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Diário Oficial do Estado do Ceará · 13/05/2026 · pág. 35

DOE 13/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº085 | FORTALEZA, 13 DE MAIO DE 2026

35

INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO CEARÁ

PORTARIA IPEM/CE Nº13/2026 O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO CEARÁ – IPEM/CE, no uso de suas atribuições legais, atribuídas pelo Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES , relacionados ao Anexo Único dessa portaria, a viajar às cidades mencionada, no período descrito, com o objetivo da viagem é justamente a verificação em Medidores de Velocidade nos municípios do interior do estado do Ceará, nas seguintes cidades: Morada Nova e Quixadá, nos dias 03 a 04 de março de 2026, tudo de acordo com o arts. 1° e 2°, art. 4º e seu § 2º; II, art. 16, classe II, do anexo I do Decreto Nº 35.922, de 27 de março de 2024, publicado no Diário Oficial de 04 de abril de 2024, classe II do anexo I da Portaria nº 09/2026 de 03 de fevereiro de 2026, publicada no Diário Oficial do Estado de 05 de fevereiro de 2026 devendo a despesa correr à conta da Dotação Orçamentária do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Ceará.

ANEXO ÚNICO

IPEM-CE, em Fortaleza-CE, 11 de maio de 2026.

Francisco Barroso Rodrigues PRESIDENTE


PORTARIA IPEM/CE Nº14/2026 O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO CEARÁ – IPEM/CE, no uso de suas atribuições legais, atribuídas pelo Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES , relacionados ao Anexo Único dessa portaria, a viajar às cidades mencionada, no período descrito, com o objetivo da viagem é justamente a verificação em Medidores de Velocidade nos municípios do interior do estado do Ceará, nas seguintes cidades: Russas, Iracema, Juazeiro do Norte, Nova Olinda, Crato e Quixelô, nos dias 10 a 13 de março de 2026, tudo de acordo com o arts. 1° e 2°, art. 4º e seu § 2º; II, art. 16, classe II, do anexo I do Decreto Nº 35.922, de 27 de março de 2024, publicado no Diário Oficial de 04 de abril de 2024, classe II do anexo I da Portaria nº 09/2026 de 03 de fevereiro de 2026, publicada no Diário Oficial do Estado de 05 de fevereiro de 2026 devendo a despesa correr à conta da Dotação Orçamentária do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Ceará.

ANEXO ÚNICO

IPEM-CE, em Fortaleza-CE, 11 de maio de 2026.

Francisco Barroso Rodrigues PRESIDENTE


PORTARIA IPEM/CE Nº15/2026 O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO CEARÁ – IPEM/CE, no uso de suas atribuições legais, atribuídas pelo Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES , relacionados ao Anexo Único dessa portaria, a viajar às cidades mencionada, no período descrito, com o objetivo da viagem é justamente a verificação em Medidores de Velocidade nos municípios do interior do estado do Ceará, nas seguintes cidades: Iguatu, Juazeiro do Norte, Fortim, Aracati, Limoeiro do Norte, Quixeramobim, Mombaça, Tauá, Farias Brito, Crato, Barbalha, Porteiras e Brejo Santo, nos dias 03 a 07 de fevereiro de 2026, tudo de acordo com o arts. 1° e 2°, art. 4º e seu § 2º; II, art. 16, classe II, do anexo I do Decreto Nº 35.922, de 27 de março de 2024, publicado no Diário Oficial de 04 de abril de 2024, classe II do anexo I da Portaria nº 09/2026 de 03 de fevereiro de 2026, publicada no Diário Oficial do Estado de 05 de fevereiro de 2026 devendo a despesa correr à conta da Dotação Orçamentária do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Ceará.