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Diário Oficial do Estado do Ceará · 12/05/2026 · pág. 6

DOE 12/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº084 | FORTALEZA, 12 DE MAIO DE 2026

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EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO DE BEM IMÓVEL COM ENCARGOS Nº006/2026

PROCESSO:13001.000072/2024-74 MODALIDADE:DOAÇÃO DOADOR: ESTADO DO CEARÁ, pessoa jurídica de Direito Público, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o número 07.954.480/0001-79, com sede de governo na cidade de Fortaleza/CE, à Avenida Alberto Nepomuceno, nº 02, Sede 01, Bairro: Centro, CEP: 60.055-000, por intermédio da SECRETARIA DA FAZENDA, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.954.597/0001-52, neste ato representado pela Secretária Executiva do Tesouro e Gestão Fiscal, ROBERTA DE ALENCAR PITA, conforme o Art. 3º, Parágrafo único, do Decreto nº 35.505/2023. DONATÁRIO: MUNICÍPIO DE TAMBORIL/CE , pessoa jurídica de direito público, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o número 07.705.817/0001-04, com sede no Centro Administrativo Julieta Alves Timbó, na Rua Germiniano Rodrigues de Farias, s/n, bairro: São Pedro, Tamboril/ CE, CEP 63.750-000, neste ato representado pelo chefe do poder executivo municipal, LUIZ MARCELO MOTA LEITE. OBJETO: Doação de todos os direitos e obrigações decorrentes da propriedade do ativo imobiliário registrado no 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Tamboril/CE (Cartório Tamboril), sob Transcrição nº 3934, Livro: 3, Ficha: 1, Data do Registro: 23/07/1951, Matrícula sob nº 627, Livro: 2, Ficha: 1, Data do Registro: 24/11/1980, devidamente cadastrado no Sistema de Gestão de Bens Imóveis - SGBI sob nº 4763 (E.E.F.M JADER DE FIGUEIREDO CORREIA), localizado na Rua Livino Teixeira, n° 112, Distrito de Sucesso, Tamboril/CE, CEP: 63.765-000, para o fim exclusivo de Regularizar a propriedade da creche municipal, do qual o DONATÁRIO tem pleno conhecimento dos seus termos e se obriga a cumpri-lo em todas as suas cláusulas e condições, assumindo, neste ato, a responsabilidade por todos os atos e/ou omissões do respectivo contrato, ainda que seus efeitos venham a ser gerados e/ou conhecidos em momento posterior. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 32, inciso I, da Lei Complementar nº 296/2022 c/c Art. 7º, inciso III e Art. 42 do Decreto Estadual nº 35.505/2023 e Resolução nº 005/2025 (Anexo II) do Conselho Estadual de Administração e Gestão de Ativos - CONAG, conforme decisão aprovada na 11ª Reunião Ordinária do CONAG, ocorrida em 01 de outubro de 2025 e publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará realizada em 03 de novembro de 2025. FINALIDADE: Regularizar a propriedade da creche municipal. DATA DA ASSINATURA: 06 de maio de 2026. SIGNATÁRIOS: O ESTADO DO CEARÁ, representado pela SECRETARIA DA FAZENDA, nos termos do art. 4º, §2º da Lei Complementar nº 296, de 16 de dezembro de 2022 c/c Art. 3º, Parágrafo único, do Decreto nº 35.505/2023, assinado por ROBERTA DE ALENCAR PITA, Secretária Executiva do Tesouro e Gestão Fiscal, e o MUNICÍPIO DE TAMBORIL/CE, representado por LUIZ MARCELO MOTA LEITE, Chefe do Poder Executivo Municipal de Tamboril/CE. FORO:Fortaleza/ CE. Fortaleza/CE, 07 de maio de 2026.

Luiza de Marilac Martins e Silva DIRETORA-PRESIDENTE

SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA

PORTARIA Nº042/2026 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ENERGIAS E TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 50, inciso XIV, da Lei Estadual nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, e suas alterações, bem como artigo 7º, inciso VI, do Decreto Estadual nº 33.471, de 12 de fevereiro de 2020; Portaria nº 04/2026, DOE de 27 de janeiro de 2026; CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de acompanhar e fiscalizar os seus contratos, conforme disposto no artigo 117, da Lei n° 14.133, RESOLVE: Art. 1º - DESIGNAR os SERVIDORES ALFREDO NELSON MENDES SEREJO, Matrícula nº 3000039-0, como GESTOR, FRANCISCO MARCILIO COSTA DE OLIVEIRA, Matrícula 3000078-1, como FISCAL do Convênio nº 001/SEINFRA/2024, firmado com o Município de Aracati/CE, que tem como objeto o Repasse de Recursos Estaduais para a ampliação, modernização e eficientização da iluminação pública no Município de Aracati/CE – MAPP 592, a partir de 05 de janeiro de 2026. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor no dia 05 de janeiro de 2026, revogando-se as disposições em contrários. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, Fortaleza, 11 de maio de 2026. José Dickson Araújo de Oliveira SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ENERGIA E TELECOMUNICAÇÕES


EXTRATO DO SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°009/SEINFRA/2022

NUP 08001.000485/2026-81

CONTRATANTE: Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará – SEINFRA/CE. CONTRATADO: Empresa TELEFÔNICA BRASIL S.A . CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO: 1.1. O presente Termo Aditivo fundamenta-se nos autos do Processo (NUP) nº 08001.000485/2026-81, em especial: a) Solicitação da Contratada (fl. 002); b) Parecer Técnico nº 025/2026-COETE (fls. 06 a 08); c) Parecer Jurídico nº 085/2026 - SEINFRA/ASJUR; d) demais despachos e documentos que demonstram o interesse público; 1.2. No artigo 57, inciso II, da Lei Federal 8.666/93, e suas alterações; 1.3. Nos preceitos de direito público. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA: 2.1. Fica prorrogado por mais 12 (doze) meses o prazo de vigência do Contrato nº 009/SEINFRA/2022, iniciando em 20/05/2026 e finalizando em 20/05/2027. CLÁUSULA TERCEIRA – DA CLÁUSULA RESOLUTIVA EXPRESSA: 3.1. O presente instrumento contratual será extinto automaticamente, logo após a celebração do novo Contrato, oriundo da conclusão do processo licitatório, NUP nº 08001.003256/2025-37, que substituirá o instrumento em tela. CLÁUSULA QUARTA – DAS DEMAIS CLÁUSULAS: 4.1. As demais cláusulas e condições do Contrato original, não alteradas por esse Termo, continuam com a redação e efeitos jurídicos da data em que foram celebradas. ASSINATURA: 04 de maio de 2026. SIGNATÁRIOS: José Dickson Araújo de Oliveira, Secretário Executivo de Energia e Telecomunicações da Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará, Debora Heredia Ignacio Bortolasi e Aquiles Alcântara Chan, representantes legais da contratada. Antonio Geovânio Saraiva Taveira COORDENADOR JURÍDICO


EXTRATO DO TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

PROCESSO (NUP) Nº08001.000662/2026-29

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA REFERENTE AO PAGAMENTO DE DESPESAS DE VIAGEM DO COLABORADOR MARCÍLIO COSTA DE OLIVEIRA, EM RAZÃO DE VIAGEM REALIZADA AO MUNICÍPIO DE CRATEÚS, AUTORIZADA PELA SEINFRA. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA INFRAESTRUTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhe foram conferidas, e; CONSIDERANDO as informações e os documentos anexados nos autos do Processo Administrativo (NUP) nº 08001.000662/2026-29, favoráveis ao pagamento das despesas de viagem do colaborador Marcílio Costa de Oliveira, em razão de viagem realizada ao município de Crateús; CONSIDERANDO haver um saldo devedor por parte desta Secretaria, conforme relatado na Comunicação Interna nº 000026/2026/SEINFRA/ CEGEP; CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 136/2026-ASJUR/SEINFRA, bem como da Portaria nº 184/2025, fl. 007, através dos quais reconhecem que o servidor faz jus ao pagamento das diárias; e CONSIDERANDO o art. 37, caput, da Constituição Federal, art. 37 da Lei Federal nº 4320/1964, art. 22 do Decreto Federal 93.872/1968, art. 5º, §2º, da Lei Complementar nº 65/2008, bem como o dever de boa-fé da Administração Pública. RESOLVE: Art. 1º Reconhecer expressamente, a dívida na quantia de R$ 344,45 (trezentos e quarenta e quatro reais e quarenta e cinco centavos) necessários à quitação das obrigações por parte da Secretaria da Infraestrutura do Ceará, referente ao pagamento das despesas de viagem do colaborador MARCÍLIO COSTA DE OLIVEIRA , em razão de viagem realizada ao município de Crateús, no período de 10/12/2025 a 12/12/2025, com a finalidade de proceder à vistoria técnica no parque de iluminação pública. Art. 2º A Secretaria da Infraestrutura - SEINFRA informa a disponibilidade orçamentária para o pagamento da despesa em questão, através da dotação orçamentária nº 21883 - 08100003.04.122.421.20377.15.319092.1.500.9100000.0.1.01. Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Signatário: Ronaldo Lima Moreira Borges, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, em Fortaleza, 30 de abril de 2026.

Antonio Geovânio Saraiva Taveira COORDENADOR JURÍDICO

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

PORTARIA Nº190/2026 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro-CTB/Lei 9.503/1997, determinante para o credenciamento de órgãos ou entidades para a execução de atividades previstas na legislação de trânsito, na forma estabelecida em norma do CONTRAN; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 969, de 20 de junho de 2022, que dispõe sobre o sistema de Placas de Identificação de Veículos(PIV) registrados no território nacional; CONSIDERANDO as disposições das Portaria DETRAN/ CE nº 1135/2019 e nº1635/2022, as quais dispõem sobre as normas regulamentares para o exercício da atividade de emplacamento por parte das Empresas Estampadoras de Placa de Identificação Veicular (PIV) e dá outras disposições, no âmbito do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 08012.060126/2025-72. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar o credenciamento de forma precária, por 05 (cinco) anos, nos termos do caput do artigo 19 da Resolução CONTRAN nº 969/2022, a contar da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado do Ceará, a empresa FORT PLACAS LTDA – JARDIM CEARENSE , inscrita no CNPJ sob o Nº. 54.995.430/0001-10, estabelecida à Rua Rubens Monte, 157, Bairro Jardim Cearense, no Município de Fortaleza, CEP.: 60.712-025, Estado do Ceará, para desempenhar os serviços de estampagem e comercialização de Placa de Identificação de