DOE 14/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº086 | FORTALEZA, 14 DE MAIO DE 2026
177
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:
| DESCRIÇÃO | VALOR | |
|---|---|---|
| Vencimento de 40 Horas - Lei n° 14.431/2009 | R$ 1.783,22 | |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º da Lei nº 14.431/2009 | R$ 178,32 | |
| Parcela Nominalmente Identificável – PNI - do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009 | R$ 452,80 | |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável - VPNI – art. 3º da Lei nº 15.567/2014 | R$ 241,43 | |
| TOTAL | R$ 2.655,77 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de outubro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, a servidora, MARIA AUXILIADORA DE LIMA MESQUITA , CPF 122.900.333-91, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº0483301-5, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 16/08/2016, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ | |
|---|---|---|
| Vencimento - (Lei nº 13.787/2006) | 528,22 | |
| Gratificação por Tempo de Serviço de 15% - (art. 43 da Lei nº 9.826/1974) | 79,23 | |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - (art. 1º da Lei nº 11.072/85) | 211,29 | |
| Gratificação de Incentivo Profissional de 20% - ( art. 32 da Lei nº 12.066/1993) | 105,64 | |
| Gratificação de Extraclasse de 20% -(art. 12§3º da Lei nº 12.066/1993) | 105,64 | |
| TOTAL | 1.030,02 |
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:
| DESCRIÇÃO VALOR R$ |
|---|
| Vencimento - ( Lei nº 14.431/2009) 891,61 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009) 89,16 |
| Parcela Nominalmente Identificável - Inciso III, do art. 7º e 12 da Lei nº 14.431/2009 284,45 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI -(art. 3º da Lei nº 15.567/2014) 253,04 |
| TOTAL 1.518,26 |
| FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de outubro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que const do processo nº 02536098/2007 RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combi nado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora,ANA ELIZABETH PORDEUS CARVALHO CPF-090.554.363-72 que exerce a função de PROFESSOR COORD, DE ENSINO ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistéri - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 06319416 lotada na Secretaria da Educação,APOSENTADORIAPOR TEMPO DE CONTRI BUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 16/10/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ |
| Vencimento de 40 horas – ( Lei nº13.908/2007) 1.206,11 |
| Progressão Horizontal de 15% - (art.43 da Lei nº 9.826/74) 180,92 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 45% - (art. 1º da Lei nº 11.072/85) 542,75 |
| Gratificação de Incentivo Profissional de 20% -(art.32 da Lei nº 12.066/93) 241,22 |
| TOTAL 2.171,00 |
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02536098/2007 RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, ANA ELIZABETH PORDEUS CARVALHO , CPF-090.554.363-72 que exerce a função de PROFESSOR COORD, DE ENSINO ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 06319416 lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 16/10/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de outubro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00664326/2008 RESOLVE CONCEDER, nos, nos termos do art, 3ºda Emenda Constitucional Federal nº 47 de 05 de julho de 2005 a servidora, FRANCISCA ELEUSA SANTOS MOREIRA BRAGA , CPF 072.393.273-53 que exerce a função de PROFESSOR ESPECIALIZADO, nível/referência 23, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 065068.1X lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 09/10/2008, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ | |
|---|---|---|
| Vencimento de 40 horas – ( Lei nº14.180/2008) | 609,56 | |
| Progressão Horizontal de 20% - (art.43 da Lei nº 9.826/74) | 121,91 | |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 50% - (art. 1º da Lei nº 11.072/85) | 304,78 | |
| Gratificação de Incentivo Profissional de 20% -(art.32 da Lei nº 12.066/93) | 121,91 | |
| TOTAL | 1.158,16 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de outubro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01305351/2007, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º, da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, e com o art.1º, “caput”, parágrafo único, da Lei Estadual nº 14.188, de 30 de julho de 2008, à servidora, MARIA PERPETUO SOCORRO MARTINS AGUIAR , CPF 154.088.093-15 que exerce a função de PROFESSOR, nível/referência 22, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 03217817, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 01/08/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR
R$ 1.148,65 R$ 172,30
Vencimento de 40 Horas – Lei n° 13.908/2007 Progressão Horizontal 15% - art. 43 da Lei nº 9.826/1974