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Diário Oficial do Estado do Ceará · 14/05/2026 · pág. 42

DOE 14/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº086 | FORTALEZA, 14 DE MAIO DE 2026

178

DESCRIÇÃO
VALOR
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 45% – art. 1º da Lei nº 13.932/2007 R$ 516,89
Gratificação de Incentivo Profissional 20% - art. 32 da Lei nº 12.066/1993 R$ 229,73
Gratificação de Extra Classe de 20% art. 12§3º da Lei nº 12.066/1993 R$ 114,87
TOTAL R$ 2.182,44
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME
DISCRIMINADAS:
AS VERBAS ABAIXO
DESCRIÇÃO
VALOR
Vencimento de 20 Horas – Lei n° 14.431/200921 R$ 1.872,39
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º da Lei nº 14.431/2009 R$ 187,24
Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009 R$ 597,34
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável VPNI – art. 3º da Lei nº 15.567/2014 R$ 265,69
TOTAL R$ 2.922,66
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de outubro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais
consta do processo n° 01606140/2004, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6° da Emenda Constitucional Federal n° 41, de 1
combinado com os arts. 2° e 6° da Constituição Federal n° 47, de 05 de julho de 2005, à servidora,MARIA SIMONE ALVES
que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, c
semanais, matrícula n° 18095610, lotado na Secretaria da Educação,APOSENTADORIAPOR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃ
INTEGRAIS, a partir de 10/11/2004 tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
e tendo em vista o que
9 de dezembro de 2003,
, CPF 140.101.273-68,
arga horária de 40 horas
O, COM PROVENTOS
DESCRIÇÃO
VALOR
Vencimento de 40 Horas - Lei n° 13.512/2004 R$ 949,20
Progressão Horizontal 15% - art. 43 da Lei n° 9.826/1974 R$ 379,68
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% - art. 1° da Lei n° 11.072/1985 R$ 379,68
Gratificação de Incentivo Profissional 20% (art. 32 da Lei n° 12.066/1993) R$ 189,84
Gratificação de ExtraClasse de 10% - art. 12§3° da Lei n° 12.066/1993 R$ 94,92
TOTAL R$ 1.756,02
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME
DISCRIMINADAS:
AS VERBAS ABAIXO
DESCRIÇÃO
VALOR
Vencimento de 40 Horas - Lei n° 14.431/2009 R$ 1.783,22
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º da Lei nº 14.431/2009 R$ 178,32
Parcela Nominalmente Identificável – PNI - do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009 R$ 452,80
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável - VPNI – art. 3º da Lei nº 15.567/2014 R$ 241,43
TOTAL
R$ 2.655,77
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável - VPNI – art. 3º da Lei nº 15.567/2014
R$ 241,43
TOTAL
R$ 2.655,77
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de outubro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº04161695/2007, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003,
combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora,FRANCISCA ANGELA FERNANDES
QUEIROZ, CPF-220.339.203-72 que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO nível/referência 23, Grupo Ocupacional de Magistério
- MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 0703721X, lotada na Secretaria da Educação,APOSENTADORIAPOR TEMPO DE CONTRI-
BUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 24/04/2008 tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 Horas (Lei 13.908/2007)
1.206,11
Progressão Horizontal 15 % (art.43 da Lei Nº 9.826/74)
180,92
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 45% (art.1º Lei Nº 11.072/1985)
542,75


Gratificação de Incentivo Profissional 20% (art.32 da Lei Nº 12.066/93)
241,22
Gratificação de Extraclasse de 10%(art.12§3º da Lei Nº 12.066/1993)
120,61
TOTAL
2.291,51
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO
DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas (Lei Nº 14.431/2009)
1.966,01
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% art. 5º da Lei Nº 14.431/2009
196,60
Parcela Nominalmente Identificável Inciso III, do art. 7º e 12º da Lei Nº14.431/2009
577,63
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI(art. 3º da Lei Nº 15.567/2014)
322,75
TOTAL
3.062,99
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 16 de outubro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº04934327/2004 RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003,
combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora,FRANCISCA GOMES FERREIRA LOBO,
CPF 122.770.103-91, que exerce a função de PROFESSOR ,classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga
horária de 40 horas semanais, matrícula nº 06714013, lotada na Secretaria da Educação,APOSENTADORIAPOR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM
PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 23/06/2005, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 40 horas –( Lei nº 13.512/2004)
949,20
Progressão Horizontal de 20% - (art.43 da Lei nº 9.826/74)
189,84
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - (art.1º da Lei nº 13.932/2007)
379,68
Gratificação de Incentivo Profissional de 20% -(art.32 da Lei nº 12.066/93)
189,84
TOTAL
1.708,56

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de outubro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE