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Diário Oficial do Estado do Ceará · 12/05/2026 · pág. 21

DOE 12/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº084 | FORTALEZA, 12 DE MAIO DE 2026

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CONVENENTE: R$ 38.347,58 (trinta e oito mil, trezentos e quarenta e sete reais e cinquenta oito centavos); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: à conta de dotação aprovada pela Lei nº.19.382, de 14 de julho de 2025 - LDO, com a seguinte classificação funcional: 43200007.26.782.261.11639 – Restauração de estradas vicinais municipais; Elemento de Despesa: 444042 – Auxílios; Região: 07 – Maciço de Baturité; Fonte: 500 – Recursos Ordinários do Tesouro Estadual.; DATA DA ASSINATURA: 29 DE ABRIL DE 2026; SIGNATÁRIOS : JOSÉ VALDECI REBOUÇAS SUPERINTENDENTE DA SOP E LEONILDO PEIXOTO FARIAS PREFEITO DE OCARA.

José Ilo de Oliveira Santiago

SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS


Nº DO PROCESSO: 43022.000010/2026-47 EXTRATO DE CONVÊNIO Nº132/2026

CONVENENTES: A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP, inscrita no CNPJ sob o nº 33.866.288/0001-30, neste ato representada por seu Superintendente, SR. JOSÉ VALDECI REBOUÇAS e o MUNICÍPIO DE QUIXERAMOBIM/CE , inscrito no CNPJ sob o nº 07.744.303/0001-68, cuja Prefeitura está localizada na Rua Dr. Álvaro Fernandes, 36/42 – Centro – CEP 63.800-000 – Quixeramobim/CE, doravante denominado CONVENENTE, representado neste ato pelo prefeito municipal, Sr. CIRILO ANTÔNIO PIMENTA LIMA;. OBJETO: Constitui objeto deste Convênio a CONSTRUÇÃO DE PASSAGEM MOLHADA DO ASSENTAMENTO NOVA LADEIRA , NO MUNICÍPIO DE QUIXERAMOBIM/CE, em conformidade com o Plano de Trabalho e seus Anexos, aprovado pelo Concedente, elaborados para esse fim, projetos, orçamentos e demais elementos consubstanciados nos autos do processo em referência, os quais passam a fazer parte integrante do presente instrumento, independentemente de transcrição; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Com fundamento no que dispõe na Constituição Federal; Constituição do Estado do Ceará; Lei Federal nº 14.133/2021, e suas alterações; na Lei Complementar Estadual nº 119/2012, e suas alterações; no Decreto Estadual nº 32.811/2018, e suas alterações; bem como em outros instrumentos legais pertinentes, mediante as cláusulas e condições seguintes; FORO: FORTALEZA; VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Convênio será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do presente Instrumento; VALOR GLOBAL: R$ 2.624.560,54 VALOR: I) Recursos do CONCEDENTE: R$ 2.399.898,16 (dois milhões, trezentos e noventa e nove mil, oitocentos e noventa e oito reais e dezesseis centavos); II) Recursos do CONVENENTE: R$ 224.662,38 (duzentos e vinte quatro mil, seiscentos e sessenta e dois reais e trinta e oito centavos); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: à conta de dotação aprovada pela Lei nº 19.642/2025, com a seguinte classificação funcional: 43200007.26.782.261.11639 – Restauração de estradas vicinais municipais; Elemento de Despesa: 444042 – Auxílios; Região: 09 – Sertão Central; Fonte: 500 – Recursos Ordinários do Tesouro Estadual; DATA DA ASSINATURA: 30 DE ABRIL DE 2026; SIGNATÁRIOS : JOSÉ VALDECI REBOUÇAS SUPERINTENDENTE DA SOP E CIRILO ANTÔNIO PIMENTA LIMA PREFEITO DE QUIXERAMOBIM/CE.

José Ilo de Oliveira Santiago

SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS


Nº DO PROCESSO: 43022.03227/2026-17 EXTRATO OITAVO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº041/2021

I - ESPÉCIE: OITAVO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N.º 041/2021, CELEBRADO ENTRE A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP/CE, com sede à Av. Alberto Craveiro, nº 2775 – Térreo – Castelão, CEP: 60.861-211, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.866.288/0001-30, neste ato representada por seu Superintendente Adjunto de Rodovias, SR. JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO, Matrícula Funcional: 01401211, com endereço funcional na SOP/CE e, de outro lado, o MUNICÍPIO DE CRATO – CE , inscrito no CNPJ/MF sob o nº 07.587.975/0001-07, com sede no Palácio Alexandre Arraes - Largo Júlio Saraiva, s/n, Centro, CEP: 63.100-347, Crato-CE , neste ato representado pelo prefeito municipal SR. ANDRÉ BARRETO ESMERALDO, devidamente qualificado nos instrumentos anteriores, doravante denominado CONVENENTE.; II - OBJETO: O presente aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do convênio por mais 240 (duzentos e quarenta) dias, findando em 02/01/2027.; III - VALOR GLOBAL: 3.072.895,73 ( três milhões, setenta e dois mil, oitocentos e noventa e cinco reais e setenta e três centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais Clausulas; V - DATA E ASSINANTES: 07/05/2026; JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO (Superintendente Adjunto de Rodovias da SOP ) e ANDRÉ BARRETO ESMERALDO (Prefeito do Município de Crato-CE).

