DOE 12/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº084 | FORTALEZA, 12 DE MAIO DE 2026
4.7. Será classificada na prova objetiva online a pessoa candidata que obtiver pontuação igual ou superior a 60% (sessenta por cento) do total da prova objetiva,
correspondente a 12 (doze) pontos. A pessoa candidata que obtiver pontuação inferior a 12 (doze) pontos será eliminada do certame.
4.8. A pessoa candidata disporá de 03 (três) minutos, (180 segundos), para responder a cada questão. Caso não responda dentro do tempo estabelecido, o
sistema registrará a resposta em branco e avançará automaticamente para a próxima questão.
a) Aós a conclusão da uestão ou o término do temo revisto esta não oderá ser novamente acessada|
|---|
|p q p p, p .
b) Durante a realização da prova, caso a pessoa candidata abra mais de uma janela do navegador ou faça captura de imagem (print da tela ou outra forma),
oderá ter a uestão anulada|
|p q .
4.9. As pessoas candidatas que iniciarem a realização da prova objetiva online deverão finalizá-la obrigatoriamente, sob pena de perda das questões não
|
|concluídas, as quais não poderão ser posteriormente acessadas.
“”|
|4.10. Para salvar a resposta escolhida em cada questão e evitar perdê-la, a pessoa candidata deverá clicar na opção REGISTRAR antes de prosseguir para
a próxima questão.
|
|4.11. O caderno de questões não será disponibilizado às pessoas candidatas.
4.12. Recomendações antes do início da prova:
|
|a) escolher um local tranquilo e silencioso;
b) realizar a prova individualmente, sem consulta ou auxílio de materiais, equipamentos ou terceiros;|
|c) acessar a prova em local que disponha de conexão à internet banda larga;
4.13. A desconexão do sistema (prova), por qualquer motivo, acarretará a perda de 01 (uma) questão. Ao restabelecer a conexão, a questão perdida não será
novamente disponibilizada, sendo a resposta registrada como nula, sem direito à sua substituição.
4.14. A Universidade Patativa (UPA) não se responsabiliza por problemas decorrentes do descumprimento das orientações a seguir. É de inteira responsa-
bilidade da pessoa candidata:|
|
a) Realizar o devido preparo prévio dos equipamentos necessários, verificando o regular funcionamento do computador, bem como a qualidade da conexão
com a internet e o fornecimento de eneria elétrica no momento da realizaão da rova|
|g ç p;
b) Verificar previamente a validade e o correto funcionamento do endereço de e-mail informado no cadastro, considerando que o acesso ao sistema de provas
|
|online ocorre exclusivamente mediante login com e-mail e senha válidos;
c) Assegurar a realização da prova em conexão estável e segura, utilizando exclusivamente computador ou notebook, sendo de inteira responsabilidade da
pessoa candidata eventuais falhas de conexão, lentidão da internet, instabilidade do sistema, interrupção de energia elétrica ou outros fatores técnicos que
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|venham a impossibilitar a execução da prova.
4.15. Em caso de empate na classificação final das pessoas candidatas aprovadas na prova objetiva online, o desempate será realizado observando-se o
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|critério de Maior Idade.
5 - DAS DIVULGAÇÕES DE RESULTADOS E RECURSOS
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|5.1. A lista de classificação provisória e o gabarito provisório da prova objetiva online, serão divulgados no dia 01/06/2026, no site da Universidade Patativa
|
|(UPA)
5.2. Serão disponibilizados recursos contra a lista de classificação provisória e o gabarito provisório da prova objetiva online, os quais deverão ser interpostos
até as 23h59min59s (horário de Brasília) do dia 02/06/2026, por meio do formulário padrão de recurso, disponível para download no site da Universidade
Patativa (UPA), na página do respectivo processo seletivo.|
|5.3. Após o devido preenchimento do formulário de recurso, a pessoa candidata deverá encaminhá-lo em formato PDF para o endereço eletrônico alece@|
|universidadepatativa.com.br.
5.4. Serão indeferidos requerimentos de recursos que não contenham dados suficientes para a identificação da pessoa candidata ou não atendam aos padrões|
|
estabelecidos, tais como: envio fora do prazo, arquivo em formato diferente de PDF, margens fora das normas de padronização (3 cm esquerda/superior, 2
cm direita/inferior) texto manuscrito e uso de linuaem desreseitosa ou aressiva|
|, gg p g.
5.5. O recurso deverá ser individual e fundamentado. A pessoa candidata deve indicar claramente o prejuízo alegado e comprovar sua contestação por meio
de referências (publicações científicas, livros, legislação, entre outros), anexando cópias dos documentos citados, sempre que possível.
5.6 Caso o julgamento de recurso resulte na anulação de questão integrante da prova, a pontuação correspondente será atribuída a todas as pessoas candidatas,
|
|independentemente de terem interposto recurso.
|
|5.7.A lista de classificação final e o gabarito definitivo da prova objetiva online, bem como o resultado do julgamento dos recursos, serão divulgados no dia
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|05/06/2026, no site da Universidade Patativa (UPA).
