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Diário Oficial do Estado do Ceará · 15/05/2026 · pág. 55

DOE 15/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº087 | FORTALEZA, 15 DE MAIO DE 2026

135

16.4.1.1. Para as infrações previstas nos subitens 16.1.1, 16.1.2 e 16.1.3, a multa será de 0,5%(cinco décimos percentuais) do valor do contrato.
16.4.1.2. Para as infrações previstas nos subitens 16.1.4, 16.1.5, 16.1.6, 16.1.7 e 16.1.8, a multa será de 15% (quinze por cento) do valor do contrato.
16.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulati-
vamente ou não, à penalidade de multa.
16.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15
(quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.

16.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos subitens
16.1.1, 16.1.2 e 16.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Adminis-
tração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
16.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas
nos subitens 16.1.4, 16.1.5, 16.1.6, 16.1.7 e 16.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos subitens 16.1.1, 16.1.2 e 16.1.3 que justifiquem
a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no artigo 156, §5º, da Lei
n.º 14.133/2021.
16.9. A apuração de responsabilidade relacionada às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar
demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará
fatos e circunstâncias conhecidos e intimará a interessada/contratada para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar
defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.

16.10. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da
intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o
recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
16.11. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15
(quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.

16.12. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
16.13. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
17. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO E REAJUSTE
17.1. O prazo de vigência do contrato a ser celebrado em decorrência do credenciamento será de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por interesse das partes
até o limite permitido na Lei Federal nº 14.133/2021.

17.2. O contrato poderá ser alterado mediante a celebração de termo aditivo, ressalvado o seu objeto que não pode ser modificado.

17.3. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de 1 (um) ano contado da data da apresentação da proposta/requerimento.
17.4. Após o interregno de 01 (um) ano, os preços iniciais poderão ser reajustados, mediante a aplicação, pelo Contratante, do índice IPCA exclusivamente
para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.

17.5. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o intervalo mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
17.6. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o Contratante pagará à Contratada a importância calculada pela última variação
conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.
17.7. Caso o índice estabelecido para reajuste venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que
vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
17.8. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente,
por meio de termo aditivo.
18. DA RESCISÃO

18.2. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório. 19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

  1. FAZEM PARTE DESTE EDITAL

Anexo I – Termo de Referência; Anexo II – Distribuição dos serviços; Anexo III – Modelo de requerimento/inscrição para credenciamento; Anexo IV – Modelo de declaração de ciência e aceitação dos termos do edital; Anexo V – Modelo de declaração de disponibilidade de realização dos serviços; Anexo VI – Modelo de declaração de incompatibilidade de cargos e funções; Anexo VII – Modelo de declaração de inexistência de empregado menor; Anexo VIII – Modelo de declaração de inexistência de fatos impeditivos; Anexo IX – Modelo de relatório de produção mensal;

Anexo X - Modelo de relatório das atividades de atenção psicossocial no Serviço Residencial Terapêutico - SRT Fortaleza/CE, 12 de maio de 2026

Lauro Vieira Perdigão Neto SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, RESPONDENDO DECRETO Nº37.328, DE 08 DE MAIO DE 2026 (DOE 08/05/2026)