Jose Ilo de Oliveira Santiago SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO RODOVIAS


Nº DO PROCESSO: 43022.003487/2026-84 EXTRATO PRIMEIRO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº102/2025

I - ESPÉCIE: 1º ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 102/2025, CELEBRADO ENTRE A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP, criada mediante a Lei nº 16.880, de 22 de maio de 2019, e suas alterações, com sede na Av. Alberto Craveiro, nº 2775, Bairro Castelão, CEP: 60.861- 211, inscrita no CNPJ sob o nº 33.866.288/0001-30, doravante denominada SOP, neste ato representada por seu Superintendente, SR. JOSÉ VALDECI REBOUÇAS, e, de outro lado o MUNICÍPIO DE MOMBAÇA/CE , devidamente qualificado no termo originário, representado neste ato pelo(a) prefeito(a) municipal, SR(A). ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO, devidamente qualificada no termo originário, doravante denominado CONVENENTE.; II - OBJETO: 1.1. O presente aditivo tem como finalidade alterar o Plano de Trabalho do Convênio nº102/2025 , cujo objeto é a execução da 1ª Etapa, chegando na comunidade de Santa Cruz, da Pavimentação Asfáltica da Estrada que liga a Sede ao Distrito de Boa Vista, no Município de Mombaça/CE, sem alteração do objeto conveniado. 1.2. O valor da contrapartida, que antes era de R$ 2.350.971,11 (dois milhões, trezentos e cinquenta mil, novecentos e setenta e um reais e onze centavos), será reduzido para R$ 1.097.042,86 (um milhão, noventa e sete mil, quarenta e dois reais e oitenta e seis centavos); 1.3. O valor do repasse estadual, que antes era de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), será acrescido para R$ 15.385.000,00 (quinze milhões, trezentos e oitenta e cinco mil reais); 1.4. Com o novo Plano de Trabalho aprovado, o valor total do convênio, que antes era de R$ 17.350.971,11 (dezessete milhões, trezentos e cinquenta mil, novecentos e setenta e um reais e onze centavos), será reduzido para R$ 16.482.042,86 (dezesseis milhões, quatrocentos e oitenta e dois mil, quarenta e dois reais e oitenta e seis centavos), representando um decréscimo de aproximadamente 5,01%.; III - VALOR GLOBAL: 385.000,00 ( trezentos e oitenta e cinco mil reais ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais Clausulas; V - DATA E ASSINANTES: 07/05/2026; JOSÉ VALDECI REBOUÇAS (SUPERINTENDENTE DA SOP) e ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO (PREFEITO(A) DE MOMBAÇA/CE).

Jose Ilo de Oliveira Santiago

SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO RODOVIAS


TERMO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE NUP: 43022.011686/2025-85

TERMO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA DECORRENTE DE INADIMPLEMENTO DO CONTRATO Nº 084/2023; Por este instrumento administrativo de rescisão unilateral, A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP/CE, autarquia estadual do Ceará, vinculada à Secretaria das Cidades, criada mediante a Lei nº 16.880, de 22 de maio de 2019, alterada pelas Leis nº (s) 16.953/2019 e 17.156/2019, com sede na Av. Alberto Craveiro, nº 2775, Bairro Castelão, CEP: 60.860-901, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.866.288/0001-30, doravante denominada SOP, neste ato representada por seu Superintendente, JOSÉ VALDECI REBOUÇAS, brasileiro, portador da matrícula funcional só o nº 3001575, com endereço comercial na sede da SOP/CE, consoante Contrato nº 084/2023, com fulcro na Cláusula Décima Terceira, subitem 13.2, a) do referido instrumento contratual, art. 87, II da Lei nº 8.666/93, bem como no art. 190 c/c art. 193, II, “a” da Lei nº 14.133/21, devidamente autorizado pelo Superintendente da SOP, expõe as seguintes razões: Considerando que, restou configurado nos autos do processo administrativo (NUP 43022.011686/2025-85 apenso aos NUPS 43022.012204/2025-12 e 43022.000924/202616) que houve a inexecução parcial do aludido contrato nº 084/2023; Considerando que, o gestor do referido contrato, às fls. 044/045 do retrocitado NUP, apresentou Parecer Técnico, bem como a DIFOR/SOP, às fls. 087/090 e a fiscalização, às fls. 061/062, ambos se manifestaram pelo atraso da execução dos serviços da areninha do tipo II, localizada na Aldeia Olho D’Água dos Canudos, no Município de Monsenhor Tabosa (vide contrato nº 084/2023), concluindo ao final pela aplicação da penalidade de multa por dias de atraso; Considerando que, a contratada foi notificada (notificação nº 356/2025, à fl. 012 e notificação extrajudicial, às fl.078/079) acerca do atraso na entrega do objeto contratual, mas não apresentou nenhuma resposta ou justificativa plausível que autorizasse a mora contratual, conforme a manifestação do gestor do aludido instrumento contratual, às fls. 040/042; Considerando que esta Superintendência autorizou a aplicação da penalidade de multa em desfavor da contratada, com esteio na Cláusula Décima Terceira, subitem 13.2, a) do referido instrumento contratual, art. 87, II da Lei nº 8.666/93, bem como no art. 190 c/c art. 193, II, “a” da Lei nº 14.133/21, se utilizando da manifestação da DIFOR e gestor do aludido contrato, nos autos do processo (NUP 43022.011686/2025-85); Considerando que o cálculo da multa encontra-se no Despacho da DIFOR/SOP de fls. 037/039 e a aplicação da penalidade de multa foi autorizada pela autoridade máxima da contratante, à fl. 089; RESOLVE: CLÁUSULA PRIMEIRA – Aplicar a penalidade de multa em desfavor da contratada, por inexecução parcial do Contrato nº 84/2023, que teve por objeto a CONTRATAÇÃO DE