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Diário Oficial do Estado do Ceará · 12/05/2026 · pág. 44

DOE 12/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº084 | FORTALEZA, 12 DE MAIO DE 2026

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4.8. A pessoa candidata disporá de 03 (três) minutos, (180 segundos), para responder a cada questão. Caso não responda dentro do tempo estabelecido, o sistema registrará a resposta em branco e avançará automaticamente para a próxima questão. a) Após a conclusão da questão ou o término do tempo previsto, esta não poderá ser novamente acessada.

b) Durante a realização da prova, caso a pessoa candidata abra mais de uma janela do navegador ou faça captura de imagem (print da tela ou outra forma), poderá ter a questão anulada. 4.9. As pessoas candidatas que iniciarem a realização da prova objetiva online deverão finalizá-la obrigatoriamente, sob pena de perda das questões não concluídas, as quais não poderão ser posteriormente acessadas. 4.10. Para salvar a resposta escolhida em cada questão e evitar perdê-la, a pessoa candidata deverá clicar na opção “REGISTRAR” antes de prosseguir para a próxima questão.

a) escolher um local tranquilo e silencioso;

b) Verificar previamente a validade e o correto funcionamento do endereço de e-mail informado no cadastro, considerando que o acesso ao sistema de provas online ocorre exclusivamente mediante login com e-mail e senha válidos;

c) Assegurar a realização da prova em conexão estável e segura, utilizando exclusivamente computador ou notebook, sendo de inteira responsabilidade da
pessoa candidata eventuais falhas de conexão, lentidão da internet, instabilidade do sistema, interrupção de energia elétrica ou outros fatores técnicos que
venham a impossibilitar a execução da prova.
4.15. Em caso de empate na classificação final das pessoas candidatas aprovadas na prova objetiva online, o desempate será realizado observando-se o
critério de Maior Idade.
5 - DAS DIVULGAÇÕES DE RESULTADOS E RECURSOS
5.1. A lista de classificação provisória e o gabarito provisório da prova objetiva online, serão divulgados no dia 01/06/2026, no site da Universidade Patativa
(UPA)
5.2. Serão disponibilizados recursos contra a lista de classificação provisória e o gabarito provisório da prova objetiva online, os quais deverão ser interpostos
até as 23h59min59s (horário de Brasília) do dia 02/06/2026, por meio do formulário padrão de recurso, disponível para download no site da Universidade
Patativa (UPA), na página do respectivo processo seletivo.

5.3. Após o devido preenchimento do formulário de recurso, a pessoa candidata deverá encaminhá-lo em formato PDF para o endereço eletrônico alece-di-
[email protected].
5.4. Serão indeferidos requerimentos de recursos que não contenham dados suficientes para a identificação da pessoa candidata ou não atendam aos padrões
estabelecidos, tais como: envio fora do prazo, arquivo em formato diferente de PDF, margens fora das normas de padronização (3 cm esquerda/superior, 2
cm direita/inferior), texto manuscrito e uso de linguagem desrespeitosa ou agressiva.

5.5. O recurso deverá ser individual e fundamentado. A pessoa candidata deve indicar claramente o prejuízo alegado e comprovar sua contestação por meio
de referências (publicações científicas, livros, legislação, entre outros), anexando cópias dos documentos citados, sempre que possível.

5.6 Caso o julgamento de recurso resulte na anulação de questão integrante da prova, a pontuação correspondente será atribuída a todas as pessoas candidatas,
independentemente de terem interposto recurso.

