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Diário Oficial do Estado do Ceará · 13/05/2026 · pág. 31

DOE 13/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº085 | FORTALEZA, 13 DE MAIO DE 2026

31

EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº084/2024

IG:1450391|SACC:1339922

I – ESPÉCIE: 2º TERMO ADITIVO QUE CELEBRAM ENTRE SI O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA E O INSTITUTO VIDA MELHOR DESENVOLVIMENTO HUMANO E CONVIVÊNCIA COM O SEMIÁRIDO - IVM, PARA O FIM NELE INDICADO. II - CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº. 07.954.563/0001- 68. III - ENDEREÇO: Avenida Bezerra de Menezes, 1820 - São Gerardo, em Fortaleza/CE. IV - CONTRATADA: INSTITUTO VIDA MELHOR DESENVOLVIMENTO HUMANO E CONVIVÊNCIA COM O SEMIÁRIDO - IVM , inscrito (a) no CNPJ/MF sob o nº 07.166.852/0001-00. V - ENDEREÇO: Rua Pedro de Alcântara Magalhães, 356, Alto Guaramiranga, Canindé/CE. VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, especialmente pelo art. 124 da Lei nº. 14.133 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, bem como nas informações contidas no Processo Administrativo NUP 21001.003171/2026-06 e Parecer Jurídico n°. 553/2026. VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem como objeto a prorrogação da vigência do Contrato nº084/2024 , SACC 1339922, que consiste na contratação de serviços para a implementação de tecnologia(s) social(is) de acesso a água, dentre aqueles modelos adequados a tal fim e previstos na Portaria n° 2.462, de 06 de setembro de 2018, ou normativo que venha a substituí-la, até 31 de maio de 2027, contado a partir do dia 24 de maio de 2026, para finalização das atividades programadas. IX - VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor, apenas prazo. X - DA VIGÊNCIA: Até 31 de maio de 2027. XI – DA RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas e condições do CONTRATO nº. 084/2024, SACC 1339922, ora não modificadas, ficam em pleno vigor. XII - DATA: Fortaleza, 06 de maio de 2026. XIII - SIGNATÁRIOS: TAUMATURGO MEDEIROS DOS ANJOS JÚNIOR Secretário do Desenvolvimento Agrário (CONTRATANTE) e FRANCISCO JOSÉ CRUZ DE HOLANDA Representante da contratada (CONTRATADA).

Taumaturgo Medeiros dos Anjos Júnior SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO

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EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº066/2026

PERMITENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68. PERMISSIONÁRIA: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA FRANCISCO RODRIGUES DE MELO , EM SANTA QUITÉRIA/CE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 05.123198/0001-14. OBJETO: Pela presente Permissão de Uso, o Estado do Ceará, através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA permite o uso , a título gratuito, por parte da ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA FRANCISCO RODRIGUES DE MELO, EM SANTA QUITÉRIA/CE, do seguinte bem móvel , a seguir descrito.

BEM MÓVEL QUANTIDADE PATRIMÔNIO VALOR UNITÁRIO R$
VIGÊNCIA(ANOS)
MOTOCULTIVADOR 01(um) 61683 R$ 23.200,00
10(dez)anos

O objeto da permissão de uso é um equipamento de mecanização na agricultura familiar que é essencial para o preparo do solo, facilitando o plantio e contribuindo significativamente para o aumento da produtividade e eficiência das operações agrícolas, vinculadas à PERMISSIONÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO: O inciso II do art. 76 da Lei n°. 14.133/21 ao tratar, de forma geral, acerca da alienação de bem móvel da Administração Pública, não exige lei específica que trate sobre o instituto da Permissão de Uso de bem público. Por esta razão, não há, no âmbito estadual, Lei específica tratando do referido instituto, fundamentando-se o mesmo nos princípios administrativos, baseando-se também nos arts. 82, 98 ao 103 do Código Civil Brasileiro, vinculando-se ao Processo Administrativo Suíte nº NUP nº. 21001.001310/2026-59 como no Parecer Jurídico n°. 515/2026 da ASJUR/SDA, o qual passa a ser parte integrante deste Termo. FORO: As partes elegem de comum acordo o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões ou dúvidas oriundas do cumprimento deste Termo de Permissão de Uso, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 08 de maio de 2026. SIGNATÁRIOS: TAUMATURGO MEDEIROS DOS ANJOS JÚNIOR Secretário do Desenvolvimento Agrário – SDA (PERMITENTE) e VALDECI MATOS MESQUITA Representante da Entidade (PERMISSIONÁRIA).

