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Diário Oficial do Estado do Ceará · 12/05/2026 · pág. 5

DOE 12/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº084 | FORTALEZA, 12 DE MAIO DE 2026

5

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA COAFI CC Nº520/2026, 08 DE MAIO DE 2026

NOME CARGO OU
FUNÇÃO
MATRÍCULA CLASSE PERÍODO ROTEIRO QUANT DIÁRIAS
VALOR
TOTAL
José de BARROS Campelo Neto Cabo PM 800.105-3-2 II 15 a 18.04.2026 A serviço da Casa Militar nos municípios
de Icó-CE e Itapipoca-CE
3 e 1/2 143,66 502,81
MIRIANE Andrade de Morais Ribeiro Soldado PM 300.036-6-7 II 15 a 18.04.2026 A serviço da Casa Militar nos municípios
de Icó-CE e Itapipoca-CE
3 e 1/2 143,66 502,81

*** *** * PORTARIA COAFI CC Nº522/2026 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria 079/2024, de 17 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial de 23 de janeiro de 2025, RESOLVE CONCEDER 03 (três) e 1/2 (meia) diárias , aos MILITARES** Estaduais da Casa Militar, pertencente a estrutura organizacional da Casa Civil, relacionados no Anexo Único desta Portaria, por viagem em objeto de serviço, finalidade de realizar serviço de interesse da Casa Militar, de acordo com o art. 1°, art. 4º e seu § 2º; I, art.5º, art.16, do Decreto Nº 35.922, de 27 de março de 2024, classe II do Anexo I da Portaria nº 09/2026 de 03 de fevereiro de 2026, publicada no Diário Oficial de 05 de fevereiro de 2026, devendo a despesa correr à conta da Dotação Orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 08 de maio de 2026.

Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA COAFI CC Nº522/2026, 08 DE MAIO DE 2026

NOME CARGO OU
FUNÇÃO
MATRÍCULA CLASSE PERÍODO ROTEIRO QUANT DIÁRIAS
VALOR
TOTAL
Marcos Antônio Quintela de MOURA Subtenente PM 799.823-1-8 II 21 a 24.04.2026 A serviço da Casa Militar no município de Baturité-CE 3 e 1/2 143,66 502,81
Francisco Antônio MAIA da Silva Subtenente PM 799.710-1-4 II 21 a 24.04.2026 A serviço da Casa Militar no município de Baturité-CE 3 e 1/2 143,66 502,81

*** *** * PORTARIA COAFI CC Nº523/2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, RESPONDENDO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o Decreto Estadual n° 34.035, de 14 de abril de 2021, que dispõe sobre a criação da Unidade de Gerenciamento de Projetos do Programa Integrado de Prevenção e Redução da Violência – PreVio; CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 14.335, de 20 de abril de 2009; RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR a servidora PATRICIA NEILLA DINIZ NAZARETH** , Assessor Especial I, símbolo GAS-1, matrícula nº 300064-3-7, para exercer a função de Gerente Administrativo-Financeiro da Unidade de Gerenciamento de Projetos do Programa Integrado de Prevenção e Redução da Violência PreVio, com lotação na Unidade de Gerenciamento de Projetos – UGP-PreVio; Art. 2º CONCEDER a Gratificação pelo Desempenho da Atividade de Gerente Administrativo-Financeiro, prevista no art. 7º da Lei Estadual nº 14.335, de 20 de abril de 2009. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de 01 de maio de 2026, Art. 4º Cessar os Efeitos, a partir de 01 de maio de 2026, da Portaria CC nº 1506/2025, publicada no Diário Oficial de 28 de novembro de 2025. CASA CIVIL, Fortaleza – CE, 06 de maio de 2026.

José Flávio Barbosa Juca de Araújo SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, RESPONDENDO


