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Diário Oficial do Estado do Ceará · 15/05/2026 · pág. 56

DOE 15/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº087 | FORTALEZA, 15 DE MAIO DE 2026

136

ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA

1. REQUISITANTE: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará- SESA

  1. OBJETO: O presente edital de Chamamento Público tem por objeto o credenciamento para a posterior contratação de interessados em prestar serviço como Serviço Residencial Terapêutico – SRT do Tipo II, destinado à adultos portadores de transtornos mentais graves e persistentes com prejuízos significativos no autocuidado e autonomia nas atividades de vida diária e com necessidade de cuidados específicos em saúde mental, egressos de internação de longa permanência (dois anos ou mais ininterruptos) em hospitais psiquiátricos e/ou hospitais de custódia, que não possuam moradia, suporte financeiro, social e/ ou laços familiares que permitam outra forma de reinserção social, conforme condições fixadas neste Projeto Básico.
ITEM DESCRITIVO UNIDADE QUANTIDADE
01 Credenciamento de pessoa jurídica para a prestação de serviço como Serviço Residencial Terapêutico (SRT) do tipo II, para adultos portadores
de transtornos mentais graves e persistentes com comprometimento, de forma prolongada ou definitiva, de sua autonomia, capacidade produtiva
e convívio social, egressos de internação de longa permanência (dois anos ou mais ininterruptos) em hospitais psiquiátricos e/ou oriundas de
atendimento às pessoas com transtorno mental em conflito com a lei, que não possuam moradia, suporte financeiro, social e/ou laços familiares que
permitam outra forma de reinserção social. A vaga disponibilizada poderá ser em imóvel localizado em qualquer município do Estado do Ceará.
Vagas em SRT 10
02 Credenciamento de pessoa jurídica para a prestação de serviço como Serviço Residencial Terapêutico (SRT) do tipo II, para adultos portadores
de transtornos mentais graves e persistentes com comprometimento, de forma prolongada ou definitiva, de sua autonomia, capacidade produtiva
e convívio social, egressos de internação de longa permanência (dois anos ou mais ininterruptos) em hospitais psiquiátricos e/ou oriundas de
atendimento às pessoas com transtorno mental em conflito com a lei, que não possuam moradia, suporte financeiro, social e/ou laços familiares que
permitam outra forma de reinserção social. A vaga disponibilizada poderá ser em imóvel localizado em qualquer município do Estado do Ceará.
Vagas em SRT 10
03 Credenciamento de pessoa jurídica para a prestação de serviço como Serviço Residencial Terapêutico (SRT) do tipo II, para adultos portadores
de transtornos mentais graves e persistentes com comprometimento, de forma prolongada ou definitiva, de sua autonomia, capacidade produtiva
e convívio social, egressos de internação de longa permanência (dois anos ou mais ininterruptos) em hospitais psiquiátricos e/ou oriundas de
atendimento às pessoas com transtorno mental em conflito com a lei, que não possuam moradia, suporte financeiro, social e/ou laços familiares que
permitam outra forma de reinserção social. A vaga disponibilizadapoderá ser em imóvel localizado emqualquer município do Estado do Ceará.
Vagas em SRT 10
2.1. O nú
exclusiv
3. JUSTI
mero de vagas disponíveis na residência deve atender o critério de que a residência Tipo II deve ter 10 (dez) vagas
amente para as vagas credenciadas ao SUS/CE e reguladas pela Secretaria da Saúde do Estado do Ceará - SESA.
FICATIVA
. O imóvel de ve ser destinado

