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Diário Oficial do Estado do Ceará · 14/05/2026 · pág. 28

DOE 14/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº086 | FORTALEZA, 14 DE MAIO DE 2026

164

n° 548, atualmente sob responsabilidade da Centrais de Abastecimento do Ceará S/A (Ceasa-CE), pelo imóvel de propriedade do Município de Guaraciaba do Norte, localizado na Rodovia Estadual CE-187, s/n, registrado sob as matrículas nº 1545 e 2929 do mesmo cartório.

Art. 2º A operação específica relacionada ao imóvel previsto nesta Resolução será definida e executada pela Procuradoria Geral do Estado do Ceará - PGE, com apoio técnico da Companhia de Participação e Gestão de Ativos do Ceará – CearaPar, no que couber.

Art. 3º A presente Resolução não implica dispensa de qualquer ato ou procedimento adicional estabelecido na legislação estadual, inclusive eventual autorização legislativa específica, para a realização efetiva das transações imobiliárias.

Art. 4º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO José Flávio Barbosa Jucá de Araújo SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL Fabrízio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA Caio Hugo Carvalho Vitor SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE COMPRAS E PATRIMÔNIO Francisca Rejane Araujo Felipe Pessoa de Albuquerque SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Aloísio Barbosa de Carvalho Neto

SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ

RESOLUÇÃO CONAG 011/2026.

AUTORIZA CESSÃO NÃO ONEROSA DE IMÓVEL DO ESTADO DO CEARÁ, NOS TERMOS DO ART. 4º, INCISO III, DA LEI COMPLEMENTAR (CE) 296, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022

O CONSELHO ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE ATIVOS – CONAG, no uso de suas atribuições; CONSIDERANDO as deliberações da 6ª Reunião Extraordinária do CONAG, realizada em 05 de maio de 2026; CONSIDERANDO a Lei Complementar 296, de 16 de dezembro de 2022, que institui o Novo Marco Legal da Gestão de Ativos Imobiliários do Estado do Ceará e dá outras providências; CONSIDERANDO o Decreto Estadual 34.723, de 02 de maio de 2022, que cria e regulamenta, no âmbito do Poder Executivo Estadual, o Sistema de Administração de Ativos Públicos do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a Nota Técnica 005/2026, emitida pela Companhia de Participação e Gestão de Ativos do Ceará – CearaPar, RESOLVE: Art. 1º Fica autorizada a cessão não onerosa do imóvel denominado Casa Anexo Sede JUCEC, localizado na Rua 25 de Março, nº 290, Centro, Fortaleza/ CE, cadastrado no Sistema de Gestão de Bens Imóveis sob o n° 6907, atualmente sob responsabilidade da Junta Comercial do Estado do Ceará – JUCEC, para a Secretaria dos Direitos Humanos (SEDIH) por 5 (cinco) anos.

Art. 2º A efetivação da cessão autorizada por esta Resolução fica condicionada à devida instrução processual, com a observância de todos os requisitos legais, técnicos e administrativos aplicáveis.

Art. 3° A SEDIH deverá promover a implantação do equipamento no prazo máximo de 2 (dois) anos, contados da publicação do respectivo instrumento no Diário Oficial do Estado do Ceará, sob pena de reversão da cessão, nos termos da legislação vigente. Art. 4º A operação prevista nesta Resolução será definida e executada pela Secretaria da Fazenda, com apoio técnico da Companhia de Participação e Gestão de Ativos do Ceará – CearaPar.

Art. 5º A presente Resolução não implica dispensa de qualquer ato ou procedimento adicional estabelecido na legislação estadual, inclusive eventual autorização legislativa específica, para a realização efetiva da transação imobiliária. Art. 6º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO José Flávio Barbosa Jucá de Araújo SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL Fabrízio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA Caio Hugo Carvalho Vitor SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE COMPRAS E PATRIMÔNIO Francisca Rejane Araujo Felipe Pessoa de Albuquerque SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Aloísio Barbosa de Carvalho Neto

SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ

SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

PORTARIA Nº175/2026 O DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais, em especial a competência deferida pela Portaria nº 252/2025, a partir de 03/02/2025, e de acordo com o inciso I, do art. 20, do Decreto no 29.704, de 08/04/2009, Resolve Desligar os ESTAGIÁRIOS relacionados no anexo único desta Portaria, a partir de 11/09/2024, bem como Cessar os Efeitos da concessão da bolsa de estágio e auxílio-transporte autorizada pela Portaria nº 1041/2025, publicada no DOE de 07/05/2026. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 06 de maio de 2026.

Guthemberg Holanda Bezerra de Souza

DIRETOR ADMINISTRATIVO - FINANCEIRO

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº175/2026 DE 06 DE MAIO 2025

Nº NOME 01 ALEJANDRO LEÃO DAMASCENO 02 ANA CLARA MIRANDA SAMPAIO 03 ANA CLARA MOTA RAFAEL 04 ANA LUIZA RODRIGUES SILVA 05 ANTONIO PEDRO LEVI GOMES SANTOS 06 CAIQUE VICTOR SILVA FERREIRA DOS SANTOS 07 CARLA BEATRIZ DO CARMO SILVA 08 ELIAZAR DE SOUSA COSTA JUNIOR 09 FRANCISCO MANUEL RODRIGUES RIBEIRO 10 IVYNE GABRYELLE ANGELO MACIEL 11 JOÃO PEDRO MENESES DA COSTA 12 KAYLANE LIMA DA COSTA 13 KEZIA BATISTA PENA 14 KIARA IRLA DA SILVA FURTADO 15 LARA SAMILY LIMA BARRETO 16 LUCAS BARBOSA DA SILVA 17 MARIA CLARA DE OLIVEIRA MENEZES 18 MARIA EDUARDA ARAÚJO DE LIMA 19 MARIANA DE SOUSA COELHO 20 MIKELLY PEREIRA DE LIMA 21 MARIANA FALCÃO DA SILVA 22 PEDRO RONALD SOUSA DE MOUTA