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Diário Oficial do Estado do Ceará · 15/05/2026 · pág. 53

DOE 15/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº087 | FORTALEZA, 15 DE MAIO DE 2026

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do serviço sem a devida justificativa prévia e atestada pelo responsável pelo o SRT, devendo serem glosados os pagamentos dos serviços não executados. 12.17. Arcar com as despesas decorrentes dos serviços prestados, por até 2 (dois) meses, em caso de atraso nos pagamentos faturados, por parte da Secretaria da Saúde do estado do Ceará. 12.18. Apresentar mensalmente o relatório psicossocial com a relação nominal dos serviços prestados para cada morador do SRT. Caso seja detectada alguma falha ou inconsistência, o erro será realizado através de glosa total ou parcial. 12.19. A contratada será remunerada pela efetiva prestação de serviços realizados, sendo vedada a cobrança e o pagamento de serviços e de valores que não estejam previstos no contrato. 12.20. A contratada deverá apresentar, juntamente com as respectivas notas fiscais mensais, relatório psicossocial, referente ao período de prestação dos serviços, conforme modelo ilustrativo apresentado nos Anexo IX e X, em papel timbrado, com informações claras e inequívocas. 12.21. Da proteção de dados pessoais (LGPD) 12.21.1. A contratada declara ter ciência das normas da Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018) e suas alterações e se compromete a respeitar os princípios de proteção de dados pessoais elencados na mesma, bem como a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o escopo de salvaguardar todos os dados fornecidos pela contratante. 12.21.1.1. Os dados pessoais, sensíveis ou não, obtidos em razão da formalização do contrato, serão tratados à luz da LGPD, incluindo a observância à Lei Estadual nº 18.699, de 07 de março de 2024 que dispõe sobre o modelo de Governança da Proteção de Dados Pessoais no âmbito do Poder Executivo Estadual. 12.21.2. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, cível e criminal, conforme a LGPD. 12.21.3. As partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei Federal nº 13.709/2018, sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual. 12.21.4. A contratada fica obrigada a comunicar à contratante, em até 24 (vinte e quatro) horas, qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD.

  1. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

14.1.1. Ocorrerão provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável designado(a) para o acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste termo e na proposta, nos termos do artigo 140, II, “a” da Lei Federal nº 14.133/2021.

14.2.1. A contratada entregará ou remeterá o relatório psicossocial, referente aos serviços desenvolvidos (relatório sistemático das necessidades diárias e atividades realizadas junto aos moradores do Serviço Residencial Terapêutico). Deverá ser enviado junto com o Relatório Psicossocial, a relação com quantitativo, identificação do profissional, local de execução e frequência devidamente atestada. E, ainda, a documentação complementar a seguir: folhas de pontos dos profissionais e suas justificativas, quando houver, devidamente assinadas pelo o responsável pela unidade contratada.