DOE 12/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº084 | FORTALEZA, 12 DE MAIO DE 2026
22
EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO DE 22 (VINTE E DUAS) ARENINHAS DO TIPO II, NA REGIÃO DO SERTÃO DO CRATEÚS, NOS MUNICÍPIOS DE ARARENDÁ, CATUNDA, HIDROLÂNDIA, INDEPENDÊNCIA, IPAPORANGA, IPUEIRAS, MONSENHOR TABOSA, NOVA RUSSAS, NOVO ORIENTE, PORANGA, TAMBORIL, SANTA QUITÉRIA E CRATEÚS NO ESTADO DO CEARÁ, em regime de empreitada por preço unitário, celebrado entre a Superintendência de Obras Públicas – SOP e a empresa PIO ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA ., estabelecida na Rua Doutor Almeida Prado, 154, sala 05, bairro Papicu, Fortaleza/Ce, CEP: 60.176-085, inscrita no CNPJ sob o nº 05.755.332/0001-08, nos termos da Cláusula Décima Terceira, subitem 13.2, a) do referido instrumento contratual, bem como no art. 87, II da Lei Federal nº 8.666/93 (aplicável pela inteligência do art. 190 c/c art. 193, II, “a” da Lei nº 14.133/21); PARÁGRAFO ÚNICO: Pelo presente instrumento, por razões de interesse público e de alta relevância e amplo conhecimento, esposadas nas considerações do preâmbulo do presente instrumento, como base na motivação exposta no referido processo administrativo, fica a sua eficácia convalidada a contar da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará; CLÁUSULA SEGUNDA: Referendado pelo que dispõe a cláusula primeira, revogam-se as disposições em contrário, considerando extintas as obrigações assumidas e convencionadas no contrato originário da licitação pertinente pelo Poder Público Estadual em decisão administrativa originária do retrocitado processo administrativo; PARÁGRAFO ÚNICO: Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de recurso, caso a contratada tenha interesse em recorrer da decisão do Superintendente da SOP que determinou a aplicação da penalidade de multa, a contar da publicação do presente Termo no Diário Oficial do Estado do Ceará; Subscreve o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor e para um só efeito, em presença das testemunhas abaixo. Fortaleza-Ce, 08 de maio de 2026. José Valdeci Rebouças SUPERINTENDENTE
TERMO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE NUP: 43022.007736/2025-20
TERMO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA DECORRENTE DE INADIMPLEMENTO DO CONTRATO Nº 074/2024. Por este instrumento administrativo de aplicação de penalidade de multa, A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP/CE, autarquia estadual do Ceará, vinculada à Secretaria das Cidades, criada mediante a Lei nº 16.880, de 22 de maio de 2019, alterada pelas Leis nº (s) 16.953/2019 e 17.156/2019, com sede na Av. Alberto Craveiro, nº 2775, Bairro Castelão, CEP: 60.860-901, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.866.288/0001-30, doravante denominada SOP, neste ato representada por seu Superintendente, JOSÉ VALDECI REBOUÇAS, brasileiro, portador da matrícula funcional só o nº 3001575, com endereço comercial na sede da SOP/CE, consoante Contrato nº 074/2024, com fulcro na Cláusula Décima Quarta, subitem 14.2, a) e b) do referido instrumento contratual, art. 87, II da Lei nº 8.666/93, bem como no art. 190 c/c art. 193, II, “a” da Lei nº 14.133/21, devidamente autorizada pelo Superintendente da SOP, expõe as seguintes razões: Considerando que, restou configurado nos autos do processo administrativo (NUP 43022.007736/2025-20 apenso ao NUP 43022.009836/2025-91) que houve a inexecução parcial do aludido contrato nº 