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Diário Oficial do Estado do Ceará · 14/05/2026 · pág. 24

DOE 14/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº086 | FORTALEZA, 14 DE MAIO DE 2026

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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.071685/2026-49

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI ADELINO ALCÂNTARA FILHO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) DULCE EMANUELE DE MELO SALES , matrícula nº 2220014029838X, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 27/03/2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 13/01/2026. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.071685/2026-49. São Gonçalo do Amarante, 27 de março de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 11 de maio de 2026. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.064666/2026-66

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI CELSO ARAÚJO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) EDINEUDO CUSTODIO DA COSTA , matrícula nº 22200181839409, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 10/03/2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 06/03/2026. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.064666/2026-66. Cedro, 10 de março de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 11 de maio de 2026.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.072058/2026-25

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI MARIA JOSÉ COUTINHO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e de outro lado, pelo PROFESSOR(A) RUTH VERAS RODRIGUES , matrícula nº 22200181738696, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 27/03/2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 06/02/2026, Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.072058/2026-25. Quiterianópolis, 27 de março de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 11 de maio de 2026. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL

NUP : 22001.146593/2024-68

TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 01/2024, MODALIDADE CARTA CONVITE Nº03/2023, PUBLICADO NO DOE Nº 049, EM 12 DE MARÇO DE 2024. O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da Secretaria da Educação/EEMTI MARIA JOSÉ SANTOS FERREIRA GOMES, situada na Rua Dona Lúcia Pinheiro, nº 93, Bairro Quintino Cunha, no Município Fortaleza/CE, CEP 60352-670, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0460-36, neste ato representado pelo Diretor Geral, Senhor Danilo de Azevedo Batista, brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº 93002035820-SSPDSCE, e do CPF nº 798.740.373-34, residente e domiciliado na Rua Das Olimpíadas, nº 255, Apto. 722, Bloco C, Condomínio Vila Treviso, Bairro Parque Dois Irmãos, Município Fortaleza/CE, CEP 60.761-135, RESOLVE RESCINDIR O CONTRATO N°01/2024 , firmado com a empresa RHOMACON ENGENHARIA LTDA , inscrita no CNPJ sob nº 37.685.622/0001-00, situada na Av. Dom Luís, nº 300, Loja 256, bairro Aldeota, MunicípioFortaleza/CE, CEP 60.160-196, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo (a) Sr.(a) Romullo de Morais Farias, portador do CPF nº 036.052.103-76 e RG n° 2005009162013 – SSPDS/CE, conforme a seguir estipulado: Considerando que a CONTRATADA foi notificada através da CONTRATANTE, pelo descumprimento do contrato nº 01/2024, modalidade Carta Convite nº 03/2023, não se obtendo da CONTRATADA qualquer fundamentação ou defesa plausível e, ainda, que foi respeitado o direito de defesa, dentro do prazo estabelecido na lei, o diretor da escola EEMTI MARIA JOSÉ SANTOS FERREIRA GOMES, no uso de suas atribuições legais, resolve rescindir o contrato em epígrafe, de acordo com os termos do art. 79, inciso I, da Lei nº 8666/93, por conta da não observação, por parte da CONTRATADA, ao previsto nos incisos I, II, III e V do art. 78 da mesma lei, e ainda mediante as cláusulas a seguir pactuadas: CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica rescindido, a partir desta data, o Contrato nº 01/2024, firmado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/ Coordenadoria Regional da Educação – SEFOR 1/EEMTI MARIA JOSÉ SANTOS FERREIRA GOMES e a empresa RHOMACON ENGENHARIA LTDA. CLÁUSULA SEGUNDA – A presente rescisão se dá por ato unilateral, nos termos do art. 79, inciso I, da Lei 8666/93, tendo em vista as infrações dispostas no art. 78, incisos I, II, III e V do referido diploma legal, conforme estabelece a Cláusula décima primeira, do contrato nº 01/2024, que prevê a rescisão pela inexecução parcial deste contrato. Documento assinado eletronicamente por: DANILO DE AZEVEDO BATISTA em 07/05/2026, às 11:52 GLAUCIANE SABOIA DE OLIVEIRA FERNANDES em 07/05/2026, às 10:42 e OUTROS; (horário local do Estado do Ceará), conforme disposto no Decreto Estadual nº 34.097, de 8 de junho de 2021. Para conferir, acesse o site https://suite.ce.gov.br/validar-documento e informe o código 3D10-2BC6-7FEE-4341. ESCOLA: EEMTI MARIA JOSÉ SANTOS FERREIRA GOMES. SEFOR 01 MUNICÍPIO: FORTALEZA TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº: 01/2024 CLÁUSULA TERCEIRA – A contratada fará jus ao recebimento de créditos existentes, após dedução de eventual multa, conforme previsão na CLÁUSULA DÉCIMA TERCERCEIRA – DAS PENALIDADES do contrato, em decorrência do descumprimento contratual. CLÁUSULA QUARTA – Em virtude do exposto, seguindo o previsto no art. 87, inciso III, da Lei nº 8666/93, a CONTRATADA será penalizada com a multa correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato. A CONTRATANTE firma o presente TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL em duas vias de igual teor e forma, para que surta seus efeitos jurídicos e legais.Fortaleza, 07 DE MAIO DE 2026 . Danilo de Azevedo Batista - CONTRATANTE e TESTEMUNHAS: 01 - Glauciane Sabóia de Oliveira Fernandes , 02- Deivid Pereira Gomes. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 11 de maio de 2026. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


CORRIGENDA

No Diário Oficial nº 229 - SÉRIE 3 - ANO XVII, de 04 de dezembro de 2025, páginas 45 e 46, que publicou o TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL - NUP 22001.127214/2025-11, celebrado entre o ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI DEPUTADO PAULO BENEVIDES, com justificativa exarada no processo NUP 22001.127214/2025-11. CREDE 2 - ITAPIPOCA/CEARÁ. Onde se lê : através da EEMTI DEPUTADO PAULO BENEVIDES - pelo PROFESSOR(A) MÔNICA MARIA VASCONCELOS MONTEIRO, matrícula nº 22200181468648 - rescindido, a partir de 14/09/2023 - publicado no DOE de 06/07/2023 Leia-se : através da EEMTI PROFESSORA MARIA LUIZA SABOIA RIBEIRO – pelo PROFESSOR(A) ERICA GADELHA AGUIAR, matrícula nº 22200140262350 - rescindido, a partir de 01/09/2025 - publicado no DOE de 13/02/2025 Fortaleza, 12 de maio de 2026. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


CORRIGENDA

No Diário Oficial nº 226 - SÉRIE 3 - ANO XVII, de 01 de dezembro de 2025, página 72, que publicou o TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL - NUP 22001.123259/2025-17, celebrado entre o ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM PROFESSORA EUDES VERAS, com justificativa exarada no processo NUP 22001.123259/2025-17. CREDE 1 - MARACANAÚ/CEARÁ. Onde se lê : PROFESSOR(A) FRANCINILDO DA SILVA, matrícula nº 22200181468648 Leia-se : PROFESSOR(A) FRANCINILDO DA SILVA BRITO, matrícula nº 22200140176845 Fortaleza, 12 de maio de 2026.

Marcos Felipe Vicente

COORDENADOR/ASJUR