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Diário Oficial do Estado do Ceará · 12/05/2026 · pág. 43

DOE 12/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº084 | FORTALEZA, 12 DE MAIO DE 2026

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3.3. A pessoa candidata com deficiência deverá anexar, no sistema da Universidade Patativa (UPA), durante o período de inscrições, laudo médico emitido nos últimos 12 (doze) meses. O laudo deve conter: nome completo da pessoa candidata; espécie, grau ou nível da deficiência e sua possível causa; perda da função; código da Classificação Internacional de Doenças (CID); assinatura e carimbo com o CRM do médico responsável.

a) A pessoa candidata com deficiência auditiva, além do laudo médico, deverá fazer upload do exame de audiometria tonal recente (emitido nos últimos 12 meses) nas frequências 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz, conforme art. 5º, § 1º, I, alínea “b”, do Decreto nº 5.296/2004.

b) A pessoa candidata com deficiência visual, além do laudo médico, deverá fazer upload do exame (documento original ou cópia legível), contendo informações expressas sobre a acuidade visual aferida, com e sem correção, sobre a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos, de acordo com o art. 5º, §1º, alínea c, inciso I, do Decreto nº 5.296/2004.

3.4. Após realizar o login no sistema de provas, utilizando e-mail e senha, a pessoa candidata deverá clicar na opção “MINHAS INSCRIÇÕES” e localizar o botão “ENVIAR ARQUIVO”. Ao selecionar essa opção, deverá inserir a documentação descrita no item 3.3, em um único arquivo, com tamanho máximo de 5 MB, no formato PDF, anexando-o corretamente no sistema.

3.5.A pessoa candidata que, no período de inscrições, não anexar a documentação descrita no item 3.3 perderá o direito de concorrer às vagas reservadas à pessoa com deficiência e terá sua inscrição considerada somente para a ampla concorrência.

3.6. Durante o período de inscrições, a pessoa candidata com deficiência poderá solicitar tempo adicional como recurso de acessibilidade. Para isso, deverá enviar o laudo médico comprobatório da deficiência para o e-mail [email protected], durante o período de inscrições.

a) Caso o laudo médico apresente informações inverídicas ou incompatíveis com a deficiência declarada, a pessoa candidata será desclassificada do processo seletivo.

3.7. No ato da contratação, as pessoas candidatas que se declararem com deficiência poderão ser convocadas para avaliação de acessibilidade. A avaliação será realizada por equipe multiprofissional, designada pela Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alece), que verificará a compatibilidade entre as atribuições do cargo e as necessidades de acessibilidade da pessoa com deficiência.

3.9. Os nomes das pessoas candidatas que se declararem com deficiência e forem aprovadas na prova objetiva online serão divulgados em lista específica. 3.10. Conforme o Ato Deliberativo nº 1.003/2026 (Alece), fica reservado 20% das vagas deste processo seletivo para pessoas candidatas que se autodeclararem negras, indígenas ou quilombolas. a) A pessoa candidata autodeclarada negra, indígena ou quilombola participará do processo seletivo sob os mesmos critérios de avaliação e nota mínima exigidos para aprovação das demais pessoas candidatas. b) Caso não existam pessoas candidatas autodeclaradas negras, indígenas ou quilombolas aprovadas e em número suficiente para preenchimento de vagas, serão convocadas pessoas aprovadas na lista de ampla concorrência.

3.11. Será considerada pessoa candidata negra quem assim se autodeclarar, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), e, no ato da inscrição, preencher, assinar e anexar, no sistema da Universidade Patativa (UPA), Formulário de Autodeclaração (Anexo IV), informando que deseja participar desta cota.

3.12. Será considerada pessoa candidata indígena aquela que se identifica como parte de uma coletividade indígena e é reconhecida por seus membros como tal, independentemente de viver ou não em território indígena. No ato da inscrição, a pessoa candidata deve preencher, assinar e anexar, no sistema da Universidade Patativa (UPA), o Formulário de Autodeclaração (Anexo IV), informando que deseja participar desta cota. 3.13. Será considerada pessoa candidata quilombola aquela pertencente a grupo étnico-racial, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotada de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade preta ou parda. No ato da inscrição, a pessoa candidata deve preencher, assinar e anexar, no sistema da Universidade Patativa (UPA), o Formulário de Autodeclaração (Anexo IV), informando que deseja participar desta cota. 3.14. A comprovação da condição de pessoa candidata negra, indígena ou quilombola dar-se-á mediante o preenchimento do Formulário de Autodeclaração (Anexo IV). A Universidade Patativa (UPA) poderá complementar essa comprovação por meio do Processo de Heteroidentificação ou investigação social, quando necessário. a) Após realizar o login no sistema de provas, utilizando e-mail e senha, a pessoa candidata deverá clicar na opção “MINHAS INSCRIÇÕES”, localizar o formulário correspondente e selecionar o botão “ENVIAR ARQUIVO”. Ao acessar essa opção, deverá anexar o Formulário de Autodeclaração (Anexo IV) devidamente preenchido e assinado, em arquivo único, com tamanho máximo de 5 MB, no formato PDF.