074/2024; Considerando que, o gestor do referido contrato, às fls. 040/042 do retrocitado NUP 43022.007736/2025-20, apresentou Parecer Técnico, bem como a DIFOR/SOP, às fls. 071/073 e a fiscalização, às fls. 002/011, ambos se manifestaram pelo atraso da execução dos serviços da areninha tipo II, com vestiário, no Distrito de Várzea Nova, no Município de Antonina do Norte/ Ce (vide contrato nº 074/2024), concluindo ao final pela aplicação da penalidade de multa por dias de atraso; Considerando que, a contratada foi notificada (notificação nº 214/2025, à fl. 014) acerca do atraso na entrega do objeto contratual, mas não apresentou nenhuma resposta ou justificativa plausível que autorizasse a mora contratual, conforme a manifestação do gestor do aludido instrumento contratual, às fls. 040/042; Considerando que esta Superintendência autorizou a aplicação da penalidade de multa em desfavor da contratada, com esteio na Cláusula Décima Terceira, subitem 14.2, a) e b) do referido instrumento contratual, art. 87, II da Lei nº 8.666/93, bem como no art. 190 c/c art. 193, II, “a” da Lei nº 14.133/21, se utilizando da manifestação da DIFOR, gestor do aludido contrato e fiscalização da contratante, nos autos do processo (NUP 43022.007736/2025-20 e apenso); Considerando que o cálculo da multa encontra-se no Despacho da DIFOR/SOP de fls. 034/036 e a aplicação da penalidade de multa foi autorizada pela autoridade máxima da contratante, à fl. 072; RESOLVE: CLÁUSULA PRIMEIRA – Aplicar a penalidade de multa em desfavor da contratada, por inexecução parcial do Contrato nº 074/2024, que tem por objeto a CONSTRUÇÃO DE 33 (TRINTA E TRÊS) ARENINHAS, TIPO II, COM VESTIÁRIO, NA REGIÃO DO CARIRI: ABAIARA, ALTANEIRA, ANTONINA DO NORTE, ARARIPE (2), ASSARÉ, AURORA (2), BARRO (2), CAMPOS SALES (2) CARIRIAÇU, CRATO (2), FARIAS BRITO (2), GRANJEIRO, JATI, JUAZEIRO DO NORTE (3), MILAGRES (2) MISSÃO VELHA, NOVA OLINDA (2), POTENGI, SALITRE, SANTANA DO CARIRI, TARRAFAS, VÁRZEA ALEGRE (2), em Regime de Empreitada por Preço Unitário – referente ao Lote V do edital da CP nº 20230014/SOP/ CCC, celebrado entre a Superintendência de Obras Públicas – SOP e a empresa DATERRA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA , inscrita no CNPJ/ MF sob o nº 10.477.919/0001-24, nos termos da Cláusula Décima Quarta, subitem 14.2, a) e b) do referido instrumento contratual, bem como no art. 87, II da Lei Federal nº 8.666/93 (aplicável pela inteligência do art. 190 c/c art. 193, II, “a” da Lei nº 14.133/21); PARÁGRAFO ÚNICO: Pelo presente instrumento, por razões de interesse público e de alta relevância e amplo conhecimento, esposadas nas considerações do preâmbulo do presente instrumento, como base na motivação exposta no referido processo administrativo, fica a sua eficácia convalidada a contar da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará; CLÁUSULA SEGUNDA: Referendado pelo que dispõe a cláusula primeira, revogam-se as disposições em contrário, considerando extintas as obrigações assumidas e convencionadas no contrato originário da licitação pertinente pelo Poder Público Estadual em decisão administrativa originária do retrocitado processo administrativo; PARÁGRAFO ÚNICO: Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de recurso, caso a contratada tenha interesse em recorrer da decisão do Superintendente da SOP que determinou a aplicação da penalidade de multa, a contar da publicação do presente Termo no Diário Oficial do Estado do Ceará. Fortaleza-Ce, 08 de maio de 2026.
José Valdeci Rebouças SUPERINTENDENTE
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP, inscrita no CNPJ sob o Nº 33.866.288/0001-30, com sede na Avenida Alberto Craveiro, 2775 – TÉRREO, Bairro: Castelão, CEP.: 60.861-211 – FORTALEZA – CEARÁ, neste ato representado pelo Superintendente da SOP Sr. JOSÉ VALDECI REBOUÇAS, Reconhece expressamente que deve a Servidora DAYANA CRISTINA MACEDO DE MELO , Analista de Edificações e Rodovias, matrícula: 30002040, referente a Gratificação de Titulação de 30% no valor de R$ 1.747,20 (Um mil, setecentos e quarenta e sete reais e vinte centavos) referente o período de 13 de novembro a 31 de dezembro de 2025, nos termos do NUP NUP 43022.011865/2025-12. Compromete-se, portanto, a Superintendência de Obras Públicas a pagar a dívida acima reconhecida, sob Dotação Orçamentária: Unidade Orçamentária: 43200007-Superintendência de Obras Públicas – SOP Fonte: Recursos Não Vinculados de Impostos – 500 Recursos Não Vinculados de Impostos Projeto/Atividade: 43200007.26.122.421.20071-Pagamento de Despesas de Pessoal e Encargos Sociais (Folha Normal) – SOP, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para sua consecução. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei complementar nº 341/2024, arts. 3° e 8º; Art. 37 da Lei Federal nº 4.230, de 17 de março de 1964; Art. 112 e 113 da lei Estadual nº 9.809, de 8 de dezembro de 1973; e Resolução do COGERF Nº 12/2021. Fortaleza /CE, 08 de maio de 2026. José Valdeci Rebouças SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
NUP: 43022.004471/2026-99
INTERESSADO: JV COELHO CAMPELO LTDA; ASSUNTO: RECONHECIMENTO DE DÍVIDA – INDENIZAÇÃO A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, criada pela Lei nº 16.880, de 22 de maio de 2019, com sede na Av. Alberto Craveiro, nº 2775, Bairro Castelão, CEP: 60.860-901, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.866.288/0001-30, doravante denominada SOP, neste ato representada por seu Superintendente Adjunto de Edificações GIOVANNI DE CASTRO PACHECO, matrícula funcional 30002466 e com endereço profissional da SOP, ora denominado de Ordenador de Despesas, vem, de acordo com o art. 37 da Lei 4.320/1964 e art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer o compromisso relativo à dívida abaixo discriminada : CREDOR: JV COELHO CAMPELO LTDA . - CNPJ: 27.985.406/0001-27; CONTRATO Nº. 66/2024 (SACC: 1349185) - Construção de Caixa corrida para receber elevador na SEFAZ III VIGÊNCIA CONTRATUAL: 06/11/2025; DESCRIÇÃO DA DESPESA: Pagamento da 7ª medição final (01/09-02/09/2025); NATUREZA DA DESPESA: 449092 – DEA INDENIZAÇÃO - DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIOR; VALOR TOTAL: R$ 14.585,43 (quatorze mil, quinhentos e oitenta e cinco reais e quarenta e três centavos); ORDENADOR DE DESPESA: GIOVANNI DE CASTRO PACHECOFortaleza/CE, 08 de maio de 2026. Giovanni de Castro Pacheco SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES
SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº034/2026 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 78 combinado com o art. 120 da Lei nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso I do art. 123, da citada Lei, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS , ao servidor JOSÉ HUMBERTO SALES PRACIANO , que exerce a função de Engenheiro Mecânico, Grupo Ocupacional Atividades de Nível Superior – ANS, classe V, referencia 30, matrícula nº 100181-1-0 e CPF nº 210.880.983-04, lotado nesta Secretaria, no valor total de R$ de R$ 2.000,00 (dois mil reais), que será utilizado como despesas de pronto pagamento com recursos do tesouro para aquisição de Outros Serviços de Terceiro, Pessoa Jurídica, à conta da Dotação classificada nas Notas de Empenho nº 222 de