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Diário Oficial do Estado do Ceará · 12/05/2026 · pág. 46

DOE 12/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº084 | FORTALEZA, 12 DE MAIO DE 2026

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PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA DE ESTAGIÁRIOS DE PÓS-GRADUAÇÃO EDITAL Nº04/2026/DGP

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ (ALECE) e a Universidade Patativa do Assaré (UPA), nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, tornam pública a realização do processo seletivo para preenchimento de vagas imediatas e formação de cadastro de reserva para estagiários de Pós-Graduação (lato sensu), de acordo com as seguintes instruções: 1 - DISPOSIÇÕES GERAIS 1.1. O estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza entre o estagiário e a Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, em conformidade com o art. 3º da Lei nº 11.788/2008. 1.1.1. A presente seleção pública compõe-se de uma fase:

a) que estejam regularmente matriculadas e com frequência efetiva em cursos de Pós-Graduação (lato sensu), bem como sejam graduadas em curso previsto no Anexo II deste edital, ofertados por instituições de ensino públicas ou privadas, na modalidade presencial ou a distância (EaD), devidamente reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC), em conformidade com a política de estágio da respectiva instituição de ensino e em atendimento à Lei nº 11.788/2008. b) comprovem, no ato da contratação, ter disponibilidade mínima de 6 (seis) meses para a realização do estágio; c) sejam brasileiros natos ou naturalizados, ou estrangeiro com visto permanente no país; d) não tenham sido exonerados a bem do serviço público; e) tenham idade mínima de 18 (dezoito) anos;

f) estejam em dia com as obrigações eleitorais e, quando aplicável, com as obrigações militares;
) não tenham feito estáio or eríodo iual ou suerior a 18 (dezoito) meses (corridos ou intercalados) na Assembleia Leislativa do Estado do Ceará
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(Alece) ou em suas unidades administrativas, exceto pessoa com deficiência, conforme art. 11 da Lei nº 11.788/2008;
h) não sejam cônjuges, companheiros ou parentes, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de deputado estadual ou de servidor investido
em cargo de direção, chefia ou assessoramento ao qual o estagiário ficará subordinado;
1.2. O valor da bolsa-auxílio corresponderá a R$ 2.144,27 (dois mil, cento e quarenta e quatro reais e vinte e sete centavos) mensais, podendo ser reajustado
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a quaquer empo.
1.3. O estagiário receberá auxílio-transporte correspondente aos dias em que efetivamente trabalhar, presencialmente. O valor será concedido no mês seguinte
ao período trabalhado
.
1.4. O estágio não contempla outros benefícios, tais como auxílio-alimentação, auxílio-saúde e similares.
1.5. O estágio terá jornada de 4 (quatro) horas diárias, totalizando 20 (vinte) horas semanais, e poderá ser desenvolvido nas modalidades presencial, híbrida
ou remota conforme critério e conveniência da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará nos termos dos Atos Deliberativos nº 371/2026 e nº 1003/2026
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1.6. Enquanto não vencido o prazo de validade deste processo seletivo, as pessoas candidatas classificadas e ainda não admitidas poderão ser convocadas.
1.7. A pessoa candidata que não cumprir integralmente os requisitos estabelecidos neste edital e em seus anexos será considerada inapta, terá sua inscrição
anulada e será automaticamente desclassificada do certame sem rejuízo das sanões enais cabíveis
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1.8. A aprovação na prova objetiva online gera à pessoa candidata apenas a expectativa de ser contratada, ficando a contratação condicionada ao surgimento
de vaga durante o período de validade do processo seletivo. A Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alece) se reserva o direito de convocar pessoas
candidatas em número que atenda às suas necessidades, observada a existência de vagas em suas unidades.
2 - DAS INSCRIÇÕES

2.1. Antes de efetuar a inscrição, a pessoa candidata deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
2.2. A inscrição é gratuita e poderá ser feita de 12/05/2026 até às 23:59h do dia 24/05/2026 (horário de Brasília/DF) do corrente ano, no portal eletrônico
da Universidade Patativa do Assaré.
2.3. Para facilitar o acesso, a pessoa candidata deverá clicar no link a seguir, que direciona à página de busca dos processos seletivos:
https://universidadepatativa.com.br/site/processos-seletivos-estagio/, selecionar a opção ESTÁGIO – PROCESSOS SELETIVOS ESTÁGIOS e realizar a
busca pelo processo seletivo da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará – Alece – Pós-Graduação.
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Membro”. Se já possuir cadastro, deverá clicar na opção “Cadastros/Inscrições”, realizando a inscrição por meio de login e senha previamente cadastrados.
2.5. O procedimento de inscrição deverá observar o seguinte passo a passo: após a confirmação do cadastro pessoal, sem inconsistências, o sistema disponibi-
lizará todos os processos seletivos abertos para inscrição. Caberá à pessoa candidata atentar-se para selecionar o processo seletivo da Assembleia Legislativa
do Estado do Ceará – Alece – Pós-Graduação. O pedido de inscrição implicará a plena aceitação, pela pessoa candidata, de todas as normas e condições
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esaeecas nese ea.
2.6. No ato da inscrição, a pessoa candidata deverá informar dados pessoais e acadêmicos válidos. Caso seja identificado algum dado incorreto, este poderá
ser corrigido exclusivamente dentro do período de inscrição previsto neste edital, mediante solicitação por meio de ligação ou mensagem via WhatsApp
para o número (88) 3512-2450, ou pelo e-mail [email protected]. Após o encerramento do período de inscrição, não será
permitida qualquer alteração ou correção dos dados informados.
2.7. Encerrado o período de inscrições, a Universidade Patativa (UPA) verificará as inscrições efetuadas no sistema, aplicando-se o critério desclassificatório
descrito a seguir.
2.7.1. Será desclassificada do certame a pessoa candidata que:

a) realizar inscrição utilizando nomes fictícios, incompletos, apelidos ou qualquer outra informação divergente dos documentos oficiais de identificação;
b) efetuar inscrição estando matriculada em nível de escolaridade diverso, em graduação ou pós-graduação em áreas distintas da exigida neste certame, bem
como essoas candidatas já raduadas em outros cursos;
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c) realizar inscrição em nome de terceiros, tendo em vista que as inscrições deste certame são de caráter pessoal e exclusivo da pessoa candidata;
d) solicitar alteração de dados pessoais após o encerramento do período de inscrições, tais como e-mail, CPF, RG, nome, data de nascimento, entre outros;
e) não informar endereço de e-mail válido no momento do cadastro, considerando que toda a comunicação do processo seletivo será realizada exclusivamente
por meio deste, não sendo admitida, em nenhuma hipótese, a utilização de outro endereço eletrônico;
f) informar, em qualquer etapa posterior do processo seletivo, endereço de e-mail diferente daquele declarado no ato do cadastro.
2.8. A pessoa candidata deverá atentar-se, no momento da inscrição, para realizar o cadastro para o curso correto, conforme disposto no Anexo II deste edital.
Caso efetue o cadastro em curso incorreto, deverá solicitar a retificação (correção) dentro do prazo de inscrições, por meio dos canais informados no item
2.6, sob pena de desclassificação do processo seletivo.

2.9. A pessoa candidata travesti, transexual ou transgênero poderá solicitar o uso do nome social, durante o período de inscrições, conforme previsto no Decreto
nº 8.727/2016, mesmo que não possua documentos oficiais retificados com o nome social. A solicitação deverá ser feita exclusivamente pelo e-mail alece-
[email protected]. Não serão aceitas solicitações realizadas por qualquer outro meio, como telefonema ou mensagem instantânea.
2.10. A pessoa candidata que solicitar o uso do nome social deverá informar seu nome civil no ato da inscrição. O nome social será utilizado em toda a
comunicação pública do processo seletivo e o nome civil apenas para identificação interna, nos termos da legislação vigente.

2.11. A pessoa candidata é responsável pelas informações prestadas no cadastro pessoal. A Universidade Patativa (UPA) poderá excluir do processo seletivo
aquele que não preencher os dados de forma completa e verdadeira.
2.12. A Universidade Patativa do Assaré não se responsabiliza por inscrições que não forem recebidas em decorrência de problemas técnicos, tais como falhas
nos computadores, congestionamento nas linhas de comunicação, falta de energia elétrica ou quaisquer outros fatores de ordem técnica que impossibilitem
a transmissão de dados.
3 - PROGRAMA DE COTAS

3.1. Nos termos do art. 17, § 5º, da Lei nº 11.788/2008, e do Ato Deliberativo nº 1.003/2026 (Alece), fica assegurada a reserva de 10% (dez por cento) do
quantitativo de vagas deste processo seletivo às pessoas com deficiência.

a) A pessoa candidata com deficiência participará do processo seletivo sob os mesmos critérios de avaliação e nota mínima exigida para aprovação das
demais pessoas candidatas.

b) Caso não existam pessoas com deficiência aptas e em número suficiente para preenchimento das vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade

do processo seletivo, serão convocadas pessoas aprovadas na lista de ampla concorrência.
3.2. São consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias previstas no Decreto nº 3.298/1999 (com alterações do Decreto
nº 5.296/2004); no art. 1º, § 1º, da Lei nº 12.764/2012 (sobre Transtorno do Espectro Autista); na Súmula nº 377, do Superior Tribunal de Justiça (STJ),
segundo a qual a pessoa candidata com visão monocular tem direito a concorrer, em concurso público, às vagas reservadas às pessoas com deficiência; na
Lei Estadual de nº 17.433/2021, na Lei Federal de nº 14.768/2023; e na Lei nº 13.146/2015, Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Brasileira de Inclusão).
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nos últimos 12 (doze) meses. O laudo deve conter: nome completo da pessoa candidata; espécie, grau ou nível da deficiência e sua possível causa; perda da