DOE 15/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº087 | FORTALEZA, 15 DE MAIO DE 2026
136
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. REQUISITANTE: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará- SESA
- OBJETO: O presente edital de Chamamento Público tem por objeto o credenciamento para a posterior contratação de interessados em prestar serviço como Serviço Residencial Terapêutico – SRT do Tipo II, destinado à adultos portadores de transtornos mentais graves e persistentes com prejuízos significativos no autocuidado e autonomia nas atividades de vida diária e com necessidade de cuidados específicos em saúde mental, egressos de internação de longa permanência (dois anos ou mais ininterruptos) em hospitais psiquiátricos e/ou hospitais de custódia, que não possuam moradia, suporte financeiro, social e/ ou laços familiares que permitam outra forma de reinserção social, conforme condições fixadas neste Projeto Básico.
| ITEM | DESCRITIVO | UNIDADE | QUANTIDADE |
|---|---|---|---|
| 01 | Credenciamento de pessoa jurídica para a prestação de serviço como Serviço Residencial Terapêutico (SRT) do tipo II, para adultos portadores de transtornos mentais graves e persistentes com comprometimento, de forma prolongada ou definitiva, de sua autonomia, capacidade produtiva e convívio social, egressos de internação de longa permanência (dois anos ou mais ininterruptos) em hospitais psiquiátricos e/ou oriundas de atendimento às pessoas com transtorno mental em conflito com a lei, que não possuam moradia, suporte financeiro, social e/ou laços familiares que permitam outra forma de reinserção social. A vaga disponibilizada poderá ser em imóvel localizado em qualquer município do Estado do Ceará. |
Vagas em SRT | 10 |
| 02 | Credenciamento de pessoa jurídica para a prestação de serviço como Serviço Residencial Terapêutico (SRT) do tipo II, para adultos portadores de transtornos mentais graves e persistentes com comprometimento, de forma prolongada ou definitiva, de sua autonomia, capacidade produtiva e convívio social, egressos de internação de longa permanência (dois anos ou mais ininterruptos) em hospitais psiquiátricos e/ou oriundas de atendimento às pessoas com transtorno mental em conflito com a lei, que não possuam moradia, suporte financeiro, social e/ou laços familiares que permitam outra forma de reinserção social. A vaga disponibilizada poderá ser em imóvel localizado em qualquer município do Estado do Ceará. |
Vagas em SRT | 10 |
| 03 | Credenciamento de pessoa jurídica para a prestação de serviço como Serviço Residencial Terapêutico (SRT) do tipo II, para adultos portadores de transtornos mentais graves e persistentes com comprometimento, de forma prolongada ou definitiva, de sua autonomia, capacidade produtiva e convívio social, egressos de internação de longa permanência (dois anos ou mais ininterruptos) em hospitais psiquiátricos e/ou oriundas de atendimento às pessoas com transtorno mental em conflito com a lei, que não possuam moradia, suporte financeiro, social e/ou laços familiares que permitam outra forma de reinserção social. A vaga disponibilizadapoderá ser em imóvel localizado emqualquer município do Estado do Ceará. |
Vagas em SRT | 10 |
| 2.1. O nú exclusiv 3. JUSTI |
mero de vagas disponíveis na residência deve atender o critério de que a residência Tipo II deve ter 10 (dez) vagas amente para as vagas credenciadas ao SUS/CE e reguladas pela Secretaria da Saúde do Estado do Ceará - SESA. FICATIVA |
. O imóvel de | ve ser destinado |
3.1. SUMÁRIO LEGAL PARA CONTRATAÇÃO
-
3.1.1. A presente contratação tem como base a dignidade da pessoa humana e as responsabilidades do Sistema Único de Saúde previstos na Constituição Federal de 1988, as diretrizes presentes na Lei Orgânica do SUS (Lei nº 8080/1990), as diretrizes de transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde (Lei nº 8.142/1990), e a Lei sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais (Lei nº 10.216/2001). 3.1.2. A forma de estabelecimento da relação jurídica entre a SESA/CE e a pessoa jurídica prestadora suplementar de processo de assistência à saúde tem como amparo, a Lei Federal nº14.133/2021- Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
-
3.1.3. Não menos importante, essas ações estão sob o abrigo dos seguintes normativos de segundo nível, que regularão o estabelecimento da relação de prestação de serviço, ao qual destacamos na linha do tempo a seguir. A. Portaria GM/MS nº 678/ 2006 que institui a Estratégia Nacional de Avaliação, Monitoramento, Supervisão e Apoio Técnico aos Centros de Atenção Psicossocial e outros serviços da rede pública de saúde mental do SUS; B. Portaria GM/MS nº 204/2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
-
C. Portaria GM/MS nº 3.090/2011 que altera a Portaria nº06/GM/MS e dispõe, no âmbito da Rede de Atenção Psicossocial, sobre o repasse de recursos de incentivo de custeio e custeio mensal para implantação e/ou implementação e funcionamento dos Serviços Residenciais Terapêuticos (SRT); D. Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS/2017, que em seu Anexo V, institui a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), cuja finalidade é a criação, ampliação e articulação de pontos de atenção à saúde para pessoas com sofrimento ou transtorno mental, incluindo aquelas com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); E. Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS/2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; F. Portaria GM/MS nº 681, de 3 de julho de 2023 que altera as Portarias de Consolidação GM/MS nºs 3 e 6, de 28 de setembro de 2017, para instituir recomposição financeira para os Serviços Residenciais Terapêuticos - SRT habilitados pelo Ministério da Saúde, previstos na Portaria GM/MS nº 3.088, de 23 de dezembro de 2011.
