DOE 15/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº087 | FORTALEZA, 15 DE MAIO DE 2026
115
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 01000.000160/2025-88 – NUP/SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Manoel Gilson Pinheiro Lemos, CPF nº 031.165.063-53, aposentado(a) pelo(a) Assembleia Legislativa do Estado do Ceará – ALECE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Técnico Legislativo, nível/Referência NMS28, matrícula nº 004509, com óbito em 11/03/2025, pensão mensal no valor de R$ 19.115,85 (dezenove mil cento e quinze reais e oitenta e cinco centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 100%, a partir de 11/03/2025, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 22/04/2026:
| NOME | PARENTESCO | CPF | VALOR R$ | PRAZO PENSÃO(LEI 8.213/1991) |
|---|---|---|---|---|
| Gyslane Silva Pinheiro | Filha (Nascida em 19/07/2005) | 089.570.643-11 | 9.557,92 | Até 21 anos - Art. 77, §2°, inciso II. |
| Luziana Pinheiro Lemos | Filha maior inválida | 671.629.833-91 | 9.557,92 | Art. 77, §2°,inciso III. |
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de maio de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar nº 62, de 14/02/2007, publicada no D.O.E em 15/02/1997, tendo em vista o que consta no Processo nº 04823958/2022 – VIPROC e 10051.001514/2024-16 NUP, RESOLVE REVER , nos termos do art. Art. 331, §1º, inciso II da Constituição Estadual, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 39, de 05 de maio de 1999, alterada pelas Emendas Constitucionais nº 52, de 29 de abril de 2003, e nº 55, de 22 de dezembro de 2003, art. 168, §4º, inciso II, da Constituição Estadual alterado pela Emenda Constitucional nº 56, de 07 de janeiro de 2004, e nos termos dos art. 6º, Parágrafo Único, incisos I e III, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, alterado pela Lei Complementar nº 210, de 19 de dezembro de 2019, o Ato datado de 12/09/2025, publicado no D.O.E de 17/09/2025, julgado legal, mediante Acórdão nº 236/2026, pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE, que concedeu pensão mensal no valor de R$ 4.629,39 (quatro mil, seiscentos e vinte e nove reais e trinta e nove centavos), a Sra. MARIA ALINE ADERALDO BEZERRA , cônjuge do ex-servidor FRANCISCO DE ALMEIDA BEZERRA, CPF nº 013.551.983-72, aposentado(a) pelo(a) Superintendência da Polícia Civil – PC/CE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Escrivão de Polícia Civil, Classe B, nível/referência I, matrícula nº 0122701-7, com óbito em 17/02/2022, com vigência a partir da data do óbito, tendo em vista a inclusão do Sr. Felipe Aderaldo Bezerra, na qualidade de filho maior inválido, conforme descrição abaixo: A partir da data do óbito do ex-servidor, em 17/02/2022:
| NOME PARENTESCO CPF |
VALOR R$ | PRAZO PENSÃO(LEI 8.213/1991) |
|---|---|---|
| MARIA ALINE ADERALDO BEZERRA CÔNJUGE 480.267.433-34 |
4.629,39 | Art. 77, §2°,inciso V,alínea “c”,item 6 |
| A partir da data do requerimento do Sr. Felipe Aderaldo Bezerra, em 25/01/2024, com a cota fam | iliar de 100% (R$ | 7.730,50) |
| NOME PARENTESCO CPF |
VALOR R$ | PRAZO PENSÃO(LEI 8.213/1991) |
| MARIA ALINE ADERALDO BEZERRA CÔNJUGE 480.267.433-34 |
3.865,25 | Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6 |
| FELIPE ADERALDO BEZERRA FILHO INVÁLIDO 025.233.603-81 |
3.865,25 | Art. 77, §2º,inciso III |
| FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE |
maio de 2026. |
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar nº 62, de 14/02/2007, publicada no D.O.E em 15/02/2007, tendo em vista o que consta no processo nº 22001.081064/2025-92 resolve TORNAR SEM EFEITO , em razão de adequação do valor do benefício de pensão, o Ato datado de 23/05/2025, publicado no D.O.E. nº 115, página 58, de 24/06/2025, que concedeu uma pensão mensal o Sr. JOSÉ VALDENER SARAIVA CRUZ , CPF. 000.981.163-04, Cônjuge da ex-servidora, a Sra. Acleide Maria Tavares Araruna Cruz nº 372.447.527-68, Aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação - SEDUC onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, nível/referencia G, matrícula nº 00122211, falecido em 30/01/2025. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de maio de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar nº 62, de 14/02/2007, publicada no D.O.E em 15/02/2007, tendo em vista o que consta no processo nº 22001.153855/2025-21 – NUP/SUITE resolve TORNAR SEM EFEITO , em razão de adequação do valor do benefício de pensão, o Ato datado de 01/04/2026, publicado no D.O.E. nº 062, página 69, de 07/04/2026, que concedeu uma pensão mensal a Sra. ROCILDA CAETANO MARANHÃO , CPF. 318.161.773-34, Cônjuge do ex-servidor, o Sr. Moises Maranhão, CPF nº 027.015.023-49, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação do Estado – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/ função de Auxiliar de Serviços Gerias, nível/Referência 4, matrícula nº 087654-1-3, com óbito em 26/09/2025. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de maio de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00018638/2001, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º e 8º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 20, de 15 de dezembro de 1998, combinado com os arts. 89, 152, § 2º, 154 e 157 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, ao servidor, RITA DE CACIA FAJARDO VALENTE LIMA , CPF 26496623368, que exerce a função de ENFERMEIRO, classe I, nível/referência 4, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde – SES, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 1028211X, lotado na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS INTEGRAIS, “PostMortem” a partir de 13/01/2001, conforme laudo médico nº 2001/000995 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento - Lei nº 13.028 de 23.06.2000 | R$ 447,88 |
| Gratificação Tempo de Serviço - 5% - Art. 43, § 1º, Lei nº 9.826 de 14.05.74 | R$ 22,40 |
| Gratificação Risco de Vida - 20% - Decreto nº 22.077/A de 04.08.92 | R$ 89,58 |
| Gratificação Especial de Desempenho- 35% - Art. 16, § único,Inciso I, Lei nº 12.078 de 05.03.93 | R$ 156,76 |
| Gratificação de Especialização – 50% - Art. 20,Lei n° 12.287 de 20/04/94 | R$ 223,94 |
| TOTAL | R$ 962,95 |
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 07/08/2013 e publicado no Diário Oficial do Estado em 03/04/2014, que concedeu aposentadoria a RITA DE CACIA FAJARDO VALENTE LIMA, matrícula nº 1028211X. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de abril de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE