DOE 15/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº087 | FORTALEZA, 15 DE MAIO DE 2026
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do serviço sem a devida justificativa prévia e atestada pelo responsável pelo o SRT, devendo serem glosados os pagamentos dos serviços não executados. 12.17. Arcar com as despesas decorrentes dos serviços prestados, por até 2 (dois) meses, em caso de atraso nos pagamentos faturados, por parte da Secretaria da Saúde do estado do Ceará. 12.18. Apresentar mensalmente o relatório psicossocial com a relação nominal dos serviços prestados para cada morador do SRT. Caso seja detectada alguma falha ou inconsistência, o erro será realizado através de glosa total ou parcial. 12.19. A contratada será remunerada pela efetiva prestação de serviços realizados, sendo vedada a cobrança e o pagamento de serviços e de valores que não estejam previstos no contrato. 12.20. A contratada deverá apresentar, juntamente com as respectivas notas fiscais mensais, relatório psicossocial, referente ao período de prestação dos serviços, conforme modelo ilustrativo apresentado nos Anexo IX e X, em papel timbrado, com informações claras e inequívocas. 12.21. Da proteção de dados pessoais (LGPD) 12.21.1. A contratada declara ter ciência das normas da Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018) e suas alterações e se compromete a respeitar os princípios de proteção de dados pessoais elencados na mesma, bem como a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o escopo de salvaguardar todos os dados fornecidos pela contratante. 12.21.1.1. Os dados pessoais, sensíveis ou não, obtidos em razão da formalização do contrato, serão tratados à luz da LGPD, incluindo a observância à Lei Estadual nº 18.699, de 07 de março de 2024 que dispõe sobre o modelo de Governança da Proteção de Dados Pessoais no âmbito do Poder Executivo Estadual. 12.21.2. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, cível e criminal, conforme a LGPD. 12.21.3. As partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei Federal nº 13.709/2018, sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual. 12.21.4. A contratada fica obrigada a comunicar à contratante, em até 24 (vinte e quatro) horas, qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD.
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12.21.5. A formalização do contrato não transfere a propriedade de quaisquer dados da contratante para a contratada.
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12.22. Cumprir com o disposto na Lei nº 8.078/1990, que estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social, nos termos dos Art. 5°, Inciso XXXII e Art. 170, Inciso V, da Constituição Federal e Art. 48 de suas Disposições Transitórias; 12.23. Cumprir com o disposto no Decreto 9.178/2017, que altera o Decreto nº7.746/2012, que estabelece critérios, práticas e diretrizes para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável nas contratações realizadas pela administração pública federal direta, autárquica e fundacional e pelas empresas estatais dependentes, e institui a Comissão Interministerial de Sustentabilidade na Administração Pública - CISAP;
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12.24. Cumprir com o disposto na Portaria nº 356/2019, da Controladoria Geral do Ceará.
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12.25. Cumprir com o disposto na Lei Nº 12.305, de 02 de Agosto de 2010 que Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; combinado com Resolução da Diretoria Colegiada - RDC Nº 222, de 28 de março de 2018 e Regulamenta as Boas Práticas de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde previsto.
- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
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13.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela contratada, de acordo com este instrumento e seus anexos.
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13.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no edital e seus anexos.
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13.3. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.
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13.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pela contratada.
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13.4.1. Designar servidor para supervisionar, fiscalizar os procedimentos e acompanhar a execução dos serviços de saúde.
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13.5. Comunicar à contratada para emissão de nota fiscal relativa à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, conforme artigo 143 da Lei Federal nº 14.133/2021.
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13.6. Efetuar o pagamento à contratada do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no edital e seus anexos.
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13.7. Aplicar as sanções previstas na lei e edital, quando do descumprimento de obrigações pela contratada.
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13.8. Emitir explicitamente decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
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13.9. Não responder por quaisquer compromissos assumidos pela contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da contratada.
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13.10. Caso necessário, informar à contratada, até o dia 10 (dez) de cada mês às necessidades dos serviços do mês subsequente.
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13.11. Acompanhar o cadastro dos profissionais de saúde junto ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES.
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13.12. Providenciar a publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Estado.
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13.13. Realizar a aferição do controle de frequência apresentado pela contratada dos profissionais que venham a prestar serviço, para fins de comprovação da liquidação da despesa, obedecendo, assim, o art. 63 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, bem como atendendo ao princípio da transparência. 14. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO, FATURAMENTO, PAGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
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14.1. DO RECEBIMENTO DO SERVIÇO
14.1.1. Ocorrerão provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável designado(a) para o acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste termo e na proposta, nos termos do artigo 140, II, “a” da Lei Federal nº 14.133/2021.
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14.1.2. O recebimento definitivo ocorrerá após verificação da qualidade e da quantidade do serviço, certificando-se de que todas as condições estabelecidas foram atendidas e consequente aceitação das notas fiscais pelo(a) gestor(a) do contrato, devendo haver rejeição no caso de desconformidade.
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14.1.3. No caso de controvérsia sobre a execução do serviço, quanto à qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143, da Lei Federal nº 14.133/2021, comunicando-se ao contratado para emissão de nota fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
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14.1.4. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo. 14.1.5. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos bens objeto da contratação, nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
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14.2. DO FATURAMENTO DOS SERVIÇOS
14.2.1. A contratada entregará ou remeterá o relatório psicossocial, referente aos serviços desenvolvidos (relatório sistemático das necessidades diárias e atividades realizadas junto aos moradores do Serviço Residencial Terapêutico). Deverá ser enviado junto com o Relatório Psicossocial, a relação com quantitativo, identificação do profissional, local de execução e frequência devidamente atestada. E, ainda, a documentação complementar a seguir: folhas de pontos dos profissionais e suas justificativas, quando houver, devidamente assinadas pelo o responsável pela unidade contratada.
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14.2.2. O relatório das necessidades diárias assistidas e atividades realizadas junto aos moradores da Residência Terapêutica deverá ser enviado mensalmente (competência) à contratante, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao dos serviços prestados. A não entrega no prazo estipulado implicará, automaticamente, no retardo do processamento e pagamento nos prazos estabelecidos.
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14.2.3. A data de entrega do relatório das necessidades diárias de cuidado e atividades realizadas junto aos moradores da Residência Terapêutica poderá ser alterada pela contratante de acordo com a legislação contábil vigente ou para melhor adequação do processamento de pagamento, desde que comunicado à contratada com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
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14.2.4. A contratante entregará termo de protocolo de recebimento dos Relatórios Psicossociais para fins de conferência, não constituindo o valor apresentado em dívida líquida, certa e exigível, pois depende de conferência da Comissão responsável pelo acompanhamento do funcionamento das SRTs.
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14.2.5. A Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, através de um representante, devidamente qualificado, terá livre acesso às dependências das SRTs para executar a auditoria e fiscalização da prestação dos serviços durante ou após a sua realização. O auditor terá como instrumento de auditoria a Legislação do SUS e o Manual de Princípios, Diretrizes e Regras de Auditoria do SUS no âmbito do Ministério da Saúde.
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14.2.6 A critério da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, as informações apresentadas por meio de relatórios poderão ser previamente auditadas, in loco, pelo auditor designado pela contratante.
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14.2.7. A contratante não se responsabilizará pelo pagamento de qualquer atendimento ou tratamento fora dos limites, padrões e das condições estabelecidos neste edital. 14.2.8. A contratante não acatará a cobrança dos serviços prestados pela contratada através de cobrança bancária, duplicata, título ou qualquer outra forma do gênero.
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14.3. DO PROCESSAMENTO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
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14.3.1. As informações relativas às prestações de serviços deverão ser disponibilizadas à contratante por meio endereço eletrônico, [email protected]. 14.3.2. A contratante examinará a regularidade formal e material do Relatório Psicossocial, folha de ponto e justificativas de folha de ponto. Caso seja detectada alguma falha, o erro será realizado através de glosa total ou parcial.
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14.4. DAS GLOSAS/RECURSOS DE GLOSAS
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14.4.1. Entende-se por glosa a rejeição, total ou parcial, de um pagamento pelo serviço cobrado de forma irregular ou indevidamente pela contratada. Quaisquer