ATO DECLARATÓRIO

NUP nº 30001.005066/2026-94 Interessado: CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE FORTALEZA Objeto da Parceria: “CEARÁ NATAL DE LUZ 2026” Venho por meio deste ato declaratório de inexigibilidade de chamamento público, apresentar abaixo as razões pelas quais entendo necessário e conveniente à Administração Pública proceder a parceria com o CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE FORTALEZA, inscrito no CNPJ sob o n° 07.293.038/0001-49, fundamentado no art. 31, caput, da Lei nº 13.019, de 31 de Julho de 2014 e Decreto Estadual nº 32.810/2018. RAZÕES DA PARCERIA A parceria objetiva a realização do projeto “CEARÁ NATAL DE LUZ 2026” que acontecerá no período de 26/11/2026 até 06/01/2027, na cidade de Fortaleza – CE, consistindo na 30ª edição do evento, com ampla ação artístico-cultural, com objetivo de celebrar as tradições natalinas, incentivando o turismo e impulsionando a economia local através de arte e da preservação ambiental. O projeto contará com a apresentação do coral da luz no Hotel Excelsior e do coral itinerante, que percorrerá diversos bairros da cidade; além disso, o projeto contará com consertos na Praça Portugal e no Anfiteatro da Beira-Mar e vasta decoração natalina por vários pontos da cidade. Ressalte-se que restou demonstrada a exclusividade do objeto “CEARÁ NATAL DE LUZ 2026”, através do Certificado de registro de Marca, processo nº 907026540, com vigência até 02/01/2028. Além disso, o evento “CEARÁ NATAL DE LUZ”, foi incluído pela Lei Municipal Nº 10.045, de 05 de junho de 2013, no calendário oficial de eventos do Município de Fortaleza, bem como a Lei Estadual nº 17.972, de 17 de março de 2022, o inclui no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará.. Vislumbramos ainda, que o projeto já foi objeto de parcerias anteriores com esta Casa Civil, por meio do Termo de Fomento nº 66/2025 (lei estadual nº 19.347/2025); Termo de Fomento nº 69/2024 (Lei Estadual nº 18.887/2024); Termo de Fomento nº 001/2023, (Lei Estadual nº 18.405/2023); Termo de Fomento nº 93/2022, (Lei Estadual nº 18.265/2022); Termo de Fomento nº 01/2021, (Lei Estadual nº 17.803/2021); Termo de Fomento nº 01/2020, (Lei Estadual nº 17.348/2020); Termo de Fomento nº 47/2019, (Lei Estadual nº 16.933/2019); Termo de Fomento nº 73/2018, (Lei Estadual nº 16.675/2018); Termo de Fomento nº 72/2017, (Lei Estadual nº 16.436/2017); Termo de Fomento nº 43/2016, (Lei Estadual nº 16.062/2016); Convênio nº 161/2015; Convênio nº 158/2014; e Convênio nº 160/2013. Informo, por fim, que a parceria terá valor global de R$ 1.950.000,00 (hum milhão, novecentos e cinquenta mil reais), conforme Plano de Trabalho, e as despesas correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 30100011.04.122.431.11724.03.335041.1.5009100000.0. DECIDO Considerando o inteiro teor do NUP nº 30001.005066/2026-94, mormente a solicitação da parceria, o Plano de Trabalho, documentos de comprovação de exclusividade e, em atenção às disposições contidas na Lei nº 13.019/2014 e no Decreto Estadual nº 32.810/2018, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO para formalização da parceria, cujo o objeto é “CEARÁ NATAL DE LUZ 2026”, a realizar-se entre os dias 26/11/2026 e 06/01/2027, conforme Plano de Trabalho, sendo admitida a impugnação desta justificativa no prazo de 15 (quinze) dias a contar da sua publicação. Fortaleza (CE), 08 de maio de 2026. Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA


EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº188/2021

I – ESPÉCIE: DÉCIMO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 188/2021. II – CONTRATANTE: ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE. III – ENDEREÇO: Av. Barão de Studart, nº 505, Meireles, Fortaleza – CE. IV – CONTRATADA: SERVNAC SOLUÇÕES CORPORATIVAS LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 05.924.588/0001-93. V - ENDEREÇO: Rua Paulo Esteferson Bezerra (Lot Prq Santa Terezinha), nº 185, Letra A, Jangurussu, CEP 60.870-848, Fortaleza – CE. VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo tem fundamento no Processo NUP 30001.002025/2026-46, no contrato nº 188/2021, e nas normas do art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei Federal nº 8.666/93 c/c art. 385 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002) e no art. 57 da IN nº 05/2017 do Ministério do Planejamento. VII- FORO: Fortaleza/CE. VIII – OBJETO: Este Termo Aditivo tem por objeto conceder a Repactuação do Contrato nº188/2021 , em decorrência do ajuste do salário base, vale alimentação, cesta básica e plano de saúde, conforme a Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2026 para a categoria de Informática (CE000299/2026). IX - VALOR GLOBAL: Em decorrência do Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2026 da categoria de Informática (CE000299/2026), O valor mensal do contrato passará de R$966.625,29 (novecentos e sessenta e seis mil, seiscentos e vinte e cinco reais e vinte e nove centavos), para R$973.625,61 (novecentos e setenta e três mil, seiscentos e vinte e cinco reais e sessenta e um centavos) e valor global passará de R$11.599.503,48 (onze milhões, quinhentos e noventa e nove mil, quinhentos e três reais e quarenta e oito centavos), para R$11.683.507,32 (onze milhões, seiscentos e oitenta e três mil, quinhentos e sete reais e trinta e dois centavos). Dotação orçamentária: 30100003.04.126.421.20300.15.339037.1.5009100 000.0. X - DA VIGÊNCIA: A vigência deste Termo Aditivo é a partir da data da sua assinatura, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026. XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as cláusulas do Contrato que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo. Fica resguardado o direito da empresa de solicitar a repactuação salarial, em virtude do advento das Convenções Coletivas de Trabalho. XII - DATA: Fortaleza, 15 de abril de 2026. XIII - SIGNATÁRIOS: Francisco José Moura Cavalcante, CONTRATANTE e Erinalva dos Santos Teixeira de Freitas, CONTRATADA. Sabrine Gondim Lima

COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA


EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº134/2024

I – ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 134/2024 (SAC1332159); II – CONTRATANTE: ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02 com sede no Palácio da Abolição, situada na Av. Barão de Studart, nº 505, Meireles, Fortaleza – CE, CEP 60.120-000; III – CONTRATADO: CARLOS ROBERTO CALS DE MELO NETO , inscrito no CPF nº 006.267.143-03, com endereço na Rua Lídia Brígido, nº 151, Casa 4, bairro Parque Manibura, Fortaleza - CE; IV - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se na Manifestação de Interesse nº 20230006/CEL04/VICEGOV/CE, que originou o Contrato nº 134/2024 - CASA CIVIL (SACC 1332159); no art. 57, da Lei Federal nº 8.666/1993;