5.7.A lista de classificação final e o gabarito definitivo da prova objetiva online, bem como o resultado do julgamento dos recursos, serão divulgados no dia
05/06/2026 no site da Universidade Patativa (UPA).
,
5.8. A decisão da banca examinadora da Universidade Patativa do Assaré é irrecorrível e constitui última instância para apreciação de recursos. A banca é
soberana em suas decisões e não admite revisão posterior.
5.9. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de recurso de recurso, revisão de recursos e/ou contestação do gabarito oficial definitivo ou da classificação
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na ese processo seevo.
6 - DA CELEBRAÇÃO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO E TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO (TCE)
6.1. A celebração do Acordo de Cooperação e Termo de Compromisso de Estágio (TCE) será de acordo com a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.
611 A convocação para contratação ficará condicionada ao surgimento de vaga durante o período de validade do processo seletivo A Assembleia Legis-
... .
lativa do Estado do Ceará (Alece) se reserva o direito de convocar pessoas candidatas em número que atenda às suas necessidades, observada a existência
de vagas em suas unidades.
6.2. A Universidade Patativa do Assaré orientará, no ato da convocação, sobre o prazo e os documentos necessários para a emissão do Termo de Compro-

misso de Estágio (TCE).
6.3. Para convocação, serão utilizados o e-mail e os telefones registrados pela pessoa candidata no momento da inscrição. É responsabilidade da pessoa
candidata manter atualizados os dados cadastrais na Universidade Patativa do Assaré.
64 Ao serem convocadas ara a contrataão as essoas candidatas deverão resonder ao e-mail de convocaão encaminhando os seuintes documentos:
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a) documento oficial de identificação com foto, que contenham os números do RG e CPF;
b) declaração de matrícula atualizada (carimbada e assinada pela instituição de ensino);
c) título de eleitor;

d) certidão de quitação eleitoral;
e) comprovante de endereço atualizado.

6.5. A pessoa candidata aprovada e convocada deverá retirar o Termo de Compromisso de Estágio (TCE) junto à Universidade Patativa do Assaré ou Alece,
conforme orientações enviadas na convocação. O TCE deverá ser assinado pela pessoa candidata, pela Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, pela
instituição de ensino e demais envolvidos, conforme previsto na Lei nº 11.788/2008.
651 A pessoa candidata aprovada é responsável pelos trâmites das assinaturas junto às partes competentes As assinaturas podem ser realizadas de forma
... .
física ou eletrônica, desde que todas sejam coletadas pela mesma modalidade.

6.6. Para preenchimento de cada vaga de estágio, a pessoa candidata deverá se manifestar em até 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento do e-mail
de convocação. Serão realizadas, no máximo, 2 (duas) tentativas de contato por telefone, em horários distintos. Caso a pessoa candidata não responda às

tentativas de contato, será desclassificada do processo seletivo, procedendo-se, nesse caso, à convocação do próximo classificado.
6.7. A contratação está sujeita às normativas da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alece), bem como às diretrizes da instituição de ensino da
pessoa candidata.
6.8. A vigência do TCE será de acordo com os parâmetros determinados pela Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alece), respeitando o disposto na
Lei nº 11.788/2008, bem como as diretrizes da instituição de ensino.

7 - DADOS PESSOAIS

7.1. A Universidade Patativa do Assaré respeita a sua privacidade. Qualquer informação que você nos forneça será tratada com o mais alto nível de cuidado
e segurança, sendo utilizada apenas de acordo com os limites estabelecidos neste documento e na legislação aplicável, Lei nº 13.709, de 14/08/2018.
7.2. Os dados pessoais e dados pessoais sensíveis coletados neste processo seletivo — nome completo, CPF, data de nascimento, sexo, estado civil, endereço
completo, e-mail, telefone residencial/fixo, telefone celular, instituição de ensino, curso, semestre, previsão de conclusão do curso, turno de aula e, em caso de
pessoas com deficiência, CID e laudo médico — serão tratados com sigilo pela Universidade Patativa do Assaré e poderão ser compartilhados com a Alece para:
a) Dar andamento às demais etapas do processo seletivo;
b) Possibilitar a comprovação da identidade da pessoa candidata;
c) Apresentar em eventual fiscalização quanto à realização do certame;
d) Publicar, nos sites da Universidade Patativa do Assaré e da Alece, a lista de participantes do certame, mantendo o sigilo das informações pessoais sensíveis.