Taumaturgo Medeiros dos Anjos Júnior

SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO

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EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº067/2026

PERMITENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68. PERMISSIONÁRIA: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS PRODUTORES, PESCADORES E AGRICULTORES DO MUNICÍPIO DE ACARAÚ/CE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 69.727.626/0001-09. OBJETO: Pela presente Permissão de Uso, o Estado do Ceará, através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA permite o uso , a título gratuito, por parte da ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS PRODUTORES, PESCADORES E AGRICULTORES DO MUNICÍPIO DE ACARAÚ/CE, do seguinte bem móvel , a seguir descrito.

BEM MÓVEL QUANTIDADE PATRIMÔNIO VALOR UNITÁRIO R$
VIGÊNCIA(ANOS)
MOTOCULTIVADOR 01(um) 61690 R$ 23.200,00
10(dez)anos

O objeto da permissão de uso é um equipamento de mecanização na agricultura familiar que é essencial para o preparo do solo, facilitando o plantio e contribuindo significativamente para o aumento da produtividade e eficiência das operações agrícolas, vinculadas à PERMISSIONÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO: O inciso II do art. 76 da Lei n°. 14.133/21 ao tratar, de forma geral, acerca da alienação de bem móvel da Administração Pública, não exige lei específica que trate sobre o instituto da Permissão de Uso de bem público. Por esta razão, não há, no âmbito estadual, Lei específica tratando do referido instituto, fundamentando-se o mesmo nos princípios administrativos, baseando-se também nos arts. 82, 98 ao 103 do Código Civil Brasileiro, vinculando-se ao Processo Administrativo Suite nº NUP nº. 21001.001745/2026-01, bem como no Parecer Jurídico n°. 517/2026 da ASJUR/SDA, o qual passa a ser parte integrante deste Termo. FORO: As partes elegem de comum acordo o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões ou dúvidas oriundas do cumprimento deste Termo de Permissão de Uso, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 07 de maio de 2026. SIGNATÁRIOS: TAUMATURGO MEDEIROS DOS ANJOS JÚNIOR Secretário do Desenvolvimento Agrário – SDA (PERMITENTE) e MARIA GLÓRIA ALVES DOS SANTOS Representante da Entidade (PERMISSIONÁRIA).

Taumaturgo Medeiros dos Anjos Júnior

SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO


EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº072/2026

PERMITENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68. PERMISSIONÁRIA: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE DANÇAS , em LIMOEIRO DO NORTE/CE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.576.358/0001-06. OBJETO: Pela presente Permissão de Uso, o Estado do Ceará, através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA permite o uso , por parte da ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE DANÇAS, em LIMOEIRO DO NORTE/Ce, dos seguintes bens móveis que compõem o KIT FEIRA, todos em ótimo estado de conservação, e com vigência de 05 (cinco) anos.

BEM MÓVEL QUANTIDADE PATRIMÔNIO VALOR UNITÁRIO R$ VIGÊNCIA(ANOS)
Barraca, Armação Metálica 15 61393 61394 61395 61396 61397 61398 61399 61400
61401 61402 61403 61404 61405 61406 61407
R$ 2.499,46 05 (cinco) anos
Balança, Digital, Capacidade 15,0 Kg 03 60665 60666 60667 R$ 1.471,14 05 (cinco) anos
Mesa de PVC 01 60082 R$ 208,64 05 (cinco) anos
Cadeira Plástica 02 60298 60299 R$ 134,60 05 (cinco) anos
Caixa Vazada 10 --------- R$ 108,25 05(cinco)anos

2.2. Os bens componentes do KIT FEIRA são de grande importância para o fortalecimento da comercialização dos produtos da agricultura familiar, proporcionando melhores condições de comercialização para os feirantes. 2.3. A utilização dos bens componentes do KIT FEIRA destina-se à estruturação e apoio às Feiras Municipais e à exposição e comercialização de produtos oriundos da Agricultura Familiar, contribuindo para o fortalecimento da produção agropecuária local, bem como para o incentivo à geração de renda e ao desenvolvimento econômico dos produtores da região. FUNDAMENTAÇÃO: O inciso II do art. 76 da Lei n°. 14.133/21 ao tratar, de forma geral, acerca da alienação de bem móvel da Administração Pública, não exige lei específica que trate sobre o instituto da Permissão de Uso de bem público. Por esta razão, não há, no âmbito estadual, Lei específica tratando do referido instituto, fundamentando-se o mesmo nos princípios administrativos, baseandose também nos arts. 82, 98 ao 103 do Código Civil Brasileiro, vinculando-se ao Processo Administrativo Suíte NUP nº 21001.001996/2026-88 e Parecer Jurídico nº 530/2026, o qual passa a ser parte integrante deste Termo. FORO: As partes elegem de comum acordo o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões ou dúvidas oriundas do cumprimento deste TERMO DE PERMISSÃO DE USO,