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Diário Oficial do Estado do Ceará · 15/05/2026 · pág. 36

DOE 15/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº087 | FORTALEZA, 15 DE MAIO DE 2026

116

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02265445/2010 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 152, parágrafo único, 156 e 157 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, ao servidor, ANTONIO SIGEVAL PINHEIRO LANDIM , CPF nº 081.414.523-04, exerce a função de PROFESSOR PLENO I, nível/referência 16, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 08789215, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 89,46%, a partir de 01/04/2010, conforme laudo médico n° 2010/008272 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Março/2010, cujo valor é de R$ 599,13 (Quinhentos e noventa e nove reais e treze centavos). A PARTIR DE 29/03/2012 FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 70, DE 29/03/2012, PUBLICADO NO DOU DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 20 Horas - Lei nº 15.098/2011 1.421,14
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% (art. 62, inciso V da Lei Estadual nº 10.884/1984 c/c Art. 5º da Lei Estadual nº 14.431/2009) 142,11
Parcela Nominalmente Identificável – PNI(Lei nº 14.431/2009) 139,00
TOTAL 1.702,25

TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 07/07/2025, publicado no DOE em 09/07/2025, que concedeu aposentadoria por invalidez com proventos proporcionais ANTONIO SIGEVAL PINHEIRO LANDIM,matrícula nº 08789215, lotado na Secretaria da Educação. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 08 de maio de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 04142166/2002 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a”, §§ 2º, 3º e 8º, da Constituição Federal nº 20, de 15 de dezembro de 1998, ao servidor, LUIZ JUSTINO CAVALCANTE , CPF nº 031.910.793-00, que exerce a função de AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula n° 00130915, lotada no Departamento estadual de Trânsito, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, “Post Mortem” a partir de 12/12/2002, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento – Lei Estadual n° 13.250/2002 344,59
Gratificação por Tempo de Serviço (25%) - Art.43 da Lei Estadual nº 9.826/1974 86,15
Gratificação de Produtividade (60%) - Lei Estadual n° 12.085/1993 206,75
Abono Compensatório – Lei Estadual nº 12.991/1999 93,98
Vantagem Pessoal – Art. 155, §1º da Lei Estadual n° 9.826/1974 770,51
TOTAL 1.501,98

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 26/09/2002 e publicado no Diário Oficial em 16/12/2002, que concedeu aposentadoria ao servidor LUIZ JUSTINO CAVALCANTE, matrícula nº 0013091-5. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de maio de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Nº DO DOCUMENTO 001/2026

VALOR POR FONTE: FONTE 00 - RECURSOS ORDINÁRIOS: R$ 18.000,00; PROCESSO Nº46062.000114/2026-73 OBJETO: A contratação de produtos e serviços por meio de Pacote de Serviços dos CORREIOS mediante adesão ao Termo de Condições Comerciais e Anexos, quando contratados serviços específicos, que permite a compra de produtos e utilização dos diversos serviços dos CORREIOS por meio dos canais de atendimento disponibilizados. JUSTIFICATIVA: Estamos diante de um serviço realizado por empresa exclusiva, detentora do monopólio estatal. No que diz respeito à doutrina, o administrativista Marçal Justen Filho faz os seguintes comentários acerca da inexigibilidade de licitação em virtude de prestador de serviços ou fornecedor de produtos exclusivos. VALOR GLOBAL: R$ 18.000,00 ( dezoito mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 46200006.16.122.421.20201.03.339039.1.500 9100000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Por enquadrar-se na hipótese de Inexigibilidade de Licitação com fulcro no art. 30, I, da Lei nº 13.303/2016 para o fornecimento de serviços postais, prestados com exclusividade pela referida empresa, conforme disposto nos documentos apresentados pela área técnica. CONTRATADA: CORREIOS – EMPRESA PÚBLICA , constituída nos termos do Decreto-Lei nº 509, de 20 de março de 1969. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Fortaleza, 04 de maio de 2026 Antônio Eldair da Cunha Assessor RATIFICAÇÃO: Ratificação pela autoridade superior da COHAB Vilani Pinheiro Falcão Liquidante da COHAB-Ceará ‘Em Liquidação’.

Bárbara Almeida Ramos ASSESSORIA JURÍDICA

SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL

PORTARIA Nº209/2026 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor FRANCISCO EUDES MARCELINO DE LIMA , que exerce a função de Motorista, matrícula nº 500005-1-6, desta Secretaria, a viajar as cidades de Juazeiro do Norte e São Paulo/SP, no período de 06 a 23.05.2026, a fim de realizar o recolhimento e condução das peças artesanais dos artesãos que participaram do Estande do Cará no 20ª Salão do Artesanato – Raízes Brasileiras, concedendo-lhe dezessete diárias e meia, sendo duas diárias no valor unitário de R$ 143,66 (cento e quarenta e três reais e sessenta e seis centavos), perfazendo um total de R$ 287,32 (duzentos e oitenta e sete reais e trinta e dois centavos), para a cidade de Juazeiro do Norte e quinze diárias e meia, no valor unitário de R$ 387,84 (trezentos e oitenta e sete reais e oitenta e quatro centavos), perfazendo o total de R$ 6.011,52 (seis mil e onze reais e cinquenta e dois centavos) acrescido de 50% (cinquenta por cento) totalizando o valor de R$ 9.017,28 (nove mil e dezessete reais e vinte e oito centavos), de acordo com o Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Proteção Social. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 05 de abril de 2026.

Sandro Camilo Carvalho

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Republicada por incorreção.

*** *** * PORTARIA Nº217/2026 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a fim de Participar do Encontro Regional CONGEMAS – Nordeste, concedendo-lhes diárias, ajuda de custo e passagens aéreas** , de acordo com o Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Proteção Social. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 07 de maio de 2026.

Sandro Camilo Carvalho

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Republicada por incorreção.