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Diário Oficial do Estado do Ceará · 12/05/2026 · pág. 17

DOE 12/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº084 | FORTALEZA, 12 DE MAIO DE 2026

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constitutivo, mediante apresentação de termo aditivo ao documento de constituição da empresa; 6.5.1. No caso de deferimento às solicitações, o órgão ou entidade gerenciadora fará a alteração na ata e comunicará aos órgãos ou entidades participantes para alteração do contrato;7. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS: 7.1. O registro de preços será cancelado nas hipóteses previstas no art. 25 do Decreto nº 35.323/2023;7.2. O cancelamento de preço registrado, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão ou entidade gerenciadora, assegurado o direito à ampla defesa e ao contraditório, e sua comunicação será feita por escrito, juntando-se a cópia nos autos que deram origem ao registro de preços; 7.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do detentor do preço registrado, a comunicação será feita mediante publicação no Diário Oficial do Estado (DOE), considerando-se cancelado o preço registrado a partir da data da publicação; 7.4. Antes de cancelar o item ou revogar a ata, o órgão ou entidade gerenciadora deverá tomar providências no sentido de que não haja descontinuidade na prestação dos serviços; 7.5. Não sendo conveniente realizar novo processo de registro de preços, o órgão ou entidade gerenciadora deverá apresentar aos órgãos ou entidades participantes as justificativas que motivaram a não realização do mesmo e orientar sobre as ações para o novo processo de contratação; 8. DAS PENALIDADES: 8.1. Compete ao órgão ou entidade gerenciadora aplicar, garantidos a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou nas obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações, conforme disposto no art. 17, IV do Decreto nº 35.323/2023, alterado pelo art. 2º do Decreto nº 36.863/2025; 8.2. As sanções previstas no subitem anterior, serão aplicadas ao adjudicatário que injustificadamente se recusar assinar a ata de registro de preços, caracterizando-se o descumprimento total das obrigações assumidas. Aplica-se as mesmas sanções, aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços e os remanescentes com preços registrados; 8.3. O detentor de preço registrado recolherá a multa por meio de Documento de Arrecadação Estadual (DAE), ou se for o caso, por meio de depósito bancário podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome da contratante, se não o fizer, será cobrada em processo de execução; 9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 9.1. As condições gerais da contratação, tais como o prazo para entrega e recebimento do objeto, obrigações do contratante e contratado, condições de pagamento, penalidades e demais condições do contrato, encontram-se definidas no Termo de Referência e Minuta do Contrato; 9.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade, conforme §6º do art. 20 do Decreto nº 35.323/2023; 10. DO FORO; Fica eleito o foro do município da contratante, para conhecer das questões relacionadas com a presente Ata que não possam ser resolvidas pelos meios administrativos; Assinam esta Ata, os signatários relacionados e qualificados a seguir, os quais firmam o compromisso de zelar pelo fiel cumprimento das suas cláusulas e condições. Signatários:

ENTIDADE GESTORA NOME DO TITULAR CARGO CPF ASSINATURA
Superintendência de Obras Públicas(SOP/CE) José Valdeci Rebouças Superintendente 424.***.963-15
DETENTORES ADJUDICATÁRIOS DO REG.
DE PREÇOS
NOME DO REPRESENTANTE CARGO CPF ASSINATURA
Salinas Empreendimentos e Construções LTDA Francisco Lennon Barbosa Martins Representante Legal 057.***.223-62
Consórcio Conexão Emko Francisco Rodrigo Josino Amaral Representante Legal 615.***.623-00

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.

ANEXO ÚNICO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº14659/2026 – MAPA DE PREÇOS DOS SERVIÇOS

Este documento é parte da Ata de Registro de Preços acima referenciada, celebrada entre o órgão ou entidade gerenciadora da ata e os prestadores de serviço, cujos preços estão a seguir registrados por item, em face da realização do Pregão Eletrônico nº 20250003 – SOP. Constam ainda registrados os preços dos prestadores de serviço que aceitaram cotar os itens com preços iguais ao adjudicatário e os que mantiveram sua proposta original:

Relação dos prestadores de serviço adjudicatários.

ITEM CÓD ITEM ESPECIFICAÇÃO DO ITEM (SE FOR O CASO, INCLUIR
PRAZO DE GARANTIA)
FORNECEDORES UNID PREÇO REGISTRADO
1 1157324 MANUTENÇÃO PREDIAL – SERVIÇO DE MANUTENÇÃO
PREVENTIVA, CORRETIVA DAS INSTALAÇÕES
PREDIAIS E EQUIPAMENTOS PÚBLICOS DO
DISTRITO OPERACIONAL DE CRATO.
SALINAS
EMPREENDIMENTOS E
CONSTRUÇÕES LTDA
SERV. R$ 36.138.259,90 (Percentual
de desconto de 49,99% do valor
estimado de R$ 72.262.067,39).
MANUTENÇÃO PREDIAL – SERVIÇO DE MANUTENÇÃO
CONSÓRCIO R$ 14.181.614,10 (Percentual
2 1157344 PREVENTIVA, CORRETIVA DAS INSTALAÇÕES PREDIAIS E
EQUIPAMENTOS PÚBLICOS DO DISTRITO OPERACIONAL DE TAUÁ.


CONEXÃO EMKO
SERV. de desconto de 40,69% do valor
estimado de R$ 23.911.000,00).
3 1157563 MANUTENÇÃO PREDIAL – SERVIÇO DE MANUTENÇÃO
PREVENTIVA, CORRETIVA DAS INSTALAÇÕES
PREDIAIS E EQUIPAMENTOS PÚBLICOS DO
DISTRITO OPERACIONAL DE IGUATU.
SALINAS
EMPREENDIMENTOS E
CONSTRUÇÕES LTDA
SERV. R$ 17.128.925,10 (Percentual
de desconto de 49,99% do valor
estimado de R$ 34.251.000,00).

Relação dos Órgãos e Entidades Participantes da Ata.