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Diário Oficial do Estado do Ceará · 12/05/2026 · pág. 4

DOE 12/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº084 | FORTALEZA, 12 DE MAIO DE 2026

132

EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 001/2026

PARTÍCIPES: SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ - SEFAZ e EMPRESA DE TRANSPORTE URBANO DE FORTALEZA - ETUFOR . OBJETO: O presente Acordo de Cooperação Técnica tem por objeto estabelecer o regime de mútua colaboração técnica, administrativa e informacional entre a ETUFOR e a SEFAZ/CE, visando viabilizar a operacionalização da subvenção econômica instituída pela Lei Municipal nº 11.613/2025, correspondente a cota-parte do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores(IPVA) pertencente ao Município de Fortaleza. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Municipal nº 11.613/2025, que institui o Programa Municipal de Incentivo ao Transporte Remunerado Privado Individual de Passageiros e Mercadorias por motocicletas, prevendo subvenção equivalente a 50% do IPVA, operacionalizada pela ETUFOR; Lei Complementar Estadual nº 119, de 28 de dezembro de 2012; art. 184, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021; Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2014. VIGÊNCIA: 60 Meses FORO: Comarca de Fortaleza DATA DA ASSINATURA: 27/04/2026 SIGNATÁRIOS : FABRÍZIO GOMES SANTOS - Secretário da Fazenda do Estado do Ceará e GEORGE DANTAS PAIVA - Diretor-Presidente da Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 07 de maio de 2026.

Vitor Rocha Soares

COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA

Publique-se.


EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 002/2026

PARTÍCIPES: SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ e SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ORÇAMENTO E FINANÇAS DE CATARINA . OBJETO: Estabelecer uma relação de cooperação mútua de controle , fiscalização e permuta de informações para a cobrança de tributos. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: disposto nos artigos 7º, 198, §§4º e 5º e 199 do Código Tributário Nacional — CTN, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no $ 4º do art. 6º da Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990, art. 116 da Lei nº 8.666,de 21 de junho de 1993, combinado com o art. 84, parágrafo único, da Lei nº 13.019/2014, e o artigo 184 da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021. VIGÊNCIA: Por prazo indeterminado, a partir da publicação. FORO: Comarca de Fortaleza. DATA DA ASSINATURA: 05/05/2026 SIGNATÁRIOS : FABRIZIO GOMES SANTOS - SECRETÁRIO DA FAZENDA DO CEARÁ e MANOEL RODRIGUES FREIRE JUNIOR - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ORÇAMENTO E FINANÇAS SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza , aos 05 de maio de 2026.

Vitor Rocha Soares COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA

Publique-se.


EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 050/2026

PARTÍCIPES: SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO D CEARÁ - SEFAZ e FUNDAÇÃO SINTAF DE ENSINO,PESQUISA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO, CIENTÍFICO E CULTURAL . OBJETO: Estabelecer o regime de mútua colaboração técnica, científica e logística para o planejamento, organização e auxílio na captação/alocação de apoio para os eventos comemorativos dos 190 anos da SEFAZ, abrangendo a realização da Semana Fazendária Ceará 2026 e a Corrida SEFAZ 190 Anos e outras ações relacionadas à comemoração dos 190 anos da SEFAZ. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar Estadual nº 119/2012 (regra geral para cooperação) e, subsidiariamente, no art. 184 da Lei Federal nº 14.133/2021 VIGÊNCIA: O Acordo terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua publicação, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, caso haja interesse comum e justificativa fundamentada. FORO: Comarca de Fortaleza. DATA DA ASSINATURA: 17 Abril de 2026 SIGNATÁRIOS : FABRÍZIO GOMES SANTOS - Secretário da Fazenda do Estado do Ceará e LIDUINO LOPES DE BRITO - Diretor Geral - Fundação SINTAF SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de abril de 2026.

Vitor Rocha Soares

COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA

Publique-se.


INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº50 , de 30 de abril de 2026.

ALTERA O ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº30, DE 26 DE MARÇO DE 2025, QUE CONSOLIDA A TABELA DE CÓDIGOS DE AJUSTES DA APURAÇÃO DO ICMS UTILIZADA NA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL (EFD ICMS/IPI) NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a necessidade de alterar o início da vigência dos códigos de ajustes da apuração da Tabela 5.1.1 – Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS, previstos na Instrução Normativa n.º 56, de 14 de maio de 2024, que estabelece procedimentos de registro, na EFD ICMS/ IPI, do documento fiscal complementar de que trata o art. 57 do Decreto n.º 35.061, de 21 de dezembro de 2022, a ser utilizado na Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS/IPI); CONSIDERANDO a necessidade de alterar a Instrução Normativa n.º 30, de 26 de março de 2025, RESOLVE:

Art. 1.º O Anexo Único da Instrução Normativa n.º 30, de 26 de março de 2025, passa a vigorar com a alteração do início da vigência dos seguintes códigos de ajustes da apuração da Tabela 5.1.1 - Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS:

ITEM CÓDIGO DESCRIÇÃO INÍCIO DA VIGÊNCIA TÉRMINO DA VIGÊNCIA
()
84 CE030008 ...
Estorno de débito de ICMS decorrente da emissão de documento fiscal
complementar após o mês de emissão do documento fiscal original
01/05/2024
84.1 CE030008 Estorno de débito de ICMS decorrente da emissão de documento fiscal
complementar após o mês de emissão do documento fiscal original
01/01/2021 30/04/2024
()
94 CE040007 ...
Dedução do FECOP decorrente da emissão de documento fiscal
complementar após o mês de emissão do documento fiscal original
01/05/2024
94.1 CE040007 Dedução do FECOP decorrente da emissão de documento fiscal
complementar após o mês de emissão do documento fiscal original
01/01/2021 30/04/2024
(...)
109 CE050012 Débito especial de ICMS decorrente da emissão de documento fiscal
complementar após o mês de emissão do documento fiscal original
01/05/2024
109.1 CE050012 Débito especial de ICMS decorrente da emissão de documento fiscal
complementar após o mês de emissão do documento fiscal original
01/01/2021 30/04/2024
110 CE050013 Débito especial do FECOP decorrente da emissão de documento fiscal
complementar após o mês de emissão do documento fiscal original
01/05/2024
110.1 CE050013 Débito especial do FECOP decorrente da emissão de documento fiscal
complementar após o mês de emissão do documento fiscal original
01/01/2021 30/04/2024
(...)
131 CE130004 Estorno de débito de ICMS ST decorrente da emissão de documento fiscal
complementar após o mês de emissão do documento fiscal original
01/05/2024
131.1 CE130004 Estorno de débito de ICMS ST decorrente da emissão de documento fiscal
complementar após o mês de emissão do documento fiscal original
01/01/2021 30/04/2024
()
141 CE140005 ...
Dedução do FECOP ST decorrente da emissão de documento fiscal
complementar após o mês de emissão do documento fiscal original
01/05/2024
141.1 CE140005 Dedução do FECOP ST decorrente da emissão de documento fiscal
complementar após o mês de emissão do documento fiscal original
01/01/2021 30/04/2024
169 CE150026 (...)
Débito especial de ICMS ST decorrente da emissão de documento fiscal
complementar após o mês de emissão do documento fiscal original
01/05/2024
169.1 CE150026 Débito especial de ICMS ST decorrente da emissão de documento fiscal
complementar após o mês de emissão do documento fiscal original
01/01/2021 30/04/2024