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Diário Oficial do Estado do Ceará · 12/05/2026 · pág. 6

DOE 12/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº084 | FORTALEZA, 12 DE MAIO DE 2026

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no Contrato de Empréstimo nº 5237/OCBR celebrado entre o Governo do Estado do Ceará e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), em suas Alterações nº 01 e nº 02; no Termo de Referência respectivo; no Processo Administrativo NUP 30001.004973/2026-16, e nas demais disposições legais aplicáveis à matéria. V - FORO: Fortaleza - CE; VI – OBJETO: Constitui objeto deste Termo Aditivo a prorrogação da vigência contratual por 10 (dez) meses e do prazo de execução por 09 (nove) meses, a contar de 17 de abril de 2026, sem acréscimo de valor; VII - VALOR GLOBAL: Sem acréscimo de valor; VIII - DA VIGÊNCIA: Prorrogação da vigência contratual por 10 (dez) meses e do prazo de execução por 09 (nove) meses, a contar de 17 de abril de 2026; IX - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo; X – DATA DA ASSINATURA: 17 de abril de 2026; XI – SIGNATÁRIOS: Francisco José Moura Cavalcante, CONTRATANTE, e Carlos Roberto Cals de Melo Neto, CONTRATADO.

Sabrine Gondim Lima COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA


EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO 091/2026

CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL – CC, inscrita no CNPJ sob o n° 09.469.891/0001-02, com sede na Avenida Barão de Studart nº 505, Palácio da Abolição, Bairro Meireles, Fortaleza – CE, Órgão Executor do Contrato de Empréstimo n°5237/OC-BR. CONTRATADA: LENILSON PINHEIRO VALÉRIO , com endereço na rua Clarindo Pereira, 1191, bairro Edson Queiroz – Fortaleza/CE, inscrito no CPF nº 006.752.34395. OBJETO: Este contrato tem por objeto a SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIA INDIVIDUAL ESPECIALIZADA EM CIÊNCIA DE DADOS PARA APOIO À SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO NA SISTEMATIZAÇÃO DE INSTRUMENTOS DE COLETA, INTERPRETAÇÃO E GERENCIAMENTO DE DADOS RELACIONADOS À EXECUÇÃO DAS AÇÕES DE MITIGAÇÃO DA REINCIDÊNCIA, NO ÂMBITO DO PROGRAMA INTEGRADO DE PREVENÇÃO E REDUÇÃO DA VIOLÊNCIA – PReVio. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato fundamenta-se na Manifestação de Interesse nº 20250013/CEL04/CASACIVIL/CE, no art. 1º, §3º, da Lei 14.133/21, no Contrato de Empréstimo nº 5237/OC-BR, celebrado entre o Governo do Estado do Ceará e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), no Termo de Referência respectivo, no NUP n° 30001.003959/2025-14, e nas demais disposições legais aplicáveis à matéria. FORO: Fortaleza – CE. VIGÊNCIA O presente contrato terá prazo de vigência de 14 (catorze) meses e execução de 14 (catorze) meses, contados a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por subsequentes períodos, durante a vigência do Contrato de Empréstimo, mediante avaliação de desempenho do consultor por parte da gestão do contrato. VALOR GLOBAL: O objeto deste Contrato será pago com recursos do Contrato de Empréstimo nº 5237/OC-BR – Programa Integrado de Redução e Prevenção à Violência – PReVio, firmado com o Banco Interamericano de Desenvolvimento, no valor global negociado de R$ 137.202,83 (cento e trinta e sete mil, duzentos e dois reais e oitenta e três centavos), a serem pagos após apresentação dos Produtos, mediante entrega de atestados e aprovados pelo Gestor do Contrato. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 30100014.08.243.163.12193.03.449035.1.754.3220059.1.4.01 30100014 .08.243.163.12193.03.449035.2.754.3220059.1.4.01 DATA DA ASSINATURA: 23 de abril de 2026. SIGNATÁRIOS: Francisco José Moura Cavalcante - CONTRATANTE e Lenilson Pinheiro Valério, consultor CONTRATADO.

