DOE 12/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº084 | FORTALEZA, 12 DE MAIO DE 2026
133
| ITEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | INÍCIO DA VIGÊNCIA | TÉRMINO DA VIGÊNCIA |
|---|---|---|---|---|
| 170 | CE150027 | Débito especial do FECOP ST decorrente da emissão de documento fiscal complementar após o mês de emissão do documento fiscal original |
01/05/2024 | |
| 170.0 | CE150027 | Débito especial do FECOP ST decorrente da emissão de documento fiscal complementar após o mês de emissão do documento fiscal original |
01/01/2021 | 30/04/2024 |
(...)
Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de abril de 2026.
Fabrízio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº51 , de 30 de abril de 2026.
DIVULGA O PERCENTUAL DE REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO DO ICMS INCIDENTE NAS OPERAÇÕES INTERNAS, INCLUSIVE QUANDO SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, COM GÁS NATURAL VEICULAR – GNV, DURANTE O MÊS DE MAIO DE 2026, PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ITEM 38.0 DO ANEXO III DO DECRETO Nº33.327, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019. O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o disposto no Convênio ICMS nº 136, de 3 de outubro de 2025, que prorroga, até 31 de dezembro de 2026, as disposições do Convênio ICMS nº 123/2022, de 9 de agosto de 2022, que autorizou o Estado do Ceará a conceder redução da base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS – incidente nas operações internas, inclusive quando sujeitas ao regime de substituição tributária, com Gás Natural Veicular - GNV; CONSIDERANDO o disposto no item 38.0 do Anexo III do Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019; CONSIDERANDO a manutenção do valor do PMPF para fins de cobrança de ICMS nas operações com álcool etílico hidratado carburante (AEHC) de R$ 4,9850, a partir de 01/05/2026, conforme ATO COTEPE/PMPF Nº 12, de 23/04/26, publicado no DOU de 24/04/2026, RESOLVE:
Art. 1.º Fica estabelecido, nos termos do item 38.4 do Anexo III do Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019, o percentual de 13,17% (treze inteiros e dezessete centésimos por cento) de redução de base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) incidente nas operações internas, inclusive quando sujeitas ao regime de substituição tributária, com Gás Natural Veicular (GNV).
Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de maio a 31 maio de 2026. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de abril de 2026.
Fabrízio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº52 , de 05 de maio de 2026.
ALTERA A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº45, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2009, QUE DISPÕE SOBRE A FORMA DE APRESENTAÇÃO E OBRIGATORIEDADE DA TRANSMISSÃO DA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL - EFD. O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a inexistência do 30.º (trigésimo) dia no mês de fevereiro, em qualquer exercício; CONSIDERANDO a necessidade de alterar a Instrução Normativa n.º 45, de 30 de dezembro de 2009, RESOLVE:
Art. 1.º A Instrução Normativa n.º 45, de 30 de dezembro de 2009, passa a vigorar com nova redação do inciso II do art. 2.º , nos seguintes termos: “Art. 2.º (...) (...)
II - até o último dia do terceiro mês subsequente ao período de referência, para as empresas enquadradas no regime de recolhimento especial e de produtor rural.” (NR).
Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de maio de 2026.
Fabrízio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº048/2026
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARA – SEFAZ, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.597/000152, com sede nesta capital, na Rua Alberto Nepomuceno, nº 6-Edifício SEFAZ – Sede III, Bairro: Centro, CEP: 60.055-000, Fortaleza/CE, RESOLVE TORNAR SEM EFEITO, o Termo de Reconhecimento de Dívida de nº48/2026 , publicado no Diário Oficial do Estado de 30 de abril de 2026, o qual autorizou o pagamento ao ex servidor falecido FRANCISCO FARLEY CORDEIRO TEIXEIRA , matrícula nº 10430712, o valor total de R$ 39.939,33 (trinta e nove mil novecentos e trinta e nove reais e trinta e três centavos), referente ao abono de permanência e à conversão de licença-prêmio, conforme processo NUP nº 13001.013086/2025-39. Fortaleza, aos 05 de maio de 2026.