3.1. SUMÁRIO LEGAL PARA CONTRATAÇÃO

3.2. JUSTIFICATIVA DO QUANTITATIVO

3.2.1. A quantidade de vagas disponíveis no Serviço Residencial Terapêutico (SRT) prevista para o presente Projeto Básico foi estabelecida de acordo com a Portaria GM/MS nº 3.090 de 23 de dezembro de 2011, que regulamenta os SRTs Tipo II. O total de pessoas com perfil de ingresso em SRT aguardando vagas para acolhimento, totaliza 43 (quarenta e três) usuários, sendo 09 (nove) originários do Hospital Psiquiátrico Nosso Lar, 05 (cinco) originários do Hospital Psiquiátrico São Vicente de Paulo, 11 (onze) originários do Hospital de Saúde Mental Professor Frota Pinto- HSMM, 17 (dezessete) originários do Hospital de Custódia Instituto Psiquiátrico Governador Stenio Gomes- IPGSG e 01 (uma) originária do Instituto Penal Feminino Auri Moura Costa- IPF. Além destes, 36 (trinta e seis) pessoas com perfil de acolhimento em SRT estão em cumprimento de Medida de Segurança.

3.2.2. Para efeito deste Edital de Chamamento Público serão elegíveis para ingresso nos Serviços Residenciais Terapêuticos- SRT, os pacientes desinternados institucionalizados, originários do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico Governador Stenio Gomes e do Instituto Penal Feminino Auri Moura Costa, em atendimento à Resolução CNJ nº 487/2023 que instituiu a Política Antimanicomial do Poder Judiciário.

3.3.1. Em relação ao espaço físico do SRT, condiciona-se, no mínimo, as seguintes especificações, para manter vagas para 10 (dez) pessoas, no máximo, em imóvel com acessibilidade, adequado para o lazer, conforto, alimentação e convívio social. Quadro 2. Quadro de especificação da característica do imóvel e peças de mobiliário mínimo necessário.

ÁREA AMBIENTE QUANTIDADE MÍNIMA MOBILIÁRIO
Interna Sala de estar 1,5m² por usuário usuário em ambiente independente Sofás e/ou poltronas, em quantidade suficiente que possa acomodar todos os
usuários; estante, televisão, aparelho de som, aparelho telefônico (fixo ou móvel).
Dormitório 4,0m 2 por usuário. Podem ser ambientes coletivos ou individuais, desde
que respeitem o limite máximo de 03 (três) moradores por dormitório.
Cama, colchão adequado às condições de saúde do
usuário, criado mudo e armário individualizados.
Copa e Cozinha 10m² em ambiente independente Geladeira, fogão, aparelho de micro-ondas, filtro de água, mesa,
cadeiras em quantidade suficiente para atender o número de moradores,
armários e todas as estruturas exigidas pelo Código de Obras do CE.
Acomodação para Cuidadores 7,0 m² em ambiente independente Cama, colchão adequado às condições de saúde do
usuário, criado mudo e armário compartilhados.
Área administrativa 01 (um) Local para guarda de documentos e material da equipe
Banheiros para moradores 03(três) Com espaço adaptado para as atividades de higiene dos moradores e equipe.
Banheiro para equipe 01(um)
Área de Serviço 01(um) A área deverá comportar máquina de lavar roupas, armário e
varal de roupas compatível com o número de usuários.

3.3.2. Os ambientes deverão ser adequados às seguintes funções:

a) Salas de Estar: espaço de convivência com mobiliário adequado para o conforto e a boa comodidade dos moradores; com dimensões específicas compatíveis para comportar as atividades coletivas conforme o número máximo de usuários previstos para cada tipo de SRT; que promova a circulação de pessoas, a troca de experiência e permita a realização de ações de reabilitação psicossocial e de fortalecimento do protagonismo de moradores.

b) Dormitórios: quartos para abrigar no máximo 03 (três) moradores; deve ser um espaço acolhedor, com boa circulação de ar, devidamente equipado com mobiliário para cada morador.

c) Copa e Cozinha: espaço apropriado para a manipulação de alimentos, assim como para realização das refeições, de forma a propiciar um local adequado e agradável como momentos de convivência e de trocas, com os equipamentos necessários à execução das atividades domésticas diárias.

e) Área de Serviço: espaço adequado para armazenamento de materiais de limpeza e as práticas de higienização de roupas dos moradores e da rouparia da residência.