DOE 12/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº084 | FORTALEZA, 12 DE MAIO DE 2026
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CIDADES, cujo objeto é a prestação dos serviços de execução das obras da sede administrativa do Sistema Integrado de Saneamento Rural – SISAR BPA, no município de CrateúsCE, com fornecimento de materiais, equipamentos e serviços, nas condições estabelecidas no Edital e seus anexos. Sigam-se os ulteriores termos. Fortaleza-CE, 28 de abril de 2026. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 06 de maio de 2026.
Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
O SECRETÁRIO TITULAR DA SECRETARIA DAS CIDADES, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Com fundamento no art. 71, IV, da Lei n° 14.133/2021, e alterações, e conforme o que consta no NUP nº 43001.0000132/2026-81, havendo interesse na contratação que deu ensejo à instauração do referido processo, ADJUDICAR o objeto em favor da licitante vencedora CCS CONSTRUÇÕES LTDA , inscrita no CNPJ nº 63.293.021/0001-62, com o valor global de R$5.348.919,00 (Cinco milhões, trezentos quarenta oito mil e novecentos dezenove reais) e HOMOLOGAR o procedimento licitatório - na modalidade Concorrência Eletrônica nº 2026002/CIDADES, cujo objeto é é a prestação dos serviços de Execução de Obras de Urbanização e Qualifi cação dos Afluentes 02 e 03 do Rio Maranguapinho, no Município de Fortaleza, Estado do Ceará, no âmbito do Projeto Afluentes do Rio Maranguapinho. Sigam-se os ulteriores termos. Fortaleza/CE, 05 de maio de 2026. Antônio Negreiros Bastos Neto, SECRETÁRIO DAS CIDADES. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 06 de maio de 2026.
Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DA 14ª MEDIÇÃO DE REAJUSTE, REF. AO PERÍODO DE 01/10/2025 A 31/10/2025, NUP 43001.000938/2026-70, EM FAVOR DA CONSTRUTORA BEIJA FLOR LTDA (CNPJ Nº09.586.891/0001-84), NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº036/CIDADES/2023
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710/2018, e suas alterações, art. 7º, inciso IX, Anexo I, do Decreto nº 33.881, 30 de dezembro de 2020. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no NUP 43001.000938/2026-70 quanto à solicitação de pagamento, referente à 14ª Medição de Reajuste, em favor da CONSTRUTORA BEIJA FLOR LTDA (CNPJ N.º 09.586.891/0001–84), no âmbito do Contrato nº 036/CIDADES/2023, cujo objeto é a EXECUÇÃO DAS OBRAS DO SISTEMA DE ABASTECIMENTOS DE ÁGUA DO COMPLEXO CAMILOS (LOCALIDADES DE CAMILOS, SÃO JOÃO E SÍTIO ALMAS) EM MERUOCA-CE, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS E SERVIÇOS. CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento da 14ª Medição de Reajuste, referente ao período de 01/10/2025 a 31/10/2025, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a manifestação da Unidade de Gerenciamento do Programa Águas do Sertão – UGP PAS; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como o art. 17, inciso I da Resolução COGERF nº 16/2025. RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 8.114,44 (Oito mil, cento e quatorze reais e quarenta e quatro centavos), destinado ao pagamento da 14ª Medição de Reajuste, referente aos serviços prestados, no período de 01/10/2025 a 31/10/2025, no âmbito do Contrato nº 036/CIDADES/2023 a CONSTRUTORA BEIJA FLOR LTDA (CNPJ N.º 09.586.891/0001–84). rt. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2026 correrão, através da seguinte classificação: 43100001.17.511.352.11657.11. 449092.1.754.3220057.1.4.01 Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza/CE, 05 de maio de 2026. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 05 de maio de 2026. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DA 15ª MEDIÇÃO DE REAJUSTE, REF. AO PERÍODO DE 01/11/2025 A 30/11/2025, NUP 43001.000939/2026-14, EM FAVOR DA CONSTRUTORA BEIJA FLOR LTDA (CNPJ Nº09.586.891/0001-84), NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº036/CIDADES/2023
