DOE 12/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº084 | FORTALEZA, 12 DE MAIO DE 2026
242
-
1.1.1. A presente seleção pública compõe-se de uma fase:
-
Prova objetiva online, de caráter classificatório e eliminatório, aplicada pela Universidade Patativa (UPA).
1.1.2. Poderão participar do processo seletivo pessoas candidatas que:
a) estejam regularmente matriculadas e com frequência efetiva em cursos de nível superior, conforme descrito no Anexo II deste edital, oferecidos por instituições de ensino públicas ou privadas, em modalidade presencial ou a distância (EaD), reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC), em conformidade com a política de estágio de sua instituição de ensino e em atendimento à Lei nº 11.788/2008, especialmente ao disposto no art. 1º, § 2º;
b) estejam cursando, no ato da contratação, no mínimo, o 4º (quarto) período/semestre ou etapa equivalente para instituições de ensino que adotam o regime anual, ressalvados os casos previstos pelos conselhos de classe, conforme o anexo II deste edital;
c) sejam brasileiros natos ou naturalizados, ou estrangeiro com visto permanente no país;
d) não tenham sido exonerados a bem do serviço público;
e) tenham idade mínima de 18 (dezoito) anos;
f) estejam em dia com as obrigações eleitorais e, quando aplicável, com as obrigações militares;
g) não tenham feito estágio por período igual ou superior a 18 (dezoito) meses (corridos ou intercalados) na Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alece) ou em suas unidades administrativas, exceto pessoa com deficiência, conforme art. 11 da Lei nº 11.788/2008;
h) não sejam cônjuges, companheiros ou parentes, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de deputado estadual ou de servidor investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento ao qual o estagiário ficará subordinado; 1.2. O valor da bolsa-auxílio corresponderá a R$ 2.021,74 (dois mil e vinte e um reais e setenta e quatro centavos) mensais, podendo ser reajustado a qualquer tempo. 1.3. O estagiário receberá auxílio-transporte correspondente aos dias em que efetivamente trabalhar, presencialmente. O valor será concedido no mês seguinte ao período trabalhado.
- 1.4. O estágio não contempla outros benefícios, tais como auxílio-alimentação, auxílio-saúde e similares.
| 1.5. O estágio terá jornada de 4 (quatro) horas diárias, totalizando 20 (vinte) horas semanais, e poderá ser desenvolvido nas modalidades presencial, híbrida ou remota conforme critério e conveniência da Assembleia Leislativa do Estado do Ceará nos termos dos Atos Deliberativos nº 371/2026 e nº 1003/2026 |
|---|
| , g , .. 1.6. Enquanto não vencido o prazo de validade deste processo seletivo, as pessoas candidatas classificadas e ainda não admitidas poderão ser convocadas. 1.7. A pessoa candidata que não cumprir integralmente os requisitos estabelecidos neste edital e em seus anexos será considerada inapta, terá sua inscrição anulada e será automaticamente desclassificada do certame, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. |
| 1.8. A aprovação na prova objetiva online gera à pessoa candidata apenas a expectativa de ser contratada, ficando a contratação condicionada ao surgimento de vaga durante o período de validade do processo seletivo. A Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alece) se reserva o direito de convocar pessoas candidatas em número que atenda às suas necessidades, observada a existência de vagas em suas unidades. 2 - DAS INSCRIÇÕES |
| 2.1. Antes de efetuar a inscrição, a pessoa candidata deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. 2.2. A inscrição é gratuita e poderá ser feita de 12/05/2026 até às 23:59h do dia 24/05/2026 (horário de Brasília/DF) do corrente ano, no portal eletrônico da Universidade Patativa do Assaré. |
| 2.3. Para facilitar o acesso, a pessoa candidata deverá clicar no link a seguir, que direciona à página de busca dos processos seletivos: https://universidadepatativa.com.br/site/processos-seletivos-estagio/, selecionar a opção ESTÁGIO – PROCESSOS SELETIVOS ESTÁGIOS e realizar a busca pelo processo seletivo da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará – Alece – Nível Superior em diversas graduações.’ 2.4. Ao acessar a página do referido processo seletivo, a pessoa candidata que não possuir cadastro no sistema deverá selecionar a opção “Registrar Novo Membro”. Se já possuir cadastro, deverá clicar na opção “Cadastros/Inscrições”, realizando a inscrição por meio de login e senha previamente cadastrados. 2.5. O procedimento de inscrição deverá observar o seguinte passo a passo: após a confirmação do cadastro pessoal, sem inconsistências, o sistema disponibi- liá d li b iiã Cbá à did li li d Abli Lili |
| zar toos os processos seetvos aertos para nscrço. aer pessoa canata atentar-se para seeconar o processo seetvo a ssemea egsatva do Estado do Ceará – Alece – Nível Superior em diversas graduações. O pedido de inscrição implicará a plena aceitação, pela pessoa candidata, de todas as normas e condiões estabelecidas neste edital |
| ç . 2.6. No ato da inscrição, a pessoa candidata deverá informar dados pessoais e acadêmicos válidos. Caso seja identificado algum dado incorreto, este poderá |
| ser corrigido exclusivamente dentro do período de inscrição previsto neste edital, mediante solicitação por meio de ligação ou mensagem via WhatsApp para o número (88) 3512-2450, ou pelo e-mail [email protected]. Após o encerramento do período de inscrição, não será permitida qualquer alteração ou correção dos dados informados. |