5.8. A decisão da banca examinadora da Universidade Patativa do Assaré é irrecorrível e constitui última instância para apreciação de recursos. A banca é
|
|soberana em suas decisões e não admite revisão posterior.
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final deste processo seletivo.
6 - DA CELEBRAÇÃO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO E TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO (TCE)
6.1. A celebração do Acordo de Cooperação e Termo de Compromisso de Estágio (TCE) será de acordo com a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.
6.1.1. A convocação para contratação ficará condicionada ao surgimento de vaga durante o período de validade do processo seletivo. A Assembleia Legis-
lativa do Estado do Ceará (Alece) se reserva o direito de convocar pessoas candidatas em número que atenda às suas necessidades, observada a existência
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|de vagas em suas unidades.
6.2. A Universidade Patativa do Assaré orientará, no ato da convocação, sobre o prazo e os documentos necessários para a emissão do Termo de Compro-
|
|misso de Estágio (TCE).
ili il lf i l i ii É ili|
|6.3. Para convocação, serão utzados o e-ma e os teeones regstrados pea pessoa canddata no momento da nscrção. responsabdade da pessoa
candidata manter atualizados os dados cadastrais na Universidade Patativa do Assaré.
6.4. Ao serem convocadas para a contratação, as pessoas candidatas deverão responder ao e-mail de convocação, encaminhando os seguintes documentos:
a) documento oficial de identificação com foto, que contenham os números do RG e CPF;
b) declaração de matrícula atualizada expedida pela instituição de ensino;
d) declaração de escolaridade atual (carimbada e assinada pela Instituição de Ensino);
e) título de eleitor|
|;
f) certidão de uitaão eleitoral|
|qç ;
f) comprovante de endereço atualizado.
6.5. A pessoa candidata aprovada e convocada deverá retirar o Termo de Compromisso de Estágio (TCE) junto à Universidade Patativa do Assaré ou Alece,
conforme orientações enviadas na convocação. O TCE deverá ser assinado pela pessoa candidata, pela Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, pela
instituição de ensino e demais envolvidos, conforme previsto na Lei nº 11.788/2008.
6.5.1. A pessoa candidata aprovada é responsável pelos trâmites das assinaturas junto às partes competentes. As assinaturas podem ser realizadas de forma
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|sca ou eernca, ese que oas sejam coeaas pea mesma moaae.
6.6. Para preenchimento de cada vaga de estágio, a pessoa candidata deverá se manifestar em até 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento do e-mail
de convocação. Serão realizadas, no máximo, 2 (duas) tentativas de contato por telefone, em horários distintos. Caso a pessoa candidata não responda às
tentativas de contato, será desclassificada do processo seletivo, procedendo-se, nesse caso, à convocação do próximo classificado.
6.7. A contratação está sujeita às normativas da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alece), bem como às diretrizes da instituição de ensino da
|
|pessoa candidata.
68 A viência do TCE será de acordo com os arâmetros determinados ela Assembleia Leislativa do Estado do Ceará (Alece) reseitando o disosto na|
|.. g p p g , p p
Lei nº 11788/2008 bem como as diretrizes da instituição de ensino|
|., .
7 - DADOS PESSOAIS
7.1. A Universidade Patativa do Assaré respeita a sua privacidade. Qualquer informação que você nos forneça será tratada com o mais alto nível de cuidado
e segurança, sendo utilizada apenas de acordo com os limites estabelecidos neste documento e na legislação aplicável, Lei nº 13.709, de 14/08/2018.
7.2. Os dados pessoais e dados pessoais sensíveis coletados neste processo seletivo — nome completo, CPF, data de nascimento, sexo, estado civil, endereço
completo, e-mail, telefone residencial/fixo, telefone celular, instituição de ensino, curso, semestre, previsão de conclusão do curso, turno de aula e, em caso de
pessoas com deficiência, CID e laudo médico — serão tratados com sigilo pela Universidade Patativa do Assaré e poderão ser compartilhados com a Alece para:
a) Dar andamento às demais etapas do processo seletivo;
b Pibili ã d ididd d did|
|) osstar a comprovaço a entae a pessoa canata;
c) Apresentar em eventual fiscalização quanto à realização do certame;
d) Publicar, nos sites da Universidade Patativa do Assaré e da Alece, a lista de participantes do certame, mantendo o sigilo das informações pessoais sensíveis.
7.3. Os seus dados pessoais serão automaticamente eliminados pela Universidade Patativa do Assaré quando deixarem de ser úteis para os fins que motivaram
o seu fornecimento e não forem mais necessários para cumprir qualquer obrigação legal.
8 - DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. A aprovação na prova objetiva online gera para a pessoa candidata apenas expectativa de ser convocada para preencher vaga de estágio, ficando a|