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710/2018, e suas alterações, art. 7º, inciso IX, Anexo I, do Decreto nº 33.881, 30 de dezembro de 2020. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no NUP 43001.000939/2026-14 quanto à solicitação de pagamento, referente à 15ª Medição de Reajuste, em favor da CONSTRUTORA BEIJA FLOR LTDA (CNPJ N.º 09.586.891/0001–84), no âmbito do Contrato nº 036/CIDADES/2023, cujo objeto é a EXECUÇÃO DAS OBRAS DO SISTEMA DE ABASTECIMENTOS DE ÁGUA DO COMPLEXO CAMILOS (LOCALIDADES DE CAMILOS, SÃO JOÃO E SÍTIO ALMAS) EM MERUOCA-CE, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS E SERVIÇOS. CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento da 15ª Medição de Reajuste, referente ao período 01/11/2025 a 30/11/2025, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a manifestação da Unidade de Gerenciamento do Programa Águas do Sertão – UGP PAS; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como o art. 17, inciso I da Resolução COGERF nº 16/2025. RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 38.342,66 (trinta e oito mil, trezentos e quarenta e dois reais e sessenta e seis centavos), destinado ao pagamento da 15ª Medição de Reajuste, referente aos serviços prestados, no período de 01/11/2025 a 30/11/2025, no âmbito do Contrato nº 036/CIDADES/2023 a CONSTRUTORA BEIJA FLOR LTDA (CNPJ N.º 09.586.891/0001–84). Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2026 correrão, através da seguinte classificação: 43100001.17.511.352.11657.11.449092.1.754.3220057.1.4.01 Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza/CE, 05 de maio de 2026. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 05 de maio de 2026.
Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DA 16ª MEDIÇÃO DE REAJUSTE, REF. AO PERÍODO DE 01/12/2025 A 31/12/2025, NUP 43001.000940/2026-49, EM FAVOR DA CONSTRUTORA BEIJA FLOR LTDA (CNPJ Nº09.586.891/0001-84), NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº036/CIDADES/2023
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710/2018, e suas alterações, art. 7º, inciso IX, Anexo I, do Decreto nº 33.881, 30 de dezembro de 2020. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no NUP 43001.000940/2026-49 quanto à solicitação de pagamento, referente à 16ª Medição de Reajuste, em favor da CONSTRUTORA BEIJA FLOR LTDA (CNPJ N.º 09.586.891/0001–84), no âmbito do Contrato nº 036/CIDADES/2023, cujo objeto é a EXECUÇÃO DAS OBRAS DO SISTEMA DE ABASTECIMENTOS DE ÁGUA DO COMPLEXO CAMILOS (LOCALIDADES DE CAMILOS, SÃO JOÃO E SÍTIO ALMAS) EM MERUOCA-CE, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS E SERVIÇOS. CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento da 16ª Medição de Reajuste, referente ao período de 01/12/2025 a 31/12/2025, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a manifestação da Unidade de Gerenciamento do Programa Águas do Sertão – UGP PAS; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como o art. 17, inciso I da Resolução COGERF nº 16/2025. RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 77.196,24 (Setenta e sete mil, cento e noventa e seis reais e vinte e quatro centavos), destinado ao pagamento da 16ª Medição de Reajuste, referente aos serviços prestados, no período de 01/12/2025 a 31/12/2025, no âmbito do Contrato nº 036/CIDADES/2023 a CONSTRUTORA BEIJA FLOR LTDA (CNPJ N.º 09.586.891/0001–84) Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2026 correrão, através da seguinte classificação: 431000 01.17.511.352.11657.11.449092.1.754.3220057.1.4.01 Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 05 DE MAIO DE 2026, na data de sua assinatura eletrônica. Carlos Edilson Araújo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 06 de maio de 2026.
Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS
PORTARIA Nº0250/2026 - O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do parágrafo único do art. 88, da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto nº 30.086, de 02/02/2010 e em conformidade com o art. 8º, o inciso III do art. 17, art. 39 e §2º e 3º do art. 40, da Lei nº 9.826, de 14/05/1974 e CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 36.322, de 24 de fevereiro de 2023, que regulamenta, no âmbito da administração pública