-
G. Portaria GM/MS Nº 757, de 21 de junho de 2023 que revoga a Portaria GM/MS nº 3.588, de 21 de dezembro de 2017, e dispositivos das Portarias de Consolidação GM/MS nº 3 e 6, de 28 de setembro de 2017, repristina redações e restabelece a estrutura da RAPS originalmente instituída pela Portaria GM/MS nº 3088/2011.
3.2. JUSTIFICATIVA DO QUANTITATIVO
3.2.1. A quantidade de vagas disponíveis no Serviço Residencial Terapêutico (SRT) prevista para o presente Projeto Básico foi estabelecida de acordo com a Portaria GM/MS nº 3.090 de 23 de dezembro de 2011, que regulamenta os SRTs Tipo II. O total de pessoas com perfil de ingresso em SRT aguardando vagas para acolhimento, totaliza 43 (quarenta e três) usuários, sendo 09 (nove) originários do Hospital Psiquiátrico Nosso Lar, 05 (cinco) originários do Hospital Psiquiátrico São Vicente de Paulo, 11 (onze) originários do Hospital de Saúde Mental Professor Frota Pinto- HSMM, 17 (dezessete) originários do Hospital de Custódia Instituto Psiquiátrico Governador Stenio Gomes- IPGSG e 01 (uma) originária do Instituto Penal Feminino Auri Moura Costa- IPF. Além destes, 36 (trinta e seis) pessoas com perfil de acolhimento em SRT estão em cumprimento de Medida de Segurança.
3.2.2. Para efeito deste Edital de Chamamento Público serão elegíveis para ingresso nos Serviços Residenciais Terapêuticos- SRT, os pacientes desinternados institucionalizados, originários do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico Governador Stenio Gomes e do Instituto Penal Feminino Auri Moura Costa, em atendimento à Resolução CNJ nº 487/2023 que instituiu a Política Antimanicomial do Poder Judiciário.
- 3.3. ESTRUTURA DO SERVIÇO DE RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA
3.3.1. Em relação ao espaço físico do SRT, condiciona-se, no mínimo, as seguintes especificações, para manter vagas para 10 (dez) pessoas, no máximo, em imóvel com acessibilidade, adequado para o lazer, conforto, alimentação e convívio social. Quadro 2. Quadro de especificação da característica do imóvel e peças de mobiliário mínimo necessário.
| ÁREA | AMBIENTE | QUANTIDADE MÍNIMA | MOBILIÁRIO |
|---|---|---|---|
| Interna | Sala de estar | 1,5m² por usuário usuário em ambiente independente | Sofás e/ou poltronas, em quantidade suficiente que possa acomodar todos os usuários; estante, televisão, aparelho de som, aparelho telefônico (fixo ou móvel). |
| Dormitório | 4,0m 2 por usuário. Podem ser ambientes coletivos ou individuais, desde que respeitem o limite máximo de 03 (três) moradores por dormitório. |
Cama, colchão adequado às condições de saúde do usuário, criado mudo e armário individualizados. |
|
| Copa e Cozinha | 10m² em ambiente independente | Geladeira, fogão, aparelho de micro-ondas, filtro de água, mesa, cadeiras em quantidade suficiente para atender o número de moradores, armários e todas as estruturas exigidas pelo Código de Obras do CE. |
|
| Acomodação para Cuidadores | 7,0 m² em ambiente independente | Cama, colchão adequado às condições de saúde do usuário, criado mudo e armário compartilhados. |
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| Área administrativa | 01 (um) | Local para guarda de documentos e material da equipe | |
| Banheiros para moradores | 03(três) | Com espaço adaptado para as atividades de higiene dos moradores e equipe. | |
| Banheiro para equipe | 01(um) | ||
| Área de Serviço | 01(um) | A área deverá comportar máquina de lavar roupas, armário e varal de roupas compatível com o número de usuários. |
3.3.2. Os ambientes deverão ser adequados às seguintes funções:
a) Salas de Estar: espaço de convivência com mobiliário adequado para o conforto e a boa comodidade dos moradores; com dimensões específicas compatíveis para comportar as atividades coletivas conforme o número máximo de usuários previstos para cada tipo de SRT; que promova a circulação de pessoas, a troca de experiência e permita a realização de ações de reabilitação psicossocial e de fortalecimento do protagonismo de moradores.
b) Dormitórios: quartos para abrigar no máximo 03 (três) moradores; deve ser um espaço acolhedor, com boa circulação de ar, devidamente equipado com mobiliário para cada morador.
c) Copa e Cozinha: espaço apropriado para a manipulação de alimentos, assim como para realização das refeições, de forma a propiciar um local adequado e agradável como momentos de convivência e de trocas, com os equipamentos necessários à execução das atividades domésticas diárias.
- d) Banheiros: espaço adaptado para as atividades de higiene dos moradores.
e) Área de Serviço: espaço adequado para armazenamento de materiais de limpeza e as práticas de higienização de roupas dos moradores e da rouparia da residência.