DOE 13/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº085 | FORTALEZA, 13 DE MAIO DE 2026
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ATO DECLARATÓRIO Nº035/2026
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM PARANGABA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no Art. 40 da IN n° 77/2019; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO em Parangaba, não atenderam a convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Editais nº 087, e 097/2026 (publicado no D.O.E. de 24/04/2026). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F . os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado. CÉLULA DE EXECUÇÃO, em Fortaleza em Parangaba, 07 de maio de 2026.
Jorge Luis Vidal de Queiroz ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
Registre-se e publique-se.
ANEXADO DATADO AO ATO DECLARATÓRIO Nº035/2026, RELAÇÃO DAS EMPRESAS DE QUE TRATA(M) O(S) EDITAL(AIS) Nº(S) 087 E 097/2026
| Nº DE ORDEM | C.G.F. | FIRMA OU RAZÃO SOCIAL |
|---|---|---|
| 01 | 06.751.946-6 | ISABELE CRISTINA OLIVEIRA BARBOSA |
| 02 | 07.082.196-8 | ECO DISTRIBUIDORA DE CIMENTO LTDA |
| 03 | 07.182.097-3 | PETALAS INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCAO LTDA |
ATO DECLARATÓRIO Nº036/2026
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM PARANGABA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no Art. 40 da IN n° 77/2019; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO em Parangaba, não atenderam a convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital nº 102/2026 (publicado no D.O.E. de 24/04/2026). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F . os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado. CÉLULA DE EXECUÇÃO, em Fortaleza em Parangaba, 07 de maio de 2026.
Jorge Luis Vidal de Queiroz ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
Registre-se e publique-se.
| ANEXADO DATADO AO ATO DECLARATÓRIO Nº036/2026, RELAÇÃO DAS EMPRESAS DE QUE TRATA(M) O(S) EDITAL(AIS) Nº(S) 102/2026 |
|
|---|---|
| Nº DE ORDEM | C.G.F. FIRMA OU RAZÃO SOCIAL |
| 01 | 06.635.809-4 26.779.153 FRANCISCO FABIO FEITOSA |
CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA EDITAL Nº002/2026 – SEFAZ/CE, DE 27 DE ABRIL DE 2026
A SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ – SEFAZ/CE, considerando o Edital nº 001/2026 – SEFAZ/CE, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) de 24 de abril de 2026, torna pública a retificação dos tópicos de Administração Pública e Governança Pública, Direito Constitucional e Fluência de Dados do Anexo VI do Edital nº001/2026– SEFAZ/CE, bem como a inclusão do conteúdo de educação fiscal no tópico Legislação Tributária do anexo VI do referido edital, conforme a seguir especificado. [...]
ANEXO VI
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
[...] Administração Pública e Governança Pública: onde se lê “Competências da Secretaria de Administração”, leia-se “Competências da Administração Fazendária do Estado do Ceará”.
[...]
Direito Constitucional: onde se lê “Constituição do Estado de Goiás”, leia-se “Constituição do Estado do Ceará”.
[...]
Legislação Tributária Estadual [...] Educação Fiscal, Lei nº 16.697, de 14 de dezembro de 2018 e Decreto nº 33.325, de 29 de outubro de 2019.
[...]
Fluência de Dados
[...] Segurança da Informação e Proteção de Dados: onde se lê “Resolução SF Nº 20/2012, com modificações introduzidas pela Resolução SFP 42/2020 e atualizações”, leia-se “Instrução Normativa SEFAZ Nº 92, de 16 setembro de 2021, e atualizações”.
Fabrízio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO José Garrido Braga Neto SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº001/2026
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 39, I, da Instrução Normativa nº. 77/2019, FAZ SABER que, pelo presente EDITAL DE CONVOCAÇÃO, ficam a(s) EMPRESA(S) de que trata a relação inclusa (abaixo), no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua publicação, convocada(s) a comparecer, através de seu(s) dirigente(s) ou responsável(is), a Célula de Execução da Administração Tributária em IGUATU, com a finalidade de regularizar a sua situação cadastral, sob pena de, em não o fazendo, ter(em) baixada(s) de ofício sua(s) inscrição(ões) no Cadastro Geral da Fazenda (CGF), sujeitando-se em consequência, às penalidades previstas na legislação.
| Nº CGF |
RAZÃO SOCIAL |
|---|---|
| 01 06.254.535-3 |
CAMILA PESSOA DE CARVALHO GOMES |
| 02 06.172.218-9 |
SO MADEIRAS COMERCIAL LTDA |
CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Iguatu/Nuat Tauá, 07 de maio de 2026. Antonio Eugenio de Morais Lima ORIENTADOR CEXAT EM IGUATU
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº006/2026
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO EM SOBRAL/NUAT-CRATEÚS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista no art. 039 da Instrução normativa Nº 77/19, FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica(m) a(s) EMPRESA(S) de que trata a relação inclusa (abaixo), no prazo de 10(dez) dias, a contar da data da sua publicação, CONVOCADAS a comparecer, através de seu(s) dirigente(s) ou responsável(is), ao órgão local da Secretaria da Fazenda em SOBRAL/NUAT-CRATEÚS, com a finalidade de regularizar a sua situação cadastral, sob pena de, em não o fazendo, ter(em) baixada(s) de ofício sua(s) inscrição(ões) no Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F., sujeitando-se em consequência, às penalidades previstas na legislação.