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Diário Oficial do Estado do Ceará · 13/05/2026 · pág. 11

DOE 13/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº085 | FORTALEZA, 13 DE MAIO DE 2026

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seiscentos e oitenta e nove reais e sessenta e cinco centavos), referente à promoção por mérito de titulação, conforme Portaria nº 52/2026, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) em 27 de abril de 2026, portanto após encerramento do exercício de 2025, conforme processo NUP n.º 41001.001544/2026-11. A CGE se compromete a pagar a presente obrigação sob a Classificação Orçamentária: 41100001.04.122.421.20429.03.319092.1.5009100000.0-25057, a título de Reconhecimento de Dívida, observados os procedimentos administrativos para a sua consecução.

CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza/CE, 07 de maio de 2026.

Aloisio Barbosa de Carvalho Neto

SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO

CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº068/2026.

DISPÕE SOBRE AS CONDIÇÕES PARA A CONCESSÃO DA GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO ESPECIAL DE APOIO ADMINISTRATIVO – GEEAAD, NO ÂMBITO DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO (CEE) A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO (CEE), no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 8º do Regimento deste Conselho, aprovado pelo Decreto no 36956, de 21 de novembro de 2025, e CONSIDERANDO o disposto no art. 2º, § § 1º a 4º, da Lei n° 19.703, de 1º de abril de 2026, publicada no DOE de 1º de abril de 2026, que instituiu a gratificação por Encargo Especial de Apoio Administrativo (GEEAAD), RESOLVE: Art. 1º Dispor sobre os critérios e condições para a concessão da Gratificação por Encargo Especial de Apoio Administrativo, aos servidores ativos do quadro permanente do Conselho Estadual de Educação( CEE), que se enquadrarem nas hipóteses previstas nesta Portaria e na Lei nº 19.703, de 1º de abril de 2026, em razão do efetivo exercício de encargos especiais de suporte técnico, operacional ou administrativo à missão do CEE e condicionada à instrução processual regular e à publicação de portaria nominal e específica, observados os seguintes critérios:

I – apoio à gestão, por exercício de liderança direta de equipes ou atuação como membro de grupo técnico, comissão, ou comitê instituído oficialmente pela Presidência do CEE, desde que a atuação seja preponderantemente voltada às atividades de natureza educacional, suporte técnico, operacional e apoio administrativo e que a participação não decorra exclusivamente da ocupação de cargo de provimento em comissão;

II – apoio ao exercício de encargos especiais quanto à normatização, estratégias de articulação e cooperação e quanto aos procedimentos e legislação de ensino que demandem conhecimentos técnicos específicos e relevante interesse institucional.

Art. 2º A concessão da GEEAAD dependerá de solicitação formal do gestor da área de lotação do servidor, condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira para pagamento da gratificação, acompanhada de: I – declaração do gestor da área de lotação do servidor compatível com o interesse púbico e a continuidade das atividades de suporte técnico, normatização e apoio administrativo;

II – declaração emitida pelo ordenador de despesa informando sobre disponibilidade orçamentária e financeira.

§ 1º A Célula de Gestão de Pessoas do CEE instruirá o processo, observando o cumprimento dos requisitos legais.

§ 2º A Presidente do CEE expedirá portaria nominal de concessão, quando presentes os requisitos.

Art. 3º Caberá a Célula de Gestão de Pessoas do CEE comunicar formalmente a Presidente do CEE qualquer situação que possa resultar na cessação, suspensão ou modificação do direito à percepção da GEEAAD, incluindo afastamento não remunerados ou outras hipóteses previstas na legislação. Art. 4° O CEE poderá editar norma complementar sobre o disposto nesta Portaria para regulamentar casos omissos e/ou fatos supervenientes. Art. 5º Os efeitos financeiros da GEEAAD terão início a partir de 1º de junho de 2026. Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 24 de abril de 2026

Ada Pimentel Gomes Fernandes Vieira

PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO

Registre-se. Publique-se.

VICE-GOVERNADORIA

ASSESSORIA ESPECIAL

O(A) ASSESSOR ESPECIAL DA VICE-GOVERNADORIA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III, do art. 17, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o(a) Decreto N º 35.343, de 14 de Março de 2023 e publicado no Diário Oficial do Estado em 14 de Março de 2023, RESOLVE NOMEAR , FLAVIA LOPES DOS SANTOS , para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em Comissão d e Orientador de Célula, símbolo DNS-3 integrante da Estrutura Organizacional da ASSESSORIA ESPECIAL DA VICE-GOVERNADORIA, a partir da data da publicação. ASSESSORIA ESPECIAL DA VICE-GOVERNADORIA, Fortaleza, 08 de maio de 2026.

Maria Gloria Matos Batista ASSESSORA ESPECIAL

*** *** * PORTARIA CC 0003/2026-VICEGOV - O(A) ASSESSOR ESPECIAL DA VICE-GOVERNADORIA, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Decreto 35.343 de 14 de Março de 2023, RESOLVE DESIGNAR FLAVIA LOPES DOS SANTOS** , ocupante do cargo de provimento em comissão de Orientador de Célula, símbolo DNS-3, para ter exercício no(a), Célula Administrativa e de Gestão de Pessoal, unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. ASSESSORIA ESPECIAL DA VICE-GOVERNADORIA, Fortaleza, 08 de maio de 2026.

Maria Gloria Matos Batista ASSESSORA ESPECIAL

SECRETARIAS E VINCULADAS

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO

O (A ) SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO , no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010 e em conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III do art. 17, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o(a) Decreto nº 36.847, de 30 de Outubro de 2025, RESOLVE NOMEAR , o(a) servidor(a) CARLOS REGIS DA SILVA BARBOSA , para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Chefe de Plantão, símbolo DAS-2, integrante da Estrutura Organizacional do(a) SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, a partir da data da publicação. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, Fortaleza, 11 de maio de 2026. Luis Mauro Albuquerque Araujo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO

*** *** *** O (A ) SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO , no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010 e em conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III do art. 17, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o(a) Decreto nº 36.847, de 30 de Outubro de 2025, RESOLVE NOMEAR , o(a) servidor(a) LUCIANO DOS SANTOS MELO , para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Supervisor de Núcleo, símbolo DAS-1, integrante da Estrutura Organizacional do(a) SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, a partir da data da publicação. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, Fortaleza, 11 de maio de 2026. Luis Mauro Albuquerque Araujo

SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO