: Permanecem as demais cláusulas inalteradas; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original; XII - DATA: 05 de maio de 2026; XIII - SIGNATÁRIOS: MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES - Secretária da Educação, respondendo - Contratante, LUIZIANE MARIA SOTERO RODRIGUES - Nutrê Alimentação LTDA - Contratada. TESTEMUNHAS: 1. GLEILSON BARBOSA DA SILVA LEITAO, 2. MARIA PESSOA DUTRA . Fortaleza 08 de maio de 2026.
Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº150/2023 - NUP 22001.104613/2025-12/IG: 1448567 - SACC: 1281886 I - ESPÉCIE: SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 150/2023 ; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES, Respondendo como Secretária da Educação, brasileiro(a), portador(a) da Carteira de Identidade nº 20075417361 SSPDS/CE, inscrito(a) no CPF sob o nº 921.911.933-15, residente e domiciliada em Fortaleza/CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA ZONA NORTE CONSTRUÇÕES LTDA , estabelecida na Rua Antônia Aguiar Ramos, n.º 1019, Narciso Pessoa, Tianguá – CE, CEP. 62.325-450, inscrita no CNPJ sob o nº 03.614.071/0001-72, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pela Sra. URANDIA AGUIAR RAMOS, com RG nº 1893776-89 SSP-CE e CPF n.º 782.108.103-59, com a interveniência da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, neste ato representado pelo seu Superintendente, Sr. JOSÉ VALDECI REBOUÇAS MATRÍCULA: 30001575, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 424.082.963-15, residente e domiciliado nesta Capital, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 150/2023, publicado no D.O.E de 02.08.2023, de acordo com justificativa no NUP 22001.104613/2025-12; V - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no artigo 65, I, b, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, mediante as condições seguintes:; VII- FORO: Fortaleza - CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade o replanilhamento com acréscimos e supressão de valores , resultando em repercussão financeira positiva ao contrato, ora aditado, que tem por objetivo a CONSTRUÇÃO DE UMA EEM TIPO I, NO MUNICÍPIO DE MERUOCA – CE., devidamente especificado no ANEXO A – ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA, no projeto e quantificado no ANEXO B – PLANILHA DE QUANTIDADES E PREÇOS, todos integrantes do edital da RDC PRESENCIAL N° 20230011/SEDUC e que passam a integrar este Contrato independente de transcrição, em regime de empreitada por preço unitário, incluindo fornecimento de todo material necessário.; IX - VALOR GLOBAL: O presente ADITIVO teve um acréscimo no valor de R$ 1.202.024,42 (um milhão, duzentos e dois mil, vinte e quatro reais e quarenta e dois centavos), que corresponde a 12,34% do valor ao contrato; teve uma supressão no valor de R$ 363.934,70 (trezentos e sessenta e três mil, novecentos e trinta e quatro reais e setenta centavos), que corresponde a 3,74% do valor ao contrato; resultando em uma Repercussão Financeira Positiva de R$ 838.089,72 (oitocentos e trinta e oito mil, oitenta e nove reais e setenta e dois centavos), que corresponde a 8,60% do valor ao contrato, conforme Planilhas anexadas às fls. 147/186, OFÍCIO Nº 001336/2026/SOP/DIFOR, anexo às fls. 224/225, bem como no Despacho do COINF/ SEDUC, fls. 227/228, parte integrante deste Termo independente de transcrição. ; X - DA VIGÊNCIA: Permanecem as demais cláusula inalteradas; XI - DA