2.7. Encerrado o período de inscrições, a Universidade Patativa (UPA) verificará as inscrições efetuadas no sistema, aplicando-se o critério desclassificatório descrito a seguir. |
271 Sá dlifid d t didt |
| ... er escasscaa o cerame a pessoa canaa que: a) realizar inscrição utilizando nomes fictícios, incompletos, apelidos ou qualquer outra informação divergente dos documentos oficiais de identificação; b) efetuar inscrição estando matriculada em nível de escolaridade diverso, em graduação ou pós-graduação em áreas distintas da exigida neste certame, bem como pessoas candidatas já graduadas em outros cursos; |
c) realizar inscrição em nome de terceiros, tendo em vista que as inscrições deste certame são de caráter pessoal e exclusivo da pessoa candidata; d) solicitar alteração de dados pessoais após o encerramento do período de inscrições, tais como e-mail, CPF, RG, nome, data de nascimento, entre outros; e) não informar endereço de e-mail válido no momento do cadastro, considerando que toda a comunicação do processo seletivo será realizada exclusivamente por meio deste, não sendo admitida, em nenhuma hipótese, a utilização de outro endereço eletrônico; |
| f) informar, em qualquer etapa posterior do processo seletivo, endereço de e-mail diferente daquele declarado no ato do cadastro. 2.8. A pessoa candidata deverá atentar-se, no momento da inscrição, para realizar o cadastro para o curso correto, conforme disposto no Anexo II deste edital. Caso efetue o cadastro em curso incorreto, deverá solicitar a retificação (correção) dentro do prazo de inscrições, por meio dos canais informados no item |
| 2.6, sob pena de desclassificação do processo seletivo. 2.9. A pessoa candidata travesti, transexual ou transgênero pode solicitar o uso do nome social, durante o período de inscrições, conforme previsto no Decreto nº 8.727/2016, mesmo que não possua documentos oficiais retificados com o nome social. A solicitação deverá ser feita exclusivamente pelo e-mail alece- [email protected]. Não serão aceitas solicitações realizadas por qualquer outro meio, como telefonema ou mensagem instantânea. 2.10. A pessoa candidata que solicitar o uso do nome social deverá informar seu nome civil no ato da inscrição. O nome social será utilizado em toda a comunicação pública do processo seletivo e o nome civil apenas para identificação interna, nos termos da legislação vigente. |
| 2.11. A pessoa candidata é responsável pelas informações prestadas no cadastro pessoal e poderá ser excluída do processo seletivo, pela Universidade Patativa (UPA), se não preencher os dados de forma completa e verdadeira. |
2.12. A Universidade Patativa do Assaré (UPA) não se responsabiliza por inscrições que não forem recebidas em decorrência de problemas técnicos, tais como falhas nos computadores, congestionamento nas linhas de comunicação, falta de energia elétrica ou quaisquer outros fatores de ordem técnica que |
| impossibilitem a transmissão de dados. 3 - PROGRAMA DE COTAS |
| 3.1. Nos termos do art. 17, § 5º, da Lei nº 11.788/2008, e do Ato Deliberativo nº 1.003/2026 (Alece), fica assegurada a reserva de 10% (dez por cento) do quantitativo de vagas deste processo seletivo às pessoas com deficiência. |
| a) A pessoa candidata com deficiência participará do processo seletivo sob os mesmos critérios de avaliação e nota mínima exigida para aprovação das dmai a andidata |
| es pessos cs. b) Caso não existam pessoas com deficiência aptas e em número suficiente para preenchimento das vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade do processo seletivo, serão convocadas pessoas aprovadas na lista de ampla concorrência. 3.2. São consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias previstas no Decreto nº 3.298/1999 (com alterações do Decreto nº 5.296/2004); no art. 1º, § 1º, da Lei nº 12.764/2012 (sobre Transtorno do Espectro Autista); na Súmula nº 377, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual a pessoa candidata com visão monocular tem direito a concorrer, em concurso público, às vagas reservadas às pessoas com deficiência; na Lei Estadual de nº 17.433/2021, na Lei Federal de nº 14.768/2023; e na Lei nº 13.146/2015, Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Brasileira de Inclusão). 3.3. A pessoa candidata com deficiência deverá anexar, no sistema da Universidade Patativa (UPA), durante o período de inscrições, laudo médico emitido nos últimos 12 (doze) meses. O laudo deve conter: nome completo da pessoa candidata; espécie, grau ou nível da deficiência e sua possível causa; perda da função; código da Classificação Internacional de Doenças (CID); assinatura e carimbo com o CRM do médico responsável. a) A pessoa candidata com deficiência auditiva, além do laudo médico, deverá fazer upload do exame de audiometria tonal recente (emitido nos últimos 12 meses) nas frequências 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz, conforme art. 5º, § 1º, I, alínea “b”, do Decreto nº 5.296/2004. b) A pessoa candidata com deficiência visual, além do laudo médico, deverá fazer upload do exame (documento original ou cópia legível), contendo infor- |
| mações expressas sobre a acuidade visual aferida, com e sem correção, sobre a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos, de acordo com o art. 5º, §1º, alínea c, inciso I, do Decreto nº 5.296/2004. |
3.4. Após realizar o login no sistema de provas, utilizando e-mail e senha, a pessoa candidata deverá clicar na opção “MINHAS INSCRIÇÕES” e localizar