Sabrine Gondim Lima COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA


EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 094/2026

CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL – CC, inscrita no CNPJ sob o n° 09.469.891/0001-02, com sede na Avenida Barão de Studart nº 505, Palácio da Abolição, Bairro Meireles, Fortaleza – CE, Órgão Executor do Contrato de Empréstimo n°5237/OC-BR. CONTRATADA: WANESSA RODRIGUES DE SOUZA , com endereço em Fortaleza-CE. Objeto: Este contrato tem por objeto a Prestação dos Serviços de Consultoria Individual Especializados em Experiência do Usuário (UX), Prototipação de Interfaces e Desenvolvimento Web , com a Finalidade de Apoiar a Concepção e Construção de Soluções Digitais no Âmbito do Programa Integrado de Prevenção e Redução de Violência - PReVio. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato fundamenta-se na Manifestação de Interesse nº 20250018/CEL04/CASACIVIL/CE, no art. 1º, §3º, da Lei 14.133/21, no Contrato de Empréstimo nº 5237/OC-BR, celebrado entre o Governo do Estado do Ceará e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), no Termo de Referência respectivo, no Processo de NUP 30001.015798/2025-10, e nas demais disposições legais aplicáveis à matéria. FORO: Fortaleza – CE. VIGÊNCIA: Prazos de vigência e execução de 14 (quatorze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR GLOBAL: O objeto deste Contrato será pago com recursos do Contrato de Empréstimo nº 5237/OC-BR – Programa Integrado de Redução e Prevenção à Violência – PReVio, firmado com o Banco Interamericano de Desenvolvimento, no valor global negociado de R$ 149.375,52 (cento e quarenta e nove mil trezentos e setenta e cinco reais e cinquenta e dois centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 30100014.04.122.420.11957.03.449035.1.754.3220059.1.4.01. DATA DA ASSINATURA: 27 de abril de 2026. SIGNATÁRIOS: Francisco José Moura Cavalcante - CONTRATANTE, e WANESSA RODRIGUES DE SOUZA, Consultora CONTRATADA. Sabrine Gondim Lima COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA


EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº07/2022

CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por meio da CASA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02. CONTRATADO: CENTRAL DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA (CNPJ: 04.491.662/0001-62). OBJETO: 2.1. O presente Termo tem por objeto rescindir unilateralmente o Contrato nº07/2022 , a partir do dia 20 de maio de 2026, com base nos fundamentos constantes na cláusula anterior. 2.2. A rescisão unilateral se dá em razão do descumprimento contratual por parte da empresa CENTRAL DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA (CNPJ: 04.491.662/0001-62), nos termos constantes no 30001.006834/2026-27. 2.3. Em obediência ao parágrafo único do art. 78 da Lei 8.666/93, esta Rescisão está motivada e observa as garantias fundamentais do contraditório e da ampla defesa. Do presente ato é cabível o recurso administrativo previsto no art. 109, inciso I, alínea “e” da Lei 8.666/93. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo de Rescisão Unilateral de Contrato tem como fundamento no NUP 30001.006834/2026-27, a Cláusula Décima Terceira e Décima Quinta do Contrato nº 07/2022, e especialmente o inciso I, do artigo 78, cumulado com o inciso I, do artigo 79, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações. DATA DA ASSINATURA: 08 de maio de 2026. FORO: Fortaleza/CE. SIGNATÁRIO: Francisco José Moura Cavalcante, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL. Fortaleza, 08 de maio de 2026. Sabrine Gondim Lima COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA


EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº08/2022

CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por meio da CASA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02. CONTRATADO: CENTRAL DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA (CNPJ: 04.491.662/0001-62). OBJETO: 2.1. O presente Termo tem por objeto rescindir unilateralmente o Contrato nº08/2022 , a partir do dia 20 de maio de 2026, com base nos fundamentos constantes na cláusula anterior. 2.2. A rescisão unilateral se dá em razão do descumprimento contratual por parte da empresa CENTRAL DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA (CNPJ: 04.491.662/0001-62), nos termos constantes no 30001.006834/2026-27. 2.3. Em obediência ao parágrafo único do art. 78 da Lei 8.666/93, esta Rescisão está motivada e observa as garantias fundamentais do contraditório e da ampla defesa. Do presente ato é cabível o recurso administrativo previsto no art. 109, inciso I, alínea “e” da Lei 8.666/93. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo de Rescisão Unilateral de Contrato tem como fundamento no NUP 30001.006834/2026-27, a Cláusula Décima Terceira e Décima Quinta do Contrato nº 08/2022, e especialmente o inciso I, do artigo 78, cumulado com o inciso I, do artigo 79, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações. DATA DA ASSINATURA: 08 de maio de 2026. FORO: Fortaleza/CE. SIGNATÁRIO: Francisco José Moura Cavalcante, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL. Fortaleza, 08 de maio de 2026. Sabrine Gondim Lima COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA

*** *** * NUP: 30001.005600/2026-62 EXTRATO ADITIVO DE FOMENTO Nº15/2025**

I – ESPÉCIE: PRIMEIRO ADITIVO AO FOMENTO Nº 15/2025 II – OBJETO: O presente aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Fomento n°15/2025 por 60 (sessenta) dias, com início em 07/05/2026 e com término em 05/07/2026.. III - VALOR GLOBAL: Esse aditivo não possui valor IV - DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do fomento, ora aditado. V - DATA E ASSINANTES: Fortaleza – CE, 27 de abril de 2026. Francisco José Moura Cavalcante, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna e Ana Lúcia Monteiro Rodrigues, Presidente da Liga Esportiva Arte e Cultural Beneficente - LEACB.