b) A assinatura do Formulário de Autodeclaração (Anexo IV) pode ser manuscrita ou eletrônica (por meio da conta Gov.br). Para assinatura manuscrita, o candidato deve imprimir o referido documento, assinar com caneta e escaneá-lo para inserção no sistema da Universidade Patativa (UPA). c) A pessoa candidata que, no período de inscrições, não anexar o Formulário de Autodeclaração (Anexo IV) perderá o direito de concorrer à reserva de vagas descrita no item 3.10 e terá sua inscrição considerada somente para a ampla concorrência. d) A autodeclaração terá validade somente para este processo seletivo; e) Os nomes das pessoas candidatas que se autodeclararem negras, indígenas ou quilombolas e forem aprovadas na prova objetiva online serão divulgados em lista específica. 3.15. Conforme o Ato Deliberativo nº 1.003/2026 (Alece), fica assegurada a reserva de 40% (quarenta por cento) do quantitativo de vagas deste processo seletivo às pessoas candidatas que comprovem hipossuficiência (economicamente carente) e satisfaçam simultaneamente as seguintes condições: a) ter concluído os 3 (três) anos do ensino médio em escolas públicas situadas no Estado do Ceará; b) ser economicamente carente. 3.16. Entende-se por estudante hipossuficiente, para fins de atendimento ao item 3.15. b. deste edital, aqueles oriundos de famílias com renda mensal igual ou inferior a 1,5 (um e meio) salário mínimo per capita. 3.17. A pessoa candidata que se autodeclarar hipossuficiente, conforme item 3.15., deverá se inscrever nesta modalidade de reserva de vagas e, no ato da inscrição, realizar o upload do Formulário de Autodeclaração de Hipossuficiência (Anexo V) e do histórico escolar do ensino médio(carimbado e assinado), que comprove ter concluído os 3 (três) anos do ensino médio em escolas públicas situadas no Estado do Ceará. a) A pessoa candidata autodeclarada hipossuficiente participará do processo seletivo sob os mesmos critérios de avaliação e nota mínima exigidos para aprovação das demais pessoas candidatas. b) Caso não existam pessoas candidatas autodeclaradas hipossuficientes aprovadas em número suficiente para preenchimento das vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade do processo seletivo, serão convocadas pessoas aprovadas na lista de ampla concorrência. 3.18. Após realizar o login no sistema de provas, utilizando e-mail e senha, a pessoa candidata deverá clicar na opção “MINHAS INSCRIÇÕES”, localizar o Formulário de Autodeclaração de Hipossuficiência (Anexo V) e selecionar o botão “ENVIAR ARQUIVO”. Ao acessar essa opção, deverá anexar o Formulário de Autodeclaração devidamente preenchido e assinado, em arquivo único, com tamanho máximo de 5 MB, no formato PDF. a) A assinatura do Formulário de Autodeclaração de Hipossuficiência pode ser manuscrita ou eletrônica (por meio da conta Gov.br). Para assinatura manuscrita, o candidato deve imprimir o referido documento, assinar com caneta e escaneá-lo para inserção no sistema da Universidade Patativa (UPA). 3.19. A pessoa candidata que, no período de inscrições, não anexar o Formulário de Autodeclaração de Hipossuficiência (Anexo V) perderá o direito de concorrer à reserva de vagas descrita no item 3.15 e terá sua inscrição considerada somente para a ampla concorrência. 3.20. As pessoas candidatas que se declararem hipossuficientes e forem aprovadas na prova objetiva online terão seus nomes divulgados em lista específica. 4 - PROVA ONLINE 4.1. A prova objetiva online terá caráter eliminatório e classificatório. 4.2. A prova objetiva online será disponibilizada dia 31/05/2026 (domingo), das 00h00 às 23h59 (horário de Brasília), não sendo permitida, em hipótese alguma, a sua realização após essa data. 4.2.1. A prova online deverá ser realizada, exclusivamente, por computador ou notebook, não sendo possível a realização por meio de aparelhos de celular, tablet ou outros equipamentos. 4.3. Para acessar a prova objetiva online, a pessoa candidata ta deve: a) entrar no site da Universidade Patativa (UPA): https://universidadepatativa.com.br/site/processos-seletivos-estagio/; b) realizar login com seu e-mail e senha; c) selecionar a opção “ESTÁGIO – PROCESSOS SELETIVOS ESTÁGIOS”; d) localizar e selecionar o processo seletivo da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará – Alece – Nível Superior em Direito. 4.4. Após selecionar o processo seletivo, a pessoa candidata deverá: a) acessar a opção “MINHAS INSCRIÇÕES”; b) clicar no botão correspondente ao início da prova.

4.5. A prova objetiva online será composta por 20 (vinte) questões, cada uma com 04 (quatro) alternativas (a, b, c, d), sendo apenas uma correta. As questões poderão versar sobre qualquer conteúdo constante no Conteúdo Programático de Estudos, constante no Anexo III deste edital. 4.6. Para cada questão respondida corretamente, será atribuída a pontuação de 01 (um) ponto, totalizando 20 (vinte) pontos. 4.7. Será classificada na prova objetiva online a pessoa candidata que obtiver pontuação igual ou superior a 60% (sessenta por cento) do total da prova objetiva, correspondente a 12 (doze) pontos. A pessoa candidata que obtiver pontuação inferior a 12 (doze) pontos será eliminada do certame.