Guilherme Franca de Moraes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Anna Isabelle Gomes Pereira Santos COORDENADORA DA COGEP Aline Marie Teófilo de Moura ORIENTADORA DA CEGEP
COMPANHIA DE PARTICIPAÇÃO E GESTÃO DE ATIVOS DO CEARÁ
EXTRATO DE TERMO DE CESSÃO NÃO ONEROSA DE BEM IMÓVEL Nº021/2026
PROCESSO:13001.021118/2025-70 CEDENTE: ESTADO DO CEARÁ, pessoa jurídica de Direito Público, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o número 07.954.480/0001-79, com sede de governo na cidade de Fortaleza/CE, à Avenida Alberto Nepomuceno, nº 02, Sede 01, bairro Centro, CEP: 60.055-000, por intermédio da SECRETARIA DA FAZENDA, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.954.597/0001-52, neste ato representado pela Secretária Executiva do Tesouro e Gestão Fiscal, ROBERTA DE ALENCAR PITA, conforme o Art. 3º, Parágrafo único, do Decreto nº 35.505/2023. CESSIONÁRIO: MUNICÍPIO DE JATI/CE , pessoa jurídica de Direito Público, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o número 07.413.255/0001-25, com sede na Rua Carmelita Guimarães, n° 02, Centro, Jati/CE, CEP: 63.275- 000, neste ato representado pela Chefe do Poder Executivo Municipal, MÔNICA ROSANY PEREIRA MARIANO. OBJETO: Cessão de todos os direitos e obrigações decorrentes da propriedade do ativo imobiliário registrado no Cartório de Registro de Imóveis do 2º Ofício da Comarca de Jati/CE, sob a Matrícula de nº 72, R.1/72 e AV. 2/72, Livro: 2, Ficha: 1, medindo 60m x 80m totalizando 4.800 m², devidamente cadastrado no Sistema de Gestão de Bens Imóveis – SGBI sob nº 4649 (Terminal Rodoviário Dr. Francisco Alencar Macêdo), localizado na Avenida José Humberto Alcântara Gondim, s/n - Jati/CE, às margens da BR 116 - KM 549, para o fim exclusivo de Instalar estrutura voltada à segurança pública, apoio policial e acolhimento aos romeiros, do qual o CESSIONÁRIO tem pleno conhecimento dos seus termos e se obriga a cumpri-lo em todas as suas cláusulas e condições, assumindo, neste ato, a responsabilidade por todos os atos e/ou omissões durante a vigência do respectivo contrato, ainda que seus efeitos venham a ser gerados e/ou conhecidos em momento posterior. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 38 da Lei Complementar nº 296, de 16 de dezembro de 2022, c/c Art. 7º, inciso III e Art. 52 do Decreto Estadual nº 35.505/2023, bem como a Resolução nº 005/2025 (Anexo I) do Conselho Estadual de Administração e Gestão de Ativos - CONAG, aprovada na 11ª Reunião Ordinária do CONAG, ocorrida em 01 de outubro de 2025 e publicada no DOE/ CE em 03 de novembro de 2025. FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 05 (cinco) anos. DATA DA ASSINATURA: 06 de maio de 2026. SIGNATÁRIOS: O ESTADO DO CEARÁ, representado pela SECRETARIA DA FAZENDA, nos termos do art. 4º, §2º da Lei Complementar nº 296, de 16 de dezembro de 2022, assinado por ROBERTA DE ALENCAR PITA, Secretária Executiva do Tesouro e Gestão Fiscal, e o MUNICÍPIO DE JATI/CE, representado por MÔNICA ROSANY PEREIRA MARIANO, Chefe do Poder Executivo Municipal de Jati/CE. Fortaleza/CE, 07 de maio de 2026. Luiza de Marilac Martins e Silva
DIRETORA-PRESIDENTE