DOE 15/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº087 | FORTALEZA, 15 DE MAIO DE 2026
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EXTRATO DE TERMO ADITIVO CADASTRAL AO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO NA ÁREA DE SAÚDE PROPOSTA Nº20/1179 - EDITAL Nº01/2020
I – ESPÉCIE: EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO INCLUSÃO CADASTRAL AO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO NA ÁREA DE SAÚDE – PROPOSTA Nº201179 – EDITAL Nº01/2020 CELEBRADO EM 20/09/2024, PUBLICADO NO D.O.E., DE 28/10/2024, II – CREDENCIADOR: INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ - ISSEC; III – ENDEREÇO: Rua Senador Pompeu, 685/Centro/Fortaleza/CE – CEP: 60025-000 – CGC: 07.271.141/0001-98; IV – CREDENCIADO(A): CLINICA VIDA E SAUDE LTDA – ENDEREÇO: R. CAROLINA SUCUPIRA, Nº 185, Bairro: ALDEOTA, em FORTALEZA – CE, inscrito(a) no C.N.P.J/CPF MF Nº 26.431.104/0001-44, doravante denominado(a) VI – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Este Termo Aditivo Nº 02/2026/ISSEC, ao Contrato de Credenciamento celebrado entre as partes acima qualificadas tem respaldo na Cláusula Quarta, ITEM 4.7 e Cláusula Décima Quarta, item 14.5 do Termo inicial e no Edital de Chamamento Público Nº 01/2020, como fundamento legal o art. 60 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações, e está vinculado à CARTA PROPOSTA Nº 20/1179, o(a) CREDENCIADO(A) e ao Processo Administrativo Nº 46042.017297/2026-02, os quais passam fazer parte integrante deste Termo independente de transcrição; VII - FORO: Fortaleza/CE, VIII – OBJETO: O presente Termo Aditivo Cadastral Nº02/2026/ISSEC, tem como objeto a alteração da Razão Social ao Termo de Credenciamento inicial firmado entre o ISSEC e o(a) CREDENCIADO(A), em data de 20/09/2024, publicado no D.O.E de 28/10/2024, da execução dos serviços. Constitui o objeto do presente Termo Aditivo Cadastral Nº 02/2026, a alteração da Razão Social que passará a ser TRAVITTA - SERVIÇOS DE TRATAMENTO MÉDICO E HOSPITALAR LTDA e o nome fantasia que passará a ser, TRAVITTA - SERVIÇOS MÉDICOS E DIAGNOSTICOS, conforme Proposta do(a) CREDENCIADO(A), anexa aos autos do Processo Administrativo Nº 46042.017298/2026-02, de conformidade com o Item 1 e da Carta proposta Nº 20/1179 do Edital de Credenciamento Nº 01/2020, nos termos do parecer técnico emitido pelo setor competente do ISSEC e aprovado pelo Sr. Superintendente, que passam a fazer parte integrante deste Termo de Aditivo independente de transcrição; IX – DA ALTERAÇÃO: Durante a vigência deste Termo Aditivo Nº 02/2026/ ISSEC o(a) CREDENCIADO(A) deverá realizar a execução conforme estabelecido no Termo de Credenciamento inicial; O pagamento pela prestação dos serviços ora acrescidos será realizado pelo ISSEC obedecidas as mesmas disposições contidas no Edital de Credenciamento Nº 01/2020 e na Cláusula Oitava do Termo de Credenciamento inicial; O quantitativo de consultas por mês disponibilizado no Edital para o credenciamento, abrangerá todas as especialidades autorizadas para o atendimento pelo(a) CREDENCIADO(A); X – DA VIGÊNCIA DA ALTERAÇÃO: Este Termo Aditivo Cadastral Nº 02/2026/ISSEC, ao Termo de Credenciamento inicial entrará em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado; XI – DAS RATIFICAÇÕES: Ficam mantidas e inalteradas as demais Cláusulas e condições do Termo de Credenciamento inicial não modificadas por este Termo Aditivo Nº 02/2026/ISSEC; XII – DA DATA:07/04/2026; XIII – SIGNATÁRIOS: O INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ – ISSEC/Expedito Antonio Da Silva Sousa/Superintendente do ISSEC/Credenciador, TRAVITTA - SERVIÇOS DE TRATAMENTO MÉDICO E HOSPITALAR LTDA. Expedito Antonio da Silva Sousa
SUPERINTENDENTE
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184 de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº 09777407/2022– VIPROC; 46072.001781/2023-10, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 3º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar reformado JOSÉ SIMIÃO DE ARAÚJO, CPF: 230.951.643-00, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de 3° SARGENTO, percebendo o soldo da graduação de 2° SARGENTO, matrícula nº 022.012-2-4, com óbito em 08/07/2022, pensão mensal no valor de R$ 5.420,80 (cinco mil, quatrocentos e vinte reais e oitenta centavos), correspondente a da totalidade dos proventos do falecido, conforme descrição abaixo: A PARTIR DE 11/10/2022. NOME: COSMA XAVIER DE ARAUJO PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 666.652.301-63 VALOR: R$ 5.420,80 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de maio de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 01438180/2021- VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §7º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1º e 4º, da Emenda Constitucional Federal nº 103, de 12 de novembro de 2019, combinado com artigo 1º, inciso IV,§1º, da Lei Complementar Estadual nº 210, de 19 de dezembro de 2019, e com artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal nº 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) CLEMENTINO DE CASTRO NOBRE, CPF nº 030.977.223-00, lotado(a) pelo(a) Secretaria da Saúde do Estado do Ceará - SESA, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Médico, nível/referência 10, atualmente, nível/ referência 12, matrícula nº 401154-1-2, com óbito em 02/02/2021, pensão mensal no valor de R$ 2.567,54 (dois mil, quinhentos e sessenta e sete reais e cinquenta e quatro centavos), calculada com base nos proventos proporcionais ao tempo de contribuição do falecido(a), equivalente a cota familiar de 70%, a partir de 02/02/2021, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória aos(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E. publicado em 21/10/2021:
| NOME | PARENTESCO | CPF | VALOR R$ | PRAZO PENSÃO(LEI 8.213/1991) |
|---|---|---|---|---|
| MARIA SHEILA DE ALENCAR NOBRE | CÔNJUGE | 208.818.603-44 | 2.567,54 | Art.77º, §2º,inciso V,alínea “c”,item 6 |
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade de aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 24 de Abril de 2026 e publicado no D.O.E de 29/04/2026, que concedeu pensão à Sra. Maria Sheila de Alencar Nobre, cônjuge do ex-servidor(a) CLEMENTINO DE CASTRO NOBRE, CPF nº 030.977.223-00, lotado(a) pelo(a) Secretaria da Saúde do Estado do Ceará - SESA, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Médico, nível/referência 10, atualmente, nível/referência 12, matrícula nº 401154-1-2, com óbito em 02/02/2021. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de maio de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 05495814/2022 – VIPROC, 46072.003520/2024-15 NUP/SUITE RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de0 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Eurinice Nogueira Chaves, CPF nº 98967386353, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, nível/referencia 1, matrícula nº 05495814, com óbito em 10/09/2022, pensão mensal no valor de R$ 2.814,82 (Dois mil, oitocentos e quatorze reais e oitenta e dois centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 10/09/2022, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 03/04/2023: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) Francisco Araujo Chaves CÔNJUGE 05244404334 2.814,82 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de maio de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE