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Diário Oficial do Estado do Ceará · 14/05/2026 · pág. 41

DOE 14/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº086 | FORTALEZA, 14 DE MAIO DE 2026

177

A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:

DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 40 Horas - Lei n° 14.431/2009 R$ 1.783,22
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º da Lei nº 14.431/2009 R$ 178,32
Parcela Nominalmente Identificável – PNI - do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009 R$ 452,80
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável - VPNI – art. 3º da Lei nº 15.567/2014 R$ 241,43
TOTAL R$ 2.655,77

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de outubro de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, a servidora, MARIA AUXILIADORA DE LIMA MESQUITA , CPF 122.900.333-91, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº0483301-5, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 16/08/2016, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento - (Lei nº 13.787/2006) 528,22
Gratificação por Tempo de Serviço de 15% - (art. 43 da Lei nº 9.826/1974) 79,23
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - (art. 1º da Lei nº 11.072/85) 211,29
Gratificação de Incentivo Profissional de 20% - ( art. 32 da Lei nº 12.066/1993) 105,64
Gratificação de Extraclasse de 20% -(art. 12§3º da Lei nº 12.066/1993) 105,64
TOTAL 1.030,02

A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:

DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento - ( Lei nº 14.431/2009)
891,61
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009)
89,16
Parcela Nominalmente Identificável - Inciso III, do art. 7º e 12 da Lei nº 14.431/2009
284,45
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI -(art. 3º da Lei nº 15.567/2014)
253,04
TOTAL
1.518,26
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de outubro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que const
do processo nº 02536098/2007 RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combi
nado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora,ANA ELIZABETH PORDEUS CARVALHO
CPF-090.554.363-72 que exerce a função de PROFESSOR COORD, DE ENSINO ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistéri
- MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 06319416 lotada na Secretaria da Educação,APOSENTADORIAPOR TEMPO DE CONTRI
BUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 16/10/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 40 horas – ( Lei nº13.908/2007)
1.206,11
Progressão Horizontal de 15% - (art.43 da Lei nº 9.826/74)
180,92
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 45% - (art. 1º da Lei nº 11.072/85)
542,75
Gratificação de Incentivo Profissional de 20% -(art.32 da Lei nº 12.066/93)
241,22
TOTAL
2.171,00

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02536098/2007 RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, ANA ELIZABETH PORDEUS CARVALHO , CPF-090.554.363-72 que exerce a função de PROFESSOR COORD, DE ENSINO ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 06319416 lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 16/10/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de outubro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00664326/2008 RESOLVE CONCEDER, nos, nos termos do art, 3ºda Emenda Constitucional Federal nº 47 de 05 de julho de 2005 a servidora, FRANCISCA ELEUSA SANTOS MOREIRA BRAGA , CPF 072.393.273-53 que exerce a função de PROFESSOR ESPECIALIZADO, nível/referência 23, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 065068.1X lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 09/10/2008, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 40 horas – ( Lei nº14.180/2008) 609,56
Progressão Horizontal de 20% - (art.43 da Lei nº 9.826/74) 121,91
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 50% - (art. 1º da Lei nº 11.072/85) 304,78
Gratificação de Incentivo Profissional de 20% -(art.32 da Lei nº 12.066/93) 121,91
TOTAL 1.158,16

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de outubro de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01305351/2007, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º, da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, e com o art.1º, “caput”, parágrafo único, da Lei Estadual nº 14.188, de 30 de julho de 2008, à servidora, MARIA PERPETUO SOCORRO MARTINS AGUIAR , CPF 154.088.093-15 que exerce a função de PROFESSOR, nível/referência 22, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 03217817, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 01/08/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO

VALOR

R$ 1.148,65 R$ 172,30

Vencimento de 40 Horas – Lei n° 13.908/2007 Progressão Horizontal 15% - art. 43 da Lei nº 9.826/1974