DOE 14/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº086 | FORTALEZA, 14 DE MAIO DE 2026
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em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de maio de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 15000.000091/2024-36 – NUP SUÍTE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) WABBER MIRANDA DE ARRUDA FILHO, CPF nº 029.619.964-81, lotado(a) no(a) Ministério Público do Estado do Ceará – MP/CE, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Analista Ministerial Público, nível/referência A07, matrícula nº 218.416-1-7, com óbito em 10/08/2024, pensão mensal no valor de R$ 6.228,83 (Seis mil, duzentos e vinte três reais e oitenta e três centavos),calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 100%,a partir de 10/08/2024, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 19/09/2025:
| NOME | PARENTESCO | CPF | VALOR R$ | PRAZO PENSÃO(LEI 8.213/1991) |
|---|---|---|---|---|
| Adriana Barbosa Silva de Arruda | Cônjuge | 029.405.934- 26 | 3.114,41 | Art. 77, §2°, inciso V, Alínea “c”, item 6 |
| Matheus Silva de Arruda | Filho (Nascido em 07/08/2010) | 622.316.753- 90 | 1.557,21 | Até 21 anos – Art. 77, §2º, inciso II. |
| Laís Silva de Arruda | Filha(Nascida em 04/08/2014) | 622.316.823- 38 | 1.557,21 | Até 21 anos – Art. 77, §2º,inciso II. |
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de maio de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta dos processos nº 05825610/2022 – VIPROC e 46072.003299/2024-97 – NUP, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §7º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 103, de 12 de novembro de 2019, e do art. 23, §§1º e 4º da Emenda Constitucional Federal nº 103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1º, inciso IV, §1º e art. 4º da Lei Complementar nº 210, de 19 de dezembro de 2019 e, com o art. 16, inciso I, art. 77 da Lei Federal nº 8.213, de 24 de julho de 1991, ao DEPENDENTE da ex-servidora Geralda Fátima Vidal de Paula, CPF nº 045.103.303-59, lotada no Tribunal de Contas do Estado do Ceará – TCE/CE, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Analista de Controle Externo, nível/referência 19, matrícula nº 1553-4, com óbito em 09/11/2021, pensão mensal no valor de R$ 25.120,32 (Vinte e cinco mil, cento e vinte reais e trinta e dois centavos), equivalente ao montante que a instituidora receberia se inativa fictamente estivesse quando do seu óbito, equivalente à cota familiar de 70% (setenta por cento), a partir de 09/02/2022, conforme descrição e duração abaixo indicadas, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao beneficiário constante no D.O.E de 10/03/2025: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) Luciano Holanda Montinegro Companheiro 011.363.364-51 25.120,32 Art. 77, §2º, inciso V, alínea “c”, item 4
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado em 09 de abril de 2026 e publicado no Diário Oficial do Estado em 14/04/2026, que concedeu pensão mensal ao Sr Luciano Holanda MontInegro, na qualidade de companheiro da ex-servidora Geralda Fátima Vidal de Paula, CPF 045.103.303-59, lotada pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará – TCE/CE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Analista de Controle Externo, nível/referência 19, matrícula nº 1553-4, com óbito em 09/11/2021. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de maio de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 22001.002701/2026-53 – NUP / SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Apolonio Fernandes Neto, CPF nº 018.320.503-00 aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação do Estado do Ceará – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, nível/referencia F, matrícula nº 058321-1-X, com óbito em 19/10/2025, pensão mensal no valor de R$ 2.977,83 (dois mil, novecentos e setenta e sete reais e oitenta e três centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 19/10/2025, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 24/02/2025:
| NOME PARENTESCO |
CPF | VALOR R$ | PRAZO PENSÃO(LEI 8.213/1991) |
|---|---|---|---|
| Francisca Francinete de Oliveira Fernandes CÔNJUGE |
113.224.033-68 | 2,977.83 | Art. 77, §2°,inciso V,alínea “c”,item 6. |
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de maio de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 22001.020929/2024-63 - NUP SUÍTE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Francisco Ronaldo Machado da Costa, CPF nº 043.043.223-20, aposentado(a) pelo(a) Secretaria de Educação do Estado do Ceará - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, matrícula nº 174553-1-1, com óbito em 28/01/2023, pensão mensal no valor de R$ 846,55 (oitocentos e quarenta e seis reais, e cinquenta e cinco centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 05/02/2024, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no DOE publicado em 28/06/2024.
NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) ANGELINA DA SILVA MACHADO DA COSTA FILHA MENOR (Nascida em 01/11/2008) 077.097.933-55 846,55 Art. 77, §2°, inciso II