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Diário Oficial do Estado do Ceará · 15/05/2026 · pág. 52

DOE 15/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº087 | FORTALEZA, 15 DE MAIO DE 2026

132

5. DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

5.1 A análise dos documentos de habilitação será feita por Banca Examinadora, formada por integrantes da Coordenadoria de Políticas de Saúde MentalCOPOM e da assessoria da Secretaria Executiva de Atenção Primária e Políticas de Saúde - SEAPS, com conhecimento técnico que analisará os documentos e características. O prazo para esta análise será de até 03 (três) dias úteis da entrega da correta e completa documentação, pelos interessados. 6. DA HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

6.1. Considerar-se-ão aptas todas as pessoas jurídicas de direito privado que atenderem as condições de habilitação, ou seja, aquelas que apresentarem todos os documentos exigidos no presente Edital, no item 7 e seus subitens.

6.2 A Banca Examinadora do Chamamento Público poderá, após a análise dos documentos, convocar os interessados e conceder prazo de 03 (três) dias úteis para saneamento e/ou quaisquer esclarecimentos que porventura se façam necessários.

  1. DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO
  1. ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS

8.1.1. As impugnações e pedidos de esclarecimentos referentes ao presente chamamento público deverão ser enviados à Banca Examinadora do Credenciamento através do e-mail [email protected] ou pessoalmente no protocolo da Secretaria da Saúde, devendo ser informado o número deste Edital, no prazo previsto no subitem anterior.

8.5. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela Administração, nos autos do processo deste chamamento.
8.7. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do procedimento, exceto quando a alteração não comprometer a formu-
lação das propostas.

8.8. Os interessados poderão recorrer do resultado publicado, apresentando suas razões devidamente fundamentadas e por escrito, através do e-mail chama-
[email protected] ou pessoalmente no protocolo da Secretaria da Saúde, subsequente à divulgação prevista no Diário Oficial do Estado.
8.8.1. Caso haja acatamento ao recurso de que trata subitem 8.8, a Banca Examinadora adotará providências para publicar sua decisão no Diário Oficial do Estado.
9. DA HOMOLOGAÇÃO
9.1. Após o julgamento dos recursos, a Secretária da Saúde do Estado do Ceará- SESA, ou quem por ela designada, homologará o resultado do chamamento.
10. DA CONTRATAÇÃO

10.1. Somente uma Pessoa Jurídica será contratada por este Edital para prestação de serviço como SRT - Tipo II, de acordo com as respectivas regras de
contratação, obedecendo aos critérios da real necessidade da Administração Pública.
10.2. O contrato a ser assinado obedecerá às cláusulas e condições do edital e de seus anexos.
10.3. A Pessoa Jurídica credenciada deverá firmar o contrato no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data da sua convocação.
10.4. O contrato celebrado com o interessado habilitado não gera à credenciada qualquer vínculo empregatício ou funcional com a Administração Estadual.
10.5. São de inteira responsabilidade das Pessoas Jurídicas contratadas, as obrigações pelos encargos previdenciários, fiscais e trabalhistas resultantes da
execução do Contrato.

10.6. O inadimplemento contratual implicará em sanções previstas no respectivo contrato, conforme estabelecido na Lei Federal n° 14.133/2021, assegurado
o direito à ampla defesa.

10.7. É vedada a subcontratação total ou parcial dos serviços, devendo ser executados exclusivamente pelo(s) sócio(s) da Pessoa Jurídica credenciada.

10.8. O prazo de vigência do contrato de prestação de serviços a ser celebrado em decorrência deste credenciamento será de 01 (um) ano, podendo ser pror-
rogado por interesse das partes até o limite permitido na Lei Federal nº 14.133/2021.
10.9. A Pessoa Jurídica deverá manter durante todo o vínculo contratual as mesmas condições de habilitação.
10.10. A contratação do credenciado habilitado obedecerá aos critérios da real necessidade da Administração Pública.

11. DAS OBRIGAÇÕES ANTICORRUPÇÃO
11.1 O contratado/credenciado deve observar e fazer observar o mais alto padrão de ética durante todo o processo de credenciamento, de contratação e de

execução do objeto contratual. Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:

11.1.1 “Prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de
servidor público no processo de credenciamento ou na execução de contrato;

11.1.2 “Prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de credenciamento ou de execução de
contrato;
11.1.3 “Prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais credenciados, com ou sem o conhecimento de representantes
ou prepostos do órgão credenciador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
11.1.4 “Prática coercitiva”: causar danos ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua
participação no processo de credenciamento ou afetar a execução do contrato; e
11.1.5 “Prática obstrutiva”: destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo
financeiro multilateral, na hipótese de financiamento, parcial ou integral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de
práticas previstas no subitem 11 deste instrumento; atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício de promover inspeção.
12. DAS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA CONTRATADA

12.1. Manter a moradia vinculada à rede pública de serviços de saúde, prioritariamente a Rede de Atenção Psicossocial- RAPS da região onde a residência
estiver instalada;

12.2. Garantir que a atenção e o cuidado ao usuário considerem sua situação clínica e psicossocial, sua integração à vida na cidade, criando uma rede de
proteção social, comunitária, de saúde, de trabalho e lazer, para a promoção da reabilitação e integração social. Desenvolver ainda, processos de trabalho
que busquem a redução de danos como estratégia de cuidado e reabilitação psicossocial, conforme orientação da Política Estadual de Saúde Mental, Álcool
e outras Drogas do Ceará - PESMAD, da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará- SESA.
12.8. Garantir a confidencialidade, e dos dados e informações relativas aos moradores, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD;
12.9. Quanto à alimentação, deverão ser ofertadas, no mínimo 06 (seis) refeições diárias (café da manhã, lanche, almoço, café da tarde, jantar e ceia), sendo
garantida a alimentação adequada para moradores com doenças metabólicas e outras (diabéticos, insuficiência renal crônica, hipertensos, etc.), a serem
avaliadas por profissional competente da Rede Pública de Saúde.
12.10. Suportar integralmente todos os custos, despesas, pagamentos de verbas, indenizações, direitos e quaisquer outros valores estipulados em acordo,
sentença e demais decisões, relativos a reclamações trabalhistas, bem como em decorrência de processos judiciais cíveis e/ou trabalhistas de qualquer natureza,
que sejam eventualmente instaurados ou ajuizados em desfavor da Secretaria/Unidades, sendo que em tais casos a contratada requererá em juízo a exclusão
do Estado do Ceará (Secretaria/Unidades) do feito.
12.11. Comunicar ao fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução
dos serviços.
12.12. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a
segurança de pessoas ou bens de terceiros.

12.13. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação. 12.14. Manter completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, materiais, pormenores, informações, documentos, especificações técnicas ou comerciais, inovações que venha a ter conhecimento ou acesso, ou que venham a ser confiados em razão da presente prestação de serviços, sendo eles de interesse da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará- SESA, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, revelar, reproduzir, utilizar ou deles dar consentimento a terceiros sem a permissão da SESA.

12.15. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei Federal nº 14.133/2021.

12.16. Todos os profissionais envolvidos na execução do objeto contratual quando designados e escalados, não poderão ausentar-se do local da prestação