DOE 12/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº084 | FORTALEZA, 12 DE MAIO DE 2026
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2023, doravante denominada simplesmente de GESTORA. DO FORO: Fica eleito o foro do município de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa. Para firmeza e validade do pactuado, o presente Contrato, depois de lido e achado em ordem, vai assinado eletronicamente pelas partes contratantes. Fortaleza/CE, data da última assinatura digital. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, CE 29 de abril de 2026. SIGNATÁRIOS:
Caio Csermak
CONTRATADO
Gecíola Fonseca Torres SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, RESPONDENDO Adélia Cristina Martins Menezes Cavagnolli COORDENADORA JURÍDICA
EXTRATO DE TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº206/2026
NUP: 27001.001862/2026-43 – PRÉ-RESERVA: 1449475000
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E O(A) AGENTE CULTURAL ABAIXO DESIGNADO(A) O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA CULTURA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.555/0001-11, com sede na Rua Dr. João Moreira, nº 540, Centro, Complexo Cultural Estação das Artes, CEP 60.030-000, Fortaleza/ CE, doravante denominada SECULT, neste ato representada por seu Secretário Executivo, RAFAEL CORDEIRO FELISMINO, brasileiro, portador da Matrícula Funcional de nº 3000013-7, residente e domiciliado nesta Capital e o(a):
NOME DO(A) AGENTE CULTURAL Larissa Angélica Oliveira Silva CPF DO(A) AGENTE CULTURAL *.438.553- ENDEREÇO DO(A) AGENTE CULTURAL Vila Peri, Fortaleza/CE
cadastrado(a) no Mapa Cultural, sendo os dados lá contidos complementares ao instrumento em epígrafe, doravante denominado(a) Agente Cultural, RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL - TEC, que passa a ser regido pelas seguintes cláusulas. OBJETO E DADOS GERAIS DA PARCERIA: Constitui objeto do presente TEC a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural “DESIGN E SUSTENTABILIDADE: O REAPROVEITAMENTO DE LONA DE BANNER E SUSTENTABILIDADE”, contemplado no 14º EDITAL CEARÁ DAS ARTES - DESIGN, na categoria PROJETOS R$ 30.000,00, conforme dados constantes na Ficha de Inscrição e no Plano de Ação aprovado pela SECULT, que passam a fazer parte integrante deste instrumento independente de transcrição.
VIGÊNCIA 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura VALOR DO REPASSE R$ 30.000,00 (trinta mil reais reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 27200004.13.392.131.11684.03.339048.2.7199200000.1 FISCAL José Crisllânio Silva Viana, Matrícula nº 3000915-0
Fundamentação Legal: O presente instrumento fundamenta-se nas disposições do 14º EDITAL CEARÁ DAS ARTES; na Lei Federal nº 14.399/2022 (PNAB); na Lei Federal nº 14.903/2024 (Marco Regulatório do Fomento à Cultura); no Decreto Federal nº 11.740/2023 (Decreto que regulamenta a PNAB); no Decreto Federal nº 11.453/2023 (Decreto que dispõe sobre os mecanismos de fomento do Sistema de Financiamento à Cultura); e nas informações contidas no Processo Administrativo acima epigrafado. Aplicam-se às omissões deste termo as disposições da Lei Estadual nº 18.012/2022 (Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará), Decreto Estadual nº 35.635/2023, Lei Federal nº 9.610/1998, Lei Federal nº 13.709/2018 (LGPD) e demais normas aplicáveis à espécie. DA VIGÊNCIA E DA EXECUÇÃO: O presente Termo de Execução Cultural terá prazo de vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura pelo(a) representante da SECULT, podendo ser alterado através de Termo Aditivo, por expressa manifestação e anuência das partes, devendo tal interesse ser apresentado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do termo inicialmente previsto. PARÁGRAFO ÚNICO - A execução das ações observará as disposições do Plano de Ação aprovado, o qual integra o presente instrumento, independentemente de transcrição. DA PUBLICAÇÃO: Para que produza seus efeitos jurídicos, o extrato deste TEC deverá ser levado à publicação, pela SECULT, no Diário Oficial do Estado. FORO: Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução deste Termo de Execução Cultural, que não possam ser resolvidas pela mediação administrativa, as partes elegem o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, CE 04 de abril de 2026. Signatários:
Rafael Cordeiro Felismino SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ Larissa Angélica Oliveira Silva AGENTE CULTURAL FOMENTADA Adélia Cristina Martins Menezes Cavagnolli COORDENADORA JURÍDICA
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
1º TERMO ADITIVO AO FOMENTO Nº198/2025
IG:1449522
CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, neste ato representada por seu Secretário do Desenvolvimento Agrário, o Sr. TAUMATURGO MEDEIROS DOS ANJOS JÚNIOR, brasileiro, solteiro, portador do RG nº 2004009186879 SSP-CE, inscrito no CPF/MF sob o nº 023.402.613-84, residente e domiciliado à Rua Maria Odete Pacheco, nº 268, apto. 1003, bairro Monte Castelo, Fortaleza/CE, CONVENENTE: a COOPERATIVA DO SEMIARIDO CEARENSE - COOSEMCE , inscrita no CNPJ sob o nº 32.001.740/0001-39. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO fundamenta-se por toda a legislação aplicável, especialmente pela Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações posteriores, na Lei Complementar nº 119/2012, alterada pela Lei Complementar nº 178/2018, no Decreto n° 32.810/2018, na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente, na Lei 14.133/2021 e suas alterações, especialmente no art. 1º, §3º, no Acordo de Empréstimo BIRD nº 8986-0, no Regulamento de Aquisições para Mutuários de Operações de Financiamento de Projetos de Investimento do Banco Mundial, no Edital de Chamamento Público nº 01/2021, e nas informações contidas no NUP n° 21001.002863/2026-29 e no Parecer Jurídico nº 522/2026. FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo, não resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. OBJETO: O presente aditivo tem por objeto o remanejamento de rubricas orçamentárias do Plano de Trabalho referente ao Termo de Fomento nº198/2025 , celebrado entre esta Secretaria do Desenvolvimento Agrário - SDA e a Cooperativa do Semiárido Cearense - COOSEMCE, sem alteração do valor original pactuado de R$ 1.110.879,84 (um milhão cento e dez mil oitocentos e setenta e nove reais e oitenta e quatro centavos). Ressaltamos que não houve alteração dos valores relativos ao repasse e contrapartida, na forma disposta no Plano de Trabalho anexo, tendo em vista a melhor adequação ao seu objeto. DA RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas e condições do CONTRATO nº. 198/2025, ora aditado, não modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor. SEM ALTERAÇÃO DE PRAZO SEM ALDERAÇÃO DE VALOR. DATA: Fortaleza/ CE, 27 de abril de 2026 SIGNATÁRIOS:TAUMATURGO MEDEIROS DOS ANJOS JÚNIOR, Secretário do Desenvolvimento Agrário, CONTRATANTE e Representante legal, FRANCISCO ANTÔNIO DE LIMA SILVA, COOPERATIVA DO SEMIARIDO CEARENSE - COOSEMCE (CONVENENTE). Taumaturgo Medeiros dos Anjos Júnior SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
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2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº020/2026
IG: 1449969|SACC: 1419335
ESPÉCIE: 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, E DO OUTRO, A EMPRESA AUTOLOC COMÉRCIO DE VEÍCULOS E LOCAÇÕES LTDA, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA. CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº. 07.954.563/0001- 68. ENDEREÇO: Avenida Bezerra de Menezes, 1820 - São Gerardo, em Fortaleza/CE. CONTRATADA: AUTOLOC COMÉRCIO DE VEÍCULOS E LOCAÇÕES LTDA , inscrita no CNPJ sob o n° 09.454.908/0001-40. ENDEREÇO: Avenida Oliveira Paiva, nº 233 – Altos, bairro Cidades dos Funcionários, CEP.: 60.822-131 - Fortaleza/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo tem como fundamento os preceitos do direito público, art. Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Processo NUP 21001.003038/2026-41 e no Parecer Jurídico ASJUR/ SDA nº 549/2026 e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato nº20/2026 , decorrente da Ata de Registro de Preços nº 2024/00126, em razão